Diploma Digital no IFG
Sobre
O diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais.
Ao aderir a essa inovação tecnológica, o IFG promove a modernização de documentações acadêmicas, aliada às exigências da legislação educacional, evita fraudes e reforça a segurança para registro e emissão de diplomas digitais.
A implementação do diploma digital permitirá a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma e a consequente economia de tempo e custo do serviço.
O diploma digital será emitido como documento nato-digital, ou seja, aquele que adota o formato digital desde a sua origem, tendo a mesma validade jurídica do documento físico, em papel.
Assinaturas com certificação digital conferem ao diploma digital sua validade jurídica.
Soluções tecnológicas também imprimem maior segurança nos sistemas eletrônicos e, com isso, podem coibir fraudes em diplomas e registros acadêmicos, como as ocorridas com documentos não digitais.
Justificativa
A implantação do diploma digital para o cursos de Graduação do IFG está alinhada com os objetivos organizacionais e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do IFG, se relacionando com os seguintes objetivos da dimensão Instituição e Sociedade:
Necessidade Organizacional 10/PDTI: Desenvolver ações que busquem otimizar os processos
Necessidade Organizacional 16/PDTI: Emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino. Portaria MEC nº 330, de 5 de Abril de 2018.
Demanda 08/PDTI: Desenvolvimento de sistema para emissão e registro do diploma digital, inclusive com consulta pública de autenticidade de diplomas, em atendimento à Portaria MEC nº 330, de 5 de Abril de 2018 e Portaria nº 554, de 11 de Março de 2019. Expedição de diploma no âmbito do câmpus e registro do diploma na CRD/PROEN - Graduação e Pós-Graduação.
Principais Benefícios
São diversos os benefícios econômicos, sociais e ambientais, podemos destacar:
- Redução de custos financeiros (papel moeda, selos e custos de impressão);
- Redução do custo ambiental associado ao uso do papel;
- Redução de custos operacionais relacionados à entrega de diplomas aos Câmpus;
- Redução do tempo gasto para emissão de diplomas;
- Desburocratização do processo;
- Diminuição de fraudes em diplomas e registros acadêmicos;
- Melhoria no planejamento das atividades pelos setores envolvidos (CRD/CORAE)
- Facilidade para acompanhamento do processo de registro e emissão dos diplomas;
- Eliminação de perdas, extravios e destruições indevidas;
- Facilitar a gestão e a possibilidade de melhoria dos processos de certificação;
- Atendimento à legislação.
Histórico
O Ministério da Educação instituiu o diploma digital, por meio da Portaria nº 330, de 5 de abril de 2018, que estabeleceu prazo de dois anos, a contar da data de publicação de ato específico de regulamentação, para implementação do diploma digital no âmbito das instituições de educação superior mantidas pela União, pela iniciativa privada e órgãos federais de educação, ou seja, por todas as instituições que compõem o Sistema Federal de Ensino.
Ao diploma digital deve ser aplicada a mesma legislação federal vigente, que regula a emissão e o registro do diploma, como a Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação. A referida portaria estabelece, no Art.30, que os procedimentos para a expedição e o registro de diplomas e documentos acadêmicos, no formato digital, observarão as disposições contidas na portaria, respeitadas as especificidades técnicas dispostas em regulamentação específica, a ser editada pelo MEC.
Em março de 2019, foi publicada a Portaria nº 554, que dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação em formato digital pelas instituições do Sistema Federal de Ensino e define que o diploma digital deve ser emitido, registrado e preservado em ambiente computacional, que garanta tanto a validação a qualquer tempo, como a interoperabilidade entre sistemas, a atualização tecnológica da segurança e ainda a possibilidade de múltiplas assinaturas em um mesmo documento.
Em março de 2021, foi publicada a Portaria-IFG nº 428 que constituiu o grupo de trabalho responsável pela Elaboração do Planejamento Estratégico para Implantação do Diploma Digital no âmbito do IFG.
Em setembro de 2021, foi publicada a Portaria-IFG nº 1.514 que constituiu o grupo de trabalho responsável pelas ações de acompanhamento e operacionalização de diploma digital no âmbito do IFG.
A primeira etapa da implantação do diploma digital abrangerá todas as 110 IFES, ou seja, 63 universidades e 47 institutos federais, a partir de 2022.
Documentos
Documentos relacionados ao projeto:
- PORTARIA Nº 330, DE 5 DE ABRIL DE 2018 - Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.
- PORTARIA NO 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 - Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
- PORTARIA Nº 554, DE 11 DE MARÇO DE 2019 - Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
- PORTARIA Nº 117, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021 - Altera a Portaria MEC nº 554, de 11 de março de 2019, para ampliar o prazo para a implementação do diploma digital pelas instituições de ensino superior integrantes do sistema federal de ensino.
- NOTA TÉCNICA DE IMPLANTAÇÃO DO DIPLOMA DIGITAL - orienta a aplicação e uso do Pacote de Schemas XML em vigência, conforme previsto na Portaria MEC nº 554/2019
- PORTARIA 428/2021 - REITORIA/IFG, DE 15 DE MARÇO DE 2021 - Compõe Grupo de Trabalho responsável pela Elaboração do Planejamento Estratégico para Implantação do Diploma Digital no âmbito do IFG.
- PORTARIA 1514/2021 - REITORIA/IFG, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021 - Compõe Grupo de Trabalho para ações de acompanhamento e operacionalização de diploma digital no âmbito do IFG.
Verifique aqui a veracidade do seu diploma digital
A validade pode ser verificada de duas formas:
1) utilizando o código de validação que se contra no anverso da RVDD e pode ser validado Consulta Pública de Diplomas do IFG (http://academicoweb.ifg.edu.br/webapp/public/consultar-diplomas);
2) utilizando um leitor de QR-Code para ler o código QR-Code que se encontra no verso da RVDD (PDF).
Ambas as formas levam o interessado à página individual do diploma, que possui uma URL específica, onde é possível conferir os dados do diplomado e o IFG mantém dois links para download do Diploma Digital (XML assinado digitalmente) e da RVDD, para que o diplomado tenha acesso sempre que quiser.
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