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Trancamento e reabertura de matrícula para cursos de GRADUAÇÃO (Resolução IFG Nº 19, de 26 de dezembro de 2011)
O aluno poderá requerer o trancamento de matrícula no curso, observando- se as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional ou a qualquer tempo nas seguintes situações:
I) Aluno convocado para o serviço militar
II) Tratamento de saúde prolongado, nos termos da Lei 1044/69
III) Conforme a Lei No 6.202, de 17 de abril de 1975, discentes gestantes, com atestado médico comprobatório
IV) Mediante justificativa de relevância deferida pela Coordenação Acadêmica do Departamento.
Observações:
- A solicitação de trancamento de matrícula somente poderá ser concedida ao aluno regularmente matriculado no período letivo a que se refere.
- O trancamento regular de matrícula no curso somente poderá ser requerido a partir do segundo período do curso, uma única vez, por um prazo máximo de dois períodos, letivos, prorrogável por mais um.
- O aluno poderá requerer a suspensão do trancamento e a reabertura de matrícula no curso, observando as datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional.
- Na reabertura de matrícula o aluno estará sujeito às adaptações curriculares decorrentes de alterações do projeto de curso ou da oferta do curso.
Documentos necessários para trancamento de matrícula:
1) Requerimento padrão (Preencher a justificativa presente no requerimento) - link de acesso
2) Formulário “Nada Consta” devidamente preenchido – link de acesso
Documento necessário para reabertura de matrícula:
1) Requerimento Geral: link de acesso
Fluxo do processo para trancamento:
- Coordenação do Apoio Administrativo: protocola e analisa o processo de acordo com o requerimento. Caso o parecer seja indeferido o processo é finalizado, caso seja deferido, a Coordenação de Apoio encaminha o processo para a Coordenação de Registros Acadêmicos e Estudantis (CORAE).
- CORAE: lança o trancamento no sistema acadêmico e, por fim, finaliza o processo.
Fluxo do processo para reabertura:
- Coordenação do Apoio Administrativo: protocola e analisa o processo de acordo com o requerimento. Caso o parecer seja indeferido o processo é finalizado, caso seja deferido a Coordenação de Apoio encaminha o processo para a Coordenação de Registros Acadêmicos e Estudantis (CORAE).
- CORAE: lança a rebertura no sistema acadêmico e, por fim, finaliza o processo.
Resolução IFG Nº 19, de 26 de dezembro de 2011 (Artigos 35 a 39)
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