Aquisição de alimentos por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
INFORMAÇÕES DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
A Lei n 13.987, de 7 de abril de 2020 alterou a Lei n 11.947, de 16 de junho de 2009 para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar aos estudantes, pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. A CESTA será disponibilizada gratuitamente para os alunos beneficiários do PNAE. Os alunos que podem receber são aqueles que estão no ensino médio integrado em tempo integral ou na modalidade EJA. A CESTA contém gêneros alimentícios adquiridos diretamente da Agricultura Familiar. É obrigatório o preenchimento deste formulário para avaliar o INTERESSE em receber a CESTA DE ALIMENTOS. O prazo previsto para o preenchimento do formulário será até o dia 17 de novembro de 2020.