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IFG firma convênio de estágio com UnB e Justiça Federal de Primeiro Grau de Goiás

Publicado: Segunda, 12 de Agosto de 2019, 10h05 | Última atualização em Segunda, 12 de Agosto de 2019, 10h05

Os convênios visam ampliar as possibilidades de estágio para os estudantes

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O Instituto Federal de Goiás (IFG) celebrou novos convênios de estágio, dessa vez com a  Universidade de Brasília (UnB) e Justiça Federal de Primeiro Grau de Goiás. Uma novidade é o contrato de reciprocidade firmado com a UnB. Assim, tanto os alunos do IFG podem estagiar na UnB, como os da UnB podem estagiar no IFG.

“Poderemos ampliar as possibilidades formativas tanto para nossos estudantes quanto para os estudantes da UnB, que podem vir estagiar em nossa instituição. Com isso, poderemos aproximar o estágio do processo de aprendizagem profissional por meio do trânsito de ideias e ações entre os estudantes de ambas as instituições”, afirmou a gerente de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão (Gepex) do Câmpus Luziânia, professora Simone Paixão.

Ainda para a gerente da Gepex, o estágio é um recurso importante na formação acadêmica e profissional dos estudantes, seja no ensino técnico ou no ensino superior. “Com o estabelecimento de convênios com instituições renomadas e que têm perfil de ação profissional, como é o caso dos órgãos oficiais e de empresas privadas, quanto com entidades acadêmicas, como é o caso da UnB e outras instituições de ensino, nós ampliamos as possibilidades de inserção no mercado de trabalho dos nossos alunos, nós validamos a formação profissional deles por meio de uma experiência e nós reafirmamos nosso compromisso de promover o desenvolvimento regional local”, disse Simone Paixão.

A página de estágio do IFG (http://www.ifg.edu.br/component/content/article/64-ifg/pro-reitorias/extensao/152-estagio) apresenta várias informações para os alunos e para empresas/instituições conveniadas.

 

Saiba mais:

O que é o estágio?
O estágio curricular, de acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Quais as modalidades?
Conforme o art. 2º da Lei nº 11.788/2008, “o estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares [...] e do projeto pedagógico do curso”.

Obrigatório: “Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma” (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788). Cada curso obedece a critérios específicos para a definição do período de habilitação e carga horária a ser cumprida nessa etapa curricular, que estão previstos em seu projeto pedagógico.

Não obrigatório: “Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória”. (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788)


Acesse aqui as Perguntas Frequentes relacionadas ao Estágio.

Para mais informações sobre estágio, acesse: http://www.ifg.edu.br/component/content/article/64-ifg/pro-reitorias/extensao/152-estagio. Ou entre em contato com a Coordenação do Serviço de Interação Escola-Empresa (Cosie-e) do Câmpus Luziânia: (61) 3251-4118.


Coordenação de Comunicação Social / Câmpus Luziânia.

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