Manual do Aluno

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Publicado: Terça, 12 de Fevereiro de 2019, 09h16 | Última atualização em Terça, 12 de Fevereiro de 2019, 11h12

 

SEJA BEM-VINDO AO IFG!!!

 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG), criado pela Lei Federal nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que transformou os Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) em Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, é uma autarquia federal detentora de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Equiparada às universidades federais, é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicâmpus, especializada na oferta de educação profissional, tecnológica e gratuita em diferentes modalidades de ensino.

 

HISTÓRICO

1909 - Escola de Aprendizes Artífices 

1942 - Escola Técnica de Goiânia

1965 - Escola Técnica Federal de Goiás

1988 - Uned de Jataí

1999 - Cefet-GO

2008 - IFG

A história do Instituto Federal de Goiás possui uma longa trajetória, com origem no início do século passado, no dia 23 de setembro de 1909, quando, por meio do Decreto nº 7.566, o então presidente Nilo Peçanha criou 19 Escolas de Aprendizes Artífices, uma em cada Estado do País. Em Goiás, a Escola foi criada na antiga capital do Estado, Vila Boa, atualmente cidade de Goiás. Na época, o objetivo era capacitar os estudantes em cursos e oficinas de forjas e serralheria, sapataria, alfaiataria, marcenaria e empalhação, selaria e correaria.


Em 1942, com a construção de Goiânia, a escola foi transferida para a nova capital, se transformando em palco do primeiro batismo cultural da Cidade. A Instituição recebeu então o nome de Escola Técnica de Goiânia, com a criação de cursos técnicos na área industrial, integrados ao ensino médio, por meio do Decreto-lei nº 4.127, de 25 de fevereiro de 1942.  

 

Com a Lei n.º 3.552, em 1959, a instituição alcançou a condição de autarquia federal, adquirindo autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, recebendo a denominação de Escola Técnica Federal de Goiás (ETFG), em agosto de 1965 (Lei nº 4.759, de 20 de agosto de 1965). 

No final dos anos 80, mais precisamente em 1988, a Escola Técnica Federal de Goiás amplia sua presença no Estado com a criação da Unidade de Ensino Descentralizada (UNED) de Jataí, hoje denominada Câmpus Jataí. 

Por meio do decreto sem número, de 22 de março de 1999, a Escola Técnica Federal de Goiás foi transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás (CEFET-GO), uma instituição de ensino superior pública e gratuita, especializada na oferta de educação tecnológica nos diferentes níveis e modalidades de ensino, com prioridade na área tecnológica. A partir daí a Instituição recebeu autorização para ofertar cursos superiores.

 

 

FUNÇÃO SOCIAL

A função social do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás é a de constituir-se e a de enraizar-se enquanto instituição pública, universal, gratuita, inclusiva, democrática, laica e qualitativamente referenciada, estruturada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e na formação integrada, bem como nos princípios da territorialidade e da verticalização como forma de responder às demandas dos arranjos produtivos e socioculturais locais e regionais. Portanto, suas ações político-pedagógicas caminharão no sentido de mediar e de fortalecer a oferta de cursos em diferentes níveis e modalidades de ensino. Deve, assim, se consolidar como um centro educacional científico, tecnológico e cultural de produção e difusão de conhecimentos interligados às necessidades da classe trabalhadora no atendimento da diversidade sociocultural que a compõe. Seus princípios ético-políticos estão estruturados a partir da defesa da democratização da sociedade, da dignidade humana, dos direitos humanos, da diversidade, da inclusão, do desenvolvimento sustentável e da justiça social, a fim de contribuir na construção de uma sociedade justa e menos desigual.

 

 CURSOS REGULARES OFERECIDOS

O IFG oferece cursos que vão desde o ensino médio integrado a formação técnica à pós-graduação.

Conheça nossos cursos e Câmpus: http://cursos.ifg.edu.br/ 


 INFORMAÇÕES GERAIS  

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

http://ifg.edu.br/documentos

A Estrutura Organizacional do IFG, está definida em seu regimento, que pode ser acessado na área dos documentos institucionais:

 


PRÓ-REITORIAS FINALíSTICAS
  

 

 PROEN

Pró-Reitora
Profª. Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon
Contato
Telefone: (62) 3612-2228
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

A Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) é a instância que propõe e conduz as políticas de ensino, no âmbito da educação profissional e cientifica de nível médio e de graduação, para o cumprimento das metas e compromissos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e das metas e compromissos estabelecidos no âmbito de todo o IFG. 

Entre suas principais atribuições estão: propor, planejar, coordenar, executar e avaliar as ações necessárias ao desenvolvimento das políticas de ensino nos diferentes níveis de atuação institucional; elaborar propostas de implantação, alteração ou extinção de cursos, currículos e disciplinas em consonância com os pareceres dos conselhos de câmpus; propor e promover o cumprimento do calendário acadêmico, dentre outros.

  

PROPPG

Pró-Reitor
Paulo Francinete Silva Junior 
Contato
Telefone: (62) 3612-2233;  (62) 99374-4403
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) é a instância do Instituto Federal de Goiás que propõe, conduz, planeja, coordena, executa e avalia as políticas institucionais de pesquisa, inovação e pós-graduação, no âmbito de todos os câmpus; implementa os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente e técnico-administrativo em nível de pós-graduação; implementa e coordena os programas e planos de concessão de bolsas de pesquisa e de pós-graduação; planeja, avalia e supervisiona a elaboração de propostas de implementação, alteração ou extinção de cursos de pós-graduação.

 

 PROEX

Pró-Reitor
Prof. Daniel Silva Barbosa 
Contato
Telefone: (62) 3612-2215
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

A Pró-Reitoria de Extensão (Proex) é responsável pela proposição e condução de toda a política de extensão no Instituto Federal de Goiás (IFG) e, também, pela promoção de ações que garantam a articulação entre extensão, ensino e pesquisa. Sua ação se pauta no aprofundamento das relações com a comunidade, por meio das organizações da sociedade civil, bem como na parceria com instituições, sobretudo públicas.

Nesse sentido, assume destaque a implementação dos programas de cooperações, o debate curricular, a condução das parcerias institucionais e a realização de eventos técnico-científicos, culturais e esportivos.

 

 NOSSOS CÂMPUS

 

Conheça o seu Câmpus!


INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

 

Conheça o site do IFG: http://www.ifg.edu.br/

Buscando sempre o melhor atendimento a nossos estudantes, o IFG disponibiliza em sua página na Internet informações referentes aos diversos cursos, programas e serviços oferecidos à comunidade acadêmica.

 


IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
 

Baixe já!

Goople Play - Android:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.renanrodrigues.ifgmobile&hl=fil

 App Store - IOS:

https://itunes.apple.com/us/app/ifg-mobile/id1071541918?mt=8

 

No IFG a Identificação Escolar é realizada por meio do IFG MOBILE, um aplicativo que tem como objetivo apresentar o Instituto Federal de Goiás para toda a comunidade acadêmica, reunindo diversas informações relevantes sobre a instituição.

A identificação é necessária em todas as dependências e atividades oferecidas.

  A Instrução Normativa PROEN nº 04, de 19 de janeiro de 2017: Estabelece as normas e procedimentos para emissão da Carteira Estudantil no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.

 

  

SIGILO DE INFORMAÇÕES

É garantido ao estudante (maior de 18 anos ou emancipado) o direito à privacidade, mesmo com relação a seus genitores ou responsáveis.

As informações referentes à situação acadêmica do estudante poderão ser divulgadas aos seus genitores ou responsáveis somente se for expressamente autorizado por escrito pelo estudante, via procuração registrada, e/ou com ordem judicial.

 

 

ACADÊMICO WEB

É uma importante ferramenta que possibilitará a você, enquanto estudante, um universo de informações muito grande, ao alcance de poucos cliques.

 

CALENDÁRIO ACADÊMICO


 http://www.ifg.edu.br/calendario-academico

Para criação do calendário são observados os preceitos legais instituídos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, que são:O calendário Acadêmico do IFG é elaborado pelos Câmpus com orientação da Diretoria de Administração Acadêmica.

 

ATENÇÃO AOS PRAZOS !!!

Os prazos estipulados no Calendário e pelos professores deverão ser rigorosamente cumpridos. Procure estar em dia com seus trabalhos acadêmicos, pois seu professor tem prazo improrrogável para entregar e disponibilizar as notas e frequências.

 

 

SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS

 PRAZOS: a Instrução Normativa/PROEN nº 05, de 27 de julho de 2017: Regulamenta e normatiza os prazos e competências para emissão e assinaturas de documentos acadêmicos no IFG em acordo com a Portaria IFG nº 391, de 01/03/2013.

Você se lembra da secretaria da escola?

Aqui ela se chama: CORAE

Na Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares você poderá solicitar: Histórico Escolar, Declarações, certidões, declarações e outros documentos referentes à situação acadêmica com o curso

Você também pode solicita-los em seu acesso WEB!

 

  

ALTERAÇÕES CADASTRAIS

Sempre que houve alterações de endereço, número telefônico ou de qualquer outra informação comunique a CORAE.

Isso é fundamental para manter atualizados seus dados no IFG, evitando possíveis problemas. A alteração cadastral também poderá ser efetuada pelo próprio estudante no Acadêmico WEB.

 

 

COORDENAÇÃO DE CURSO

A Coordenação de curso é ponto de referência para estudante, ajudando-o, e o auxiliando a administrar todos os procedimentos técnicos e administrativos para o pleno funcionamento do curso e dos estudantes matriculados nele.

O Coordenador deve estar preparado para acompanhar a vida acadêmica dos estudantes.

  

 

ASSUNTOS FINANCEIROS

 O IFG é uma instituição pública e gratuita, mas são muitos os gastos que envolvem estudar e se manter num Curso superior. Estudantes com dificuldades socioeconômicas podem contar com auxílios.

As informações sobre os benefícios devem ser consultadas na Coordenação de Assistência Estudantil de cada campus.

Há ainda bolsas para desenvolver atividades, como as de Monitoria, PIBIC, PIBID e Estágios

 

 

MONITORIA

 

Acesse os Editais de Monitoria

O programa de monitoria do IFG constitui-se em um instrumento da política de fortalecimento do processo ensino-aprendizagem e integra as ações de apoio às atividades acadêmicas e de estímulo à permanência e êxito do educando.

 

PIBID

Conheça o PIBID

Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência(PIBID/IFG) é fruto de uma parceria com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que financia bolsas em cinco modalidades:

  

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

Faça parte deste programa

O Programa de Residência Pedagógica é uma das ações que integram a Política Nacional de Formação de Professores e tem por objetivo induzir o aperfeiçoamento da formação prática nos cursos de licenciatura, promovendo a imersão do licenciando na escola de educação básica, a partir da segunda metade de seu curso.

Essa imersão deve contemplar, entre outras atividades, regência de sala de aula e intervenção pedagógica, acompanhadas por um professor da escola com experiência na área de ensino do licenciando e orientada por um docente da sua Instituição Formadora.

 

PIBICTI

Acesse: http://www.ifg.edu.br/component/content/article/63-ifg/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/149-iniciacao-cientifica-e-tecnologica?showall=&start=1 

O Programa institucional de bolsas de iniciação científica, tecnológica e inovação é voltado para os estudantes dos cursos técnicos e superiores do IFG. Destina-se a complementar o ensino, oferecendo aos estudantes a oportunidade de descobrir como o conhecimento científico e tecnológico é construído. Esse objetivo é alcançado com a participação do estudante nas atividades teóricas e práticas no ambiente de pesquisa. Esta vivência possibilita ao estudante ver e entender o mundo sob o prisma da ciência.

 

 

PIQ-ESTUDANTE

Acesse:http:// www.ifg.edu.br/component/content/article/63-ifg/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/149-iniciacao-cientifica-e-tecnologica?showall=&start=2 


 O Programa Institucional de Qualificação oferece bolsas para estudantes de pós-graduação Stricto Sensu do IFG. Foi criado em 2015 e tem como objetivo apoiar a formação de recurso humanos qualificados em nível de pós-graduação; fortalecer os programas de pós-graduação do IFG com a concessão de bolsas a estudantes de mestrado; contribuir para a consolidação do Instituto Federal de Goiás como um centro de referência em pesquisa e pós-graduação.

 

 

PAECT - APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM EVENTOS 

Acesse:http:// www.ifg.edu.br/component/content/article/63-ifg/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/149-iniciacao-cientifica-e-tecnologica?showall=&start=3 


Para participar do programa, o estudante deve realizar sua inscrição conforme o edital e regulamento publicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.Programa Institucional de Incentivo para Estudantes da Iniciação Científica e Tecnológica do IFG  apresentarem trabalhos em Eventos Científicos e Tecnológicos.

 

 

 

CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS

Acesse:http:// www.ifg.edu.br/component/content/article/63-ifg/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/149-iniciacao-cientifica-e-tecnologica?showall=&start=4 

O Ciência sem Fronteiras é um programa do Governo Federal que busca promover a consolidação, a expansão e a internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira, por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional. A iniciativa é fruto de esforço conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC), por meio de suas respectivas instituições de fomento – CNPq e Capes, e Secretarias de Ensino Superior (SESU) e de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) do MEC.

 

 


 

ROTINAS ACADÊMICAS

A leitura dos diversos procedimentos acadêmicos é fundamental para o entendimento das regras relacionadas com a sua vida acadêmica no IFG

 

MATRÍCULA

 Lembre-se a matrícula é realizada na CORAE

A matrícula é ato formal que garante o vínculo acadêmico do estudante com a Instituição. Ao ingressar na Instituição o estudante deve, obrigatoriamente, matricular-se em todas as disciplinas oferecidas no primeiro período do curso


A escolha de disciplinas é realizada através do acesso WEB, para o primeiro acesso você vai precisar do numero do CPF e da matrícula

Acesse: https://suap.ifg.edu.br/comum/solicitar_trocar_senha/ 

  

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

A renovação da matrícula é realizada pelo acesso WEB: http://academicoweb.ifg.edu.br/  

A Matrícula deve, obrigatoriamente, ser renovada a cada período letivo em data e procedimentos previstos no calendário acadêmico da Instituição. A não renovação da matrícula implica no cancelamento da matrícula do estudante.

Os cursos de graduação adotam regime de matrícula por disciplina respeitando-se o ordenamento proposto no projeto pedagógico do curso, observados, seu(s) pré-requisito(s) e co-requisito

 

 

PRÉ-REQUISITO E CO-REQUISITO

  • Pré-requisito é a disciplina anteriormente cursada necessária para a continuidade dos estudas na disciplina requerida e/ou um número mínimo de horas já convalidadas do curso.
  • Co-requisito é a disciplina cursada em concomitância, ou seja, junto com outra, por exigência do projeto do curso

 

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

O trancamento de matrícula só pode ser solicitado a partir do segundo período do curso.

O trancamento regular de matrícula no curso poderá ser requerido uma única vez, por um prazo de dois períodos letivos, prorrogável por mais um.

Após o prazo concedido de trancamento, o estudante deverá protocolar pedido de reabertura de matrícula sob pena de perda do direito a vaga

  

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

No IFG a média mínima para aprovação em cada disciplina é 6,0 (seis) pontos.

Para fins de registro no Sistema de Gestão Acadêmica, a média final nas disciplinas terá grau variando de 0 (zero) a 10 (dez), com apenas uma casa decimal, sendo resultante de no mínimo duas avaliações diferenciadas e estabelecidas no plano de ensino e anotadas na pauta de registro diário das disciplinas

 

Perdeu uma Avaliação?

 

SEGUNDA CHAMADA DE PROVA

Lembre-se são só 3 dias!!!

A avaliação em segunda chamada é concedida ao estudante que, por motivos legais devidamente comprovados, perder avaliações programadas.

Para tanto, o estudante deve protocolar requerimento até três dias úteis após a realização da avaliação na qual não compareceu. O não comparecimento do estudante à avaliação de segunda chamada implicará definitivamente no registro da nota zero.

 

 

FREQUÊNCIA PARA APROVAÇÃO

Para ser aprovado na disciplina deverá alcançar o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

O Calendário acadêmico da Instituição estabelece as datas limites para divulgação das médias semestrais, frequências totais e para o lançamento das mesmas no Sistema de Gestão Acadêmica para consulta do boletim de desempenho acadêmico pelos discentes

 

Ficou com dúvidas quanto a sua nota?
 

 

PEDIDO DE REVISÃO DE NOTA

O discente que discordar do resultado obtido em qualquer verificação de aprendizagem poderá requerer revisão no prazo de dois dias úteis após a comunicação do resultado, por meio de processo protocolado ao Departamento responsável pelo respectivo curso

 

Seu curso não é só disciplinas!Veja o que mais você precisa saber:

  

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Consulte: http://ifg.edu.br/documentos-ensino?showall=&start=1

As horas destinadas às atividades complementares integram o currículo dos cursos regulares que são ofertados pelo IFG sendo obrigatório o seu cumprimento durante o período que o estudante esteja cursando as disciplinas constantes na matriz curricular.

As horas destinadas às atividades complementares serão desenvolvidas e convalidadas conforme estabelecido pelo Regulamento Específico, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.

 

 

APROVEITAMENTO E DISPENSA DE DISCIPLINAS

Cursos Técnicos Integrados:

  • De acordo com o regulamento da modalidade não haverá aproveitamento de disciplinas para a mesma.

Cursos de Técnicos Subsequentes:

  • Somente no ato de ingresso no curso é facultado ao estudante portador de diploma de cursos de educação técnica de nível médio e/ou a de nível superior, solicitar aproveitamento de estudos para efeito de dispensa de disciplinas.

Cursos de Graduação:

  • É facultado ao estudante requerer aproveitamento de estudos para efeito de dispensa de disciplinas de acordo com o regulamento acadêmico e as datas estabelecidas no calendário acadêmico.

 

EXAMES DE PROFICIÊNCIA

O calendário acadêmico da Instituição estabelecerá para cada período letivo, os prazos para as solicitações de exame de proficiência para os cursos superiores para efeito de aproveitamento de estudos e dispensa de disciplinas, obedecendo à regulamentação específica da instituição.

 

MUDANÇA DE CURSO

O calendário acadêmico estabelece o período para, mediante processo seletivo, o preenchimento das vagas remanescentes destinadas à mudança de curso independente do câmpus de origem

 Conheça os Regulamentos Acadêmicos dos Cursos do IFG! 

PERDA DO DIREITO À VAGA

  • Perderá o direito a vaga no curso o discente que:
  • Não renovar matrícula a cada período letivo;
  • Não integralizar o cursos no prazo máximo de conclusão estabelecido pelo projeto de curso.

Ainda:

Cursos de Técnicos Integrados:

  • Reprovar duas vezes consecutivas na mesma série;
  • Não comparecer às aulas 15 dias letivos consecutivos após efetivar a matrícula no ato de ingresso no curso

Cursos de Técnicos Subsequentes:

  • Ser reprovado duas vezes consecutivas por falta e/ou nota em todas as disciplinas;
  • Não comparecer às aulas 15 dias letivos consecutivos após efetivar a matrícula no ato de ingresso no curso.

Cursos de Graduação:

  • Reprovar por falta ou nota em todas as disciplinas matriculadas em dois períodos letivos consecutivos ou três alternados, mesmo havendo trancamento entre