Programas para Servidores
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Proppg) é responsável pela condução de diversos programas e projetos institucionais destinados aos servidores docentes e técnico-administrativos.
Programa de Apoio à Produtividade em Pesquisa (ProAPP)
O ProAPP, criado em 2008, tem por objetivo incentivar e apoiar a consolidação da pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a inovação no IFG, a partir do fomento a projetos de pesquisa de servidores de seu quadro permanente.
Além da concessão de bolsa de pesquisa individual, o programa prevê a possibilidade de financiamento dos projetos de pesquisa, destinando recursos financeiros para investimento e custeio de pesquisas realizadas na instituição.
O regulamento do programa estabelece os critérios para a concessão do auxílio e a seleção dos projetos é realizada por meio de edital.
- Acesse o edital do programa na página de Editais
- Acesse o Regulamento do Programa
Requisitos
- Ser servidor docente ou técnico-administrativo do quadro permanente de pessoal do IFG, em regime de dedicação exclusiva ou 40 horas;
- Possuir titulação mínima de mestrado, com reconhecida produção científica, cultural e/ou tecnológica;
- Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
- Não possuir outra atividade remunerada fora da Instituição;
- Não estar ocupando cargo de direção (CD), bem como função de coordenação em projetos ou programas com remuneração maior que o valor da bolsa pesquisador do ProAPP;
- Ser orientador no programa de Iniciação Científica e Tecnológica e/ou nos cursos de pós-graduação do IFG;
- Participar de um Núcleo de Pesquisa ativo no diretório do CNPq e certificado pelo IFG;
- Não ser beneficiário de outros tipos de bolsas do IFG ou de quaisquer outros órgãos ou agências nacionais ou internacionais;
- Não se encontrar afastado ou de licença, remunerada ou para interesse particular;
- Não se encontrar inadimplente e/ou com pendências com os programas institucionais geridos pela pró-reitoria ou por outras instâncias.
Programa Institucional de Incentivo à Participação em Eventos Científicos e Tecnológicos para Servidores (Pipect)
O Pipect, criado em 2010, tem o objetivo de viabilizar condições para que os servidores docentes e técnico-administrativos possam participar de congressos nacionais e internacionais, divulgando os resultados de pesquisas realizadas no IFG e possibilitando a troca de experiência com pesquisadores de outras instituições.
Este programa prevê o financiamento dos custos com o pagamento de inscrição, passagens, alimentação, hospedagem e impressão de pôsteres. A concessão está condicionada à aprovação prévia pelas instâncias departamentais e à análise realizada pelo Comissão Gestora do Programa.
Requisitos
- Pertencer ao quadro de pessoal permanente do Instituto Federal de Goiás;
- não estar inadimplente e/ou com pendências com os programas geridos pela
Instituição; - não se encontrar aposentado, exceto no caso de servidor vinculado ao quadro
docente permanente de curso de pós-graduação stricto sensu do IFG; - não se encontrar licenciado ou afastado de suas funções no IFG, exceto no caso de licença para pós-graduação stricto sensu, desde que o servidor não esteja recebendo alguma modalidade de bolsa;
- possuir currículo cadastrado e atualizado a menos de seis meses na Plataforma Lattes;
- possuir trabalho aceito pelo Comitê Científico do evento que pretende participar;
- o evento deve prever a publicação dos trabalhos apresentados em anais.
- atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- ser coordenador de projeto de pesquisa cadastrado no IFG, conforme regulamento aprovado pela Resolução CONSUP/IFG nº 026/2014;
- ser orientador ou coorientador no Programa de Iniciação Científica e Tecnológica do IFG (PIBIC/PIBITI/PIBIC-EM);
- ser coordenador de projeto ou subprojeto do Programa Institucional de Iniciação à Docência do IFG (PIBID);
- estar licenciado da Instituição para cursar pós-graduação stricto sensu;
- pertencer ao corpo docente permanente de curso de pós-graduação do IFG;
Nos casos dos itens 2.5.1 a 2.5.4, e apenas nestes, considerar-se-á as atividades atuais e aquelas finalizadas a menos de 12 (doze) meses da data de solicitação do auxílio;
Solicitação
O candidato deve protocolar processo administrativo até a data limite de inscrição de cada chamada, conforme cronograma anual.
O regulamento do programa estabelece os critérios para a concessão do auxílio e a seleção dos projetos é realizada por meio de edital.
- Acesse o edital do programa na página Editais
- Acesse o Regulamento do Programa
- Acesse a portaria da Comissão do PIPECT
Programa Institucional de Incentivo à Tradução e Publicação de Artigos (Pipart)
O Pipart tem como objetivo apoiar a publicação científica em veículos de divulgação de prestígio e reconhecimento científico, com vistas a projetar o/a servidor/a e a Instituição no cenário nacional e internacional. Por meio do programa, serão disponibilizados recursos financeiros para a revisão e publicação de artigos científicos em versão completa, em periódicos nacionais e internacionais, classificados pelo sistema Qualis/Capes.
Para submeter a proposta de solicitação de auxílio financeiro, o autor/coautor deverá: pertencer ao quadro de pessoal permanente do IFG; não estar inadimplente e/ou com pendências com os programas geridos pela Instituição; não se encontrar aposentado, exceto no caso de servidor vinculado ao quadro docente permanente de curso de pós-graduação stricto sensu do IFG; não se encontrar licenciado ou afastado de suas funções no IFG, exceto no caso de licença para pós-graduação stricto sensu; possuir projeto de pesquisa cadastrado na Proppg/IFG e/ou ser orientador no Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação e/ou de Programa de Pós-Graduação stricto sensu do IFG. Além desses requisitos, é preciso possuir currículo na Plataforma Lattes, atualizado no mês da solicitação.
- Acesse o edital do programa na página de Editais
- Acesse o Regulamento do Programa
Programa Institucional de Bolsas de Qualificação de Servidores (PIQs)
O PIQS foi criado em 2008 e tem o objetivo de viabilizar a pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) dos servidores do IFG, de forma a contribuir para a formação de excelência do seu pessoal e para a consolidação do IFG como centro de referência em pesquisa e pós-graduação.
Os servidores licenciados (afastados) e os bolsistas do programa deverão apresentar, do início do afastamento até a conclusão do seu curso, o relatório semestral [acesse modelo], que deve ser redigido em formulário próprio e encaminhado à Diretoria de Pós-Graduação até o final dos meses de fevereiro e agosto. Os seguintes documentos devem ser entregues junto ao relatório:
- Histórico escolar;
- Comprovante de matrícula;
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- Acesse o Regulamento do Programa