Convênios e Parcerias Interinstitucionais

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Publicado: Quinta, 02 de Março de 2017, 14h35 | Última atualização em Sexta, 08 de Março de 2024, 10h18

 

Os instrumentos jurídicos administrativos são firmados com Instituições Públicas ou Privadas para a realização de objetivos comuns. São definidos e ajustados para se adequar ao objeto que se pretende estabelecer a parceria.

A celebração das parcerias e a formalização dos instrumentos jurídicos no IFG  seguem tramitações padrão que deverão ocorrer no câmpus e na Reitoria. Todas estas tramitações podem ser visualizadas na Instrução Normativa nº 10/2021/PROEX/IFG.

 


 

Instrução Normativa nº 10/2021/PROEX/IFG.

  

Esta instrução normativa estabelece os princípios e os trâmites para a formalização de parcerias interinstitucionais no IFG, que tem como objeto as ações direcionadas para a extensão, assim como, trata dos aspectos relacionados aos tipos e modelos de instrumentos jurídicos administrativos, ao encaminhamento de projetos, aos planos de trabalho e aos documentos necessários para compor processo para análise e formalização da parceria.

Este documento é direcionado à comunidade do IFG, docentes, discentes, técnico-administrativos em educação, gestores e aos departamentos, dentre eles as diretorias, gerências, chefias e coordenações interessadas em firmar ou propor parcerias entre o IFG e instituições públicas ou privadas, bem como profissionais liberais, nos casos de oferta de estágio curricular e, também, a todos os entes parceiros interessados em propor ações, projetos, cursos, eventos ou atividades em colaboração com o IFG.

 


 

Convênio de Estágio - Pessoa Física

Convênio de Estágio - Pessoa Jurídica

Convênio de Estágio - Instituições de Ensino

Contrato de Estágio - Agente de Integração

Plano de Trabalho 

Acordo de Cooperação

Protocolo de Intenções

Termo Aditivo

Termo de Rescisão

 

 

 

 

 


 

Documentação necessária para efetivação de parcerias de estágio no IFG.

Documentação necessária para efetivação de parcerias com objeto de extensão no IFG.

Formulário para cadastro de usuários externos ao IFG


 

 

Lei Nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016 - Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica.

 

Lei Nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. 

 

Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

 

Portaria Interministerial Nº 507 de 24 de novembro de 2011 - Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União

 

Lei Nº 9.279 de 14 de Maio de 1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

 

Lei Nº 8.958 de 20 de Dezembro de 1994 - Dispõe sobre as relações entre as Instituições Federais de Ensino Superior e de pesquisa científica e tecnológica e as Fundações de Apoio e dá outras providências.

 

Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes.

 


Lista de Parceiros Institucionais:

 

Agente de Integração

Parcerias - Ação de Extensão

Oferta de Estágio Curricular

 

 

 

 

 


 

O Instituto Federal de Goiás - IFG realiza pesquisa com seus Parceiros Institucionais a fim de estabelecer um diálogo, aproximar e estreitar as relações com seus parceiros ou possíveis parceiros por meio da resposta aos formulários abaixo. A pesquisa visa conhecer melhor nossos parceiros e mapear possibilidades de ações relacionadas às parcerias.

Faça parte da nossa pesquisa!

 

Pesquisa de Parceiro Institucional do IFG - Estágio

Pesquisa de Parceiro Institucional do IFG - Geral

 


 


- Quais são os documentos necessários para efetivação de parceria no IFG?
Veja a relação de documentos.

- Quanto tempo é necessário para a formalização de propostas sobre projetos de extensão e demais parcerias?
Dependerá da proposta e da natureza das ações a serem executadas, sendo que a proposta deverá passar pelo Câmpus, Pró-Reitoria relacionada ao assunto e Procuradoria jurídica.

- O que é um Termo de Convênio?
O Termo de Convênio é um instrumento de cooperação a ser firmado com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de projetos e ações de extensão ligados ao estágio, serviços tecnológicos e prestação de serviços a partir de objetivos comuns aos signatários, podendo ou não envolver repasses de recursos orçamentários e/ou financeiros.

- O que é Concedente?
Órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

- O que é Convenente?
Órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.

- O que é Interveniente?
Órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

- O que é Termo de Execução Descentralizada (TED)?
O Termo de Execução Descentralizada (TED) é o instrumento jurídico por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. A celebração de Termo de Execução Descentralizada atenderá à execução da descrição da ação orçamentária prevista no Programa/Plano de Trabalho.

- O que é Acordo de Cooperação Técnica?
É o instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra a obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.

- O que é Termo Aditivo?
Documento que acrescenta, estabelece e/ou regulamenta questões não previstas no convênio, exceto o objeto do convênio. Deve conter as cláusulas ou itens a serem alterados. Regulamenta, também, os detalhes de um convênio geral, prevendo as ações a serem desenvolvidas. É empregado no ajuste do valor ou outras alterações previstas em lei, preservando-se o objeto principal, este não pode ser alterado. Quando há prorrogação do prazo de vigência, o Termo Aditivo de prorrogação deve ser elaborado dentro do prazo máximo estipulado no convênio. Após o prazo máximo de convênio, que é de cinco anos, não cabe mais Termo Aditivo, sendo assim realizado novo convênio.

- O que é Protocolo de Intenções?
São instrumentos por meio dos quais os gestores demonstram sua “vontade política” em se unir para realizar ações de seus interesses. São utilizados para que as partes convencionem adotar uma série de medidas de interesse comum, sem que haja, pelo menos no início, o comprometimento para uma ação específica. Seus objetivos, por amplitude, podem ser confundidos com os objetivos da própria instituição. Portanto, assinala a intenção futura de celebrar planos de trabalhos entre as partes interessadas, firmado por meio de convênios ou termo de cooperação técnica e seus anexos.

- Quais são as cláusulas essenciais no Termo de Convênio?
Previsão constante na Portaria Interministerial Nº 507/2011, Capítulo II, Art. 43, a saber:
a) O objeto e seus elementos característicos, em consonância com o Plano de Trabalho;
b) As obrigações de cada um dos partícipes;
c) A contrapartida, quando couber, e a forma de sua aferição quando atendida por meio de bens e serviços;
d) As obrigações do interveniente, quando houver;
e) A vigência, fixada de acordo com o prazo previsto para a consecução do objeto e em função das metas estabelecidas;
f) O cronograma de desembolso conforme o Plano de Trabalho, incluindo os recursos da contrapartida pactuada, quando houver;
g) A forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pela concedente, inclusive com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade;
h) A faculdade de os partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo;
i) A previsão de extinção obrigatória do instrumento em caso de o Projeto Básico não ter sido aprovado ou apresentado no prazo estabelecido, quando for o caso;
j) A indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos convênios, contratos ou instrumentos congêneres.

- O que é Plano de Trabalho?
Trata-se de documento fundamental ao convênio, que deve constar a forma de execução do objeto, como também deve conter a assinatura dos partícipes. Ressalta-se que poderão ocorrer alterações no Plano de Trabalho, condicionado à aprovação do mesmo pela concedente. O Plano de Trabalho será parte integrante do instrumento a ser formalizado, segundo a Lei 8.666/93,Art. 116, § 1º, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do objeto a ser executado;
b) Metas a serem atingidas;
c) Etapas ou fases de execução;
d) Plano de aplicação dos recursos financeiros;
e) Cronograma de desembolso;
f) Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas;
g) Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
O Plano de Trabalho não pode ser elaborado de forma genérica, devendo trazer, clara e sucintamente, todas as informações suficientes para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa.

- O que são convênios “guarda-chuva”?
Os convênios chamados de “guarda-chuva” têm como características um objeto amplo e sem definição das atividades a serem executadas. Por recomendação da Procuradoria Federal do IFG não serão realizados convênios desta natureza. Sendo assim, os convênios propostos devem apresentar objeto específico e com execução previsível.

 

 

 

 

 

 

 


 

 

GLOSSÁRIO | CONVÊNIOS

Acordo de Cooperação Técnica: instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com o objetivo de firmar interesse da mútua cooperação técnica.

Contrapartida: parte correspondente ou equivalente com que o convenente deve participar do valor total do convênio para a execução do objeto proposto.

Convenente: participante de um convênio na posição de proponente do acordo, que será estabelecido com a outra parte que será denominada de concedente.

Contrato: acordo entre duas ou mais pessoas que assumem compromissos ou obrigações, ou asseguram entre si algum direito. No contrato, o interesse das partes é diverso, interessa à Administração Pública a realização do objeto contratado e ao particular o valor do pagamento correspondente.

Convênio: instrumento de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas. Dentro desse âmbito, as entidades são denominadas partícipes, pois fazem parte de uma relação, buscam a formação de parceiras para o desenvolvimento de projetos e ações com a finalidade de atingir objetivos comuns das partes.

Cronograma de Desembolso: quadro demonstrativo que contém a previsão de datas para a liberação dos recursos dos convênios.

Destaque de Crédito: operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados. Atualmente, a expressão “Destaque de Crédito” foi substituída por “Termo de Execução Descentralizada – TED”.

Fundações de Apoio: são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições de ensino superior e também das instituições de pesquisas.

Interveniente: órgão da administração pública de organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em seu nome próprio, mas que não é estabelecida como partícipe do acordo.

Objeto: principal finalidade pela qual são celebrados os convênios. A descrição do objeto do convênio deve ser clara e objetiva e deve estar alinhada com o plano de trabalho, no qual é exigida ainda a descrição de metas que serão desenvolvidas para chegar ao cumprimento da finalidade/objeto do convênio. Um objeto mal formulado, excessivamente abrangente ou com falta de clareza pode frustrar todos os esforços dos partícipes por ser inalcançável ou não representar realmente o objetivo das duas instituições.

Protocolo de Intenções: documento que assinala um compromisso futuro de celebrar acordos de cooperação ou convênios pelas partes interessadas. Para reforçar a interesse de conveniar, e reforçar a sua real intenção é interessante que o prazo deste instrumento não exceda o período de 01 ano. Sua formalização deve ser sempre excepcional, isto é, em casos nos quais é inviável elaborar um convênio de imediato.

Propriedade Intelectual: área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto, seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico, o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.

Plano de Trabalho: documento fundamental e indissociável ao convênio, previsto na Lei 8.666/93, Art. 116, § 1º, que deve ser elaborado de forma clara, com todas as informações suficientes para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa.

Parecer Técnico: documento no qual são apresentadas as justificativas à decisão, pela área técnica responsável pela execução da proposta/projeto, apresentando suas conclusões, motivos e, também, oferece opiniões jurídicas fundamentadas em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais.

Prazo de Vigência: período em que os convênios firmados produzem direitos e obrigações para as partes.

Publicação: data em que foi publicado no Diário Oficial da União, o ato que dá “eficácia” ao convênio.

Rescisão: evento que finaliza o convênio em decorrência de inadimplemento de cláusulas pactuadas, falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado ou qualquer circunstância que enseja instauração de Tomada de Conta Especial.

Termo de Execução Descentralizada (TED): instrumento jurídico por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

Termo aditivo: são documentos que objetivam a modificação de convênios que já foram formalizados e ainda estão vigentes. Apenas o objeto do convênio não pode sofrer alterações, mas todas as outras cláusulas poderão ser modificadas de acordo com a vontade e conveniências dos partícipes.

 

Referências:
1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
2. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no D.O.U. de 22/06/1994, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, institui normas para Licitações e Contratos de Administração Pública. No Capítulo VI - Disposições Finais e Transitórias, o Artigo 116, estabelece os requisitos para a celebração de Convênios.
3. Lei nº 11.788, de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943 e a Lei nº 9.393, de 20/12/1996; revoga as Leis nº 6.494, de 07/12/1977 e nº 8.859, de 23/03/1994, o parágrafo único do artigo 82 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 e o artigo 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001; e dá outras providências.
4. Instrução Normativa STN nº 1, de 15/01/1997, publicada no D.O.U. de 31/01/1997, pág. 1887, que disciplina a celebração de Convênios de natureza financeira que tenham como objeto a execução de projetos ou realização de eventos.
5. Portaria interministerial nº507, de 24 de novembro de 2011, regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
6. Lei Nº 8.9858, de 20 de Dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Federais de Ensino Superior e de pesquisa científica e tecnológica e as Fundações de Apoio e dá outras providências.
7. Lei Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.


 

Fluxograma para Convênio de Estágio

Fluxograma para formalização de parcerias com objeto de ação de extensão

 


 

O Edital de Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de Agentes de Integração regularmente constituídos para, no interesse da Administração Pública, viabilizar a concessão de estágios obrigatório e/ou não-obrigatório para os estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência em qualquer curso do IFG.

 

EDITAL EM ANDAMENTO

Edital nº 01/2024/PROEX/IFG - Credenciamento de Agentes de Integração para oferta de estágio aos estudantes do IFG

Anexo I - Modelo de Ofício

Anexo II - Requerimento para Credenciamento

Anexo III - Minuta de Contrato de Estágio para Agentes de Integração

Anexo IV - Formulário de cadastro para usuários externos ao SUAP

 

EDITAL ENCERRADO

Edital nº 05/2022/PROEX/IFG - Credenciamento de Agentes de Integração para oferta de estágio aos estudantes do IFG

Anexo I - Modelo de Ofício

Anexo II - Requerimento para Credenciamento

Anexo III - Minuta de Contrato de Estágio para Agentes de Integração

Anexo IV - Formulário de cadastro para usuários externos ao SUAP