Folha de Pagamento

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Publicado: Quarta, 15 de Março de 2017, 14h41 | Última atualização em Quarta, 06 de Março de 2024, 14h14

Cronograma da Folha de Pagamento

Confira o cronograma da folha de pagamento dos servidores.

FEVEREIRO/2024

  • Data da Abertura da folha: 26/02/2024;
  • Data do Fechamento da folha: 15/03/2024;
  • Data da disponibilização da prévia do contracheque para eventuais correções:  18/03/2024;
  • Data da Abertura da folha de outubro de 2023: 25/03/2024.

Fonte: Cronograma SIAPE.

OBS: 

Informamos que o período disponibilizado no SIAPE para homologação da folha é de apenas um dia, que se dará logo após o processamento do primeiro cálculo da folha de pagamento. 

Tal período destina-se, exclusivamente, à análise e à correção dos lançamentos cadastrais e financeiros efetuados nas fichas financeiras dos servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão civil durante o período de atualização normal da folha de pagamento do mês de referência. (comunica 557614 de 08/09/2016).

 


Remuneração

A remuneração dos servidores de cargo de provimento efetivo é composta por:

  • Vencimento Básico + Incentivo à Qualificação ou Retribuição por Titulação, conforme for o caso.
  • Auxílio Alimentação.
  • Outros benefícios e adicionais, a depender do direito de cada servidor, como: Auxílio transporte, auxílio pré-escolar, entre outros.

Confira as tabelas de remuneração de servidores técnico-administrativos e docentes


Contracheque

Os contracheques deverão ser retirados pelo próprio servidor ou pensionista através de usuário e senha pessoal e intransferível pelo site do SIGEPE (https://www.servidor.gov.br/), no menu servidor e pensionista. (Tutorial para primeiro acesso).

Atenção: bloqueio no SIGEPE.

Se ao tentar o acesso seu usuário ficou bloqueado, procure imediatamente a Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social de seu câmpus para efetuar o desbloqueio imediato. Servidores aposentados ou pensionistas deverão procurar a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos, por meio da Coordenação de Aposentadorias e Pensões.


Consignação em Folha de Pagamento

 

É o processamento mensal de descontos obrigatórios e facultativos em contracheques de servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão do Poder Executivo, executado por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE). 

As consignações em folha são classificadas em obrigatórias e em facultativas.

Consignações em Folha de Pagamento Obrigatórias são os descontos e recolhimentos efetuado por força de lei ou mandado judicial, dentre elas as contribuições para o Plano de Seguridade Social, contribuições para a Previdência Social, pensões alimentícias, Imposto de Renda, reposições e indenizações ao erário, benefícios e auxílios prestados aos servidores pela Administração Pública Federal, outros descontos decorrentes de mandado judicial ou por força de lei. As Consignações Obrigatórias precedem as Facultativas e em nenhum caso poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor.

Consignações em Folha de Pagamento Facultativas são os descontos que, a critério da administração, se efetuam por acordo entre o servidor (consignante), o terceiro (consignatário) e a União. O total de consignações facultativas não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. A soma mensal das Consignações Facultativas não pode exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração.

Para gerar senha de consignação o servidor ou pensionista deverá acessar o SIGEPE, mediante senha pessoal e intransferível. Não é permitido que o órgão faça o acesso pelo servidor e, em nenhuma hipótese, será concedido acesso a terceiros. 

IMPORTANTE: A inclusão e/ou exclusão do desconto facultativo efetuado na folha de pagamento do servidor será efetuado diretamente pela consignatária. Os órgãos e entidades da administração pública federal não têm prerrogativas de gerenciamento ou de participação nas relações jurídicas estabelecidas por contrato entre seus servidores e as pessoas de direito público ou privado consignatárias. Caso o servidor faça a solicitação junto à consignatária e o desconto permaneça, o servidor deverá abrir um Termo de Reclamação no SIEGEPE.

Veja o fluxo da abertura do termo de reclamação (png - 485kb) 

 

Fundamentação Legal:

Lei nº 8.112, de 1990, artigo 45.

Decreto nº 1.502, de 25 de maio de 1995.

Decreto nº 6386, de 29 de fevereiro de 2008.

Decreto nº 6.574, de 19 de setembro de 2008.

Decreto nº 6967, de 29 de setembro de 2009.

Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016.

 

Exercícios Anteriores

 

INFORMAÇÕES SOBRE PAGAMENTOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Para os servidores que desejaram saber mais sobre como funciona os pagamentos de exercícios anteriores, o Ministério do Planejamento tem uma página de perguntas frequentes com as respostas que podem ajudá-los. Clique aqui


 

Pagamento de Exercícios Anteriores

 

 

1. DEFINIÇÃO
Consideram-se para fins de pagamento de despesas de exercícios anteriores, as vantagens pecuniárias relativas a pessoal (despesas de pessoal e de custeio) requeridas a pedido do servidor ou de ofício, não pagas no exercício de competência.

2. INFORMAÇÕES GERAIS
As despesas de exercícios anteriores são pagas por meio de processo administrativo.
• Não deverá ser efetuada, de Ofício, a compensação de valores a restituir ao erário em valores devidos de exercícios anteriores.
• Valores de exercícios anteriores devidos ao interessado que veio a óbito serão parte do espólio do servidor e o procedimento para pagamento dos valores devidos deverá ser de acordo com a decisão judicial ou a decisão administrativa.

3. DA PRESCRIÇÃO
• Os valores de exercícios anteriores atendem à prescrição quinquenal de que trata o Decreto n° 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
a) A análise da prescrição será devidamente fundamentada e documentada no processo administrativo do exercício anterior pelas instâncias envolvidas no processo.

4. DA CÓPIA DO PROCESSO DE EXERCÍCIO ANTERIOR
a) O servidor interessado tem acesso integral aos autos do processo eletrônico por meio do SUAP.
b) A solicitação de cópia digital do processo, quando físico, poderá ser solicitada formalmente pelo interessado ou procurador legal, à Coordenação de Recursos Humanos de sua Unidade de Lotação.
c) A cópia deverá ser parcial se o processo possuir mais de um interessado visando a proteção dos dados pessoais de terceiros.

5. DOS DOCUMENTOS ESTABELECIDOS PELA PORTARIA CONJUNTA n° 02/2012
1. De acordo com a Portaria Conjunta nº 02/2012, os processos de exercícios anteriores para serem cadastrados no SIAPE deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a. Requerimento do servidor ou Ofício da administração de acordo com o disposto no art.110 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
• I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
• II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
• Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
b) Documentos comprobatórios que amparam a concessão (portaria)
c) Declaração de não ajuizamento de Ação Judicial.
d) Veja abaixo o Fluxo Processual

 

Observações:

Valores até R$ 5.000,00 (cinco mil) - Estando o processo autorizado e desbloqueado, somente efetua-se os pagamentos de valores até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme determinado na Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012, que regulamenta os critérios para pagamento despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

Valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inferiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), O processo devidamente cadastrado, autorizado e desbloqueado fica aguardando disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Economia de acordo com a Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012;

Valores acima R$ 30.000,00 (trinta mil reais) são autorizados e desbloqueados pela Pró-Reitoria de Administração – PROAD, mas o pagamento fica aguardando disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Economia de acordo com a Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012;

• No caso de valores superiores a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), é necessária a manifestação da Procuradoria Federal junto ao IFG.


Base Legal:

• Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932
• LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
• Portaria Conjunta SEGEP/SOF nº 02, de 30/11/2012