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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 14 de Abril de 2023, 11h18

Redistribuição

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão setorial do SIPEC.

O servidor ocupante de cargo no Instituto Federal de Goiás poderá ser redistribuído para outro órgão/entidade mediante solicitação da autoridade máxima do órgão e oferta de vaga em contrapartida ao IFG. Considerando a compatibilidade das vagas de provimento efetivo, os servidores somente poderão ser redistribuídos para outra instituição federal de ensino nas condições abaixo:

  • Docentes somente são redistribuídos para autarquias integrantes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Não haverá redistribuição de professor EBTT para o quadro das Universidades Federais, salvo quando para atuação em Colégios de Aplicação ou Escolas Técnicas vinculadas, situação que deverá estar explicitada no teor da solicitação da autarquia.
  • Servidores Técnico-Administrativos poderão ser redistribuídos para as diversas Instituições Federais de Ensino, pois o quadro de pessoal destas entidades é composto pelo mesmo plano de carreira e cargos (PCCTAE).

Para requerer redistribuição para o IFG está aberta permanentemente a Chamada Pública de Redistribuição para os Interessados no preenchimento de cargos de docentes e técnicos-administrativos, nos Câmpus e na Reitoria. Mais informações sobre a chamada pública.

Fluxo do Processo:

Considerando se tratar de processo envolvendo duas instituições, os fluxos poderão ser distintos entre as mesmas.

Outros órgãos para o IFG:

  1. O servidor de outro órgão se inscreve na chamada pública de redistribuição
  2. Havendo demanda aprovada pela PRODIRH, a unidade demandante faz contato com o servidor ratificando o interesse outrora manifestado e abre processo no sistema SUAP indicando o servidor a ser redistribuído
  3. DDRH/CGP: análise documental, verificação da existência de concurso público vigente ou com candidatos homologados, elabora ofício para o órgão de Origem
  4. Órgão de Origem: análise sobre o deferimento da solicitação e envio ao MEC
  5. MEC: análise documental e publicação da Portaria

IFG para outros órgãos:

  1. Processo ou Ofício do órgão de destino informando o servidor a ser redistribuído e código de vaga a ser ofertado ao IFG em contrapartida;
  2. DDRH/CGP: envio à unidade de lotação do servidor para análise e parecer;
  3. Unidade de lotação: Parecer;
  4. DDRH/CGP: análise documental e elaboração de minuta de ofício para o MEC.
  5. MEC: análise final e emissão de Portaria.

 

Observações: Não haverá redistribuição para o IFG se houver Concurso Público em vigência ou em andamento para o cargo/área, ou servidores interessados em remoção interna. O servidor deverá aguardar em exercício no órgão de origem a publicação da portaria pelo Ministério da Educação.

 

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