Perícia Médica e Odontológica

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Publicado: Quinta, 22 de Junho de 2017, 11h23 | Última atualização em Quinta, 15 de Junho de 2023, 12h28

Para informações sobre como enviar seu atestado médico ou odontológico, clique aqui.

A equipe de perícia oficial em saúde é o grupo de profissionais designados para auxiliar a Administração Pública federal em questões administrativas e legais relacionadas à saúde.

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (.pdf - 3,29 MB)

 

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SIASS Sede - Goiânia

Médicos peritos: Antônio Wilson Porto Junior, Flávio José Teles de Morais, Naira Siciliano e Suzy Mara Maia dos Reis Alfaia

Odontóloga perita: Cérida Aurélia Rodrigues de Oliveira 

Subsídio à perícia: Sirlene Coelho da Costa - Assistente Social e Lara Cândido Alves – Psicóloga

Apoio à Perícia:  Arlete Aparecida de Lima - Auxiliar de Enfermagem 

 

Câmpus Aparecida de Goiânia - IFG

Médica perita: Aline Ferreira Bandeira de Melo Rocha

 

Câmpus Inhumas - IFG

Médica Perita: Josela Palmeira Pacheco

 

Câmpus Jataí - IFG

Médica Perita: Regyane Ferreira Guimarães Dias

 

Câmpus Luziânia - IFG

Médica Perita: Norma Esther Negrete Calpineiro (licenciada)

 

Câmpus Uruaçu - IFG

Médico Perito:  Alexandre Clemente de Freitas

 

Câmpus Ceres - IF Goiano

Médico Perito:  Anderson Weber de Lima Lago

Odontóloga Perita:  Ana Claudia de Andrade

 

Câmpus Morrinhos - IF Goiano

Médico Perito:  Fernando Camargo Campos

 

Câmpus Rio Verde - IF Goiano

Odontóloga Perita:  Alexandrina Baia Cruvinel

 

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 Orientações sobre Reconsideração e Recurso de Laudos Periciais

Conforme consta no MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: "Caso o servidor não concorde com a decisão pericial terá o direito de interpor um pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial. Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá solicitar recurso, que deverá ser encaminhado a outro perito ou junta, distinto do que apreciou o pedido de reconsideração. É importante observar que o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado (art. 108 da Lei nº 8.112, de 1990)."

Os pedidos de Reconsideração e Recurso dos atestados enviados via SouGov são feitos via Sigepe, conforme abaixo:

O servidor acessa o endereço https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br/ e entra com seu login e senha:

 

Clica no menu ao lado da logo SIGEPE:

Vai na opção "Minha Saúde":

Clica em "Solicitar Reconsideração de Perícia" ou "Solicitar Recurso de Perícia", conforme o caso. Clica em "Incluir".

Aparecerá uma lista das perícias realizadas. Clica no número da perícia para dar andamento ao pedido. Note que só será possível pedir recurso quando a reconsideração já tiver sido concluída.

Após conclusão da solicitação, o servidor deverá aguardar o contato do SIASS para o agendamento da perícia. Qualquer documento complementar que se fizer necessário deverá ser enviado para os e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Caso o sistema apresente alguma inconsistência e o servidor não consiga realizar a solicitação conforme descrito acima, poderá solicitar a reconsideração / recurso diretamente no processo do SUAP no qual foi solicitada a ciência do laudo pericial. Se ainda assim restar alguma dúvida, poderá encaminhá-la aos e-mail citados acima ou através do telefone (62) 99228-0922, que também é whatsapp.

 

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