Diretoria de Comunicação Social (Dicom)
A Diretoria de Comunicação Social (Dicom) da Reitoria é o setor responsável pela gestão da comunicação institucional e pelo atendimento das demandas de comunicação das pró-reitorias de Ensino, Extensão, Administração, Desenvolvimento Institucional e Pesquisa e Pós-Graduação. A Dicom é vinculada à Diretoria-Executiva e trabalha em conjunto com os comunicadores dos câmpus do IFG, orientando-os sobre as ações de comunicação para os públicos internos e externos. Na Dicom e nas coordenações de Comunicação dos câmpus a qualidade da informação deve se caracterizar pela clareza, correção e completude.
A Dicom atua na perspectiva da comunicação integrada, englobando as seguintes áreas: Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas.
As demandas da área de Publicidade e Propaganda, como produção de materiais gráficos, mesmo que de interesse específico de um câmpus, serão tratadas pelas coordenações de Comunicação junto à Dicom. O mesmo deve ocorrer com as demandas de Relações Públicas, principalmente no que diz respeito à comunicação interinstitucional e ao cerimonial oficial.
Equipe
Diretora: Adriana Souza Campos (jornalista)
Diagramador: Kleber Pinheiro Bessa Júnior
Jornalista: Maria José Braga
Produtor cultural: André Almeida Nunes
Programadora visual: Michele Jussara Bagestão
Publicitária: Ana Carolina Oliveira Motta
Redatora: Paola Nunes de Souza
Relações públicas: Brisa Sousa Almeida (licença)
Tecnóloga/Formação - Design Gráfico: Isabela Maia Marinho
Funcionamento
Horário: das 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados)
Contato: (62) 3612-2210/3612-2286
Câmpus
Em cada câmpus do IFG há, pelo menos, um jornalista responsável pelo atendimento das solicitações locais referentes à área de comunicação. Esse profissional é quem se responsabilizará pela definição das prioridades do setor e pela apuração e divulgação das informações jornalísticas a serem divulgadas nas páginas dos câmpus. Os contatos dos comunicadores dos câmpus estão disponíveis na aba sugestão de pauta.
Política de Comunicação
A Política de Comunicação do IFG foi aprovada pelo Consup em 29 de março de 2021, por meio da RESOLUÇÃO Nº 51, de 30 de março de 2021 (PDF 267 KB).
- E-Book: Conheça o e-book da Política de Comunicação (lançado em 4/10/2021 - ainda sem ficha catalográfica e ISBN/ PDF 4520 kB)
- Conheça a Política de Comunicação do IFG. ((PDF 411 kB - documento publicado em março pelo Consup)
- Acesse a página específica da Política de Comunicação: http://www.ifg.edu.br/politicadecomunicacao
Plano de Comunicação
Conheça o Plano de Comunicação do IFG, elaborado pela Diretoria de Comunicação Social (Dicom) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) como parte do escopo das ações estratégicas de comunicação institucional.
O documento está em consonância com as ações, as metas e os objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFG (PDI 2019/2023), com o Plano Anual de Trabalho (PAT) da Reitoria, com os resultados de processos de avaliação institucional, além de estar amparado pelas diretrizes e princípios estabelecidos na Política de Comunicação da Instituição, aprovada em março deste ano pelo Conselho Superior por meio da Resolução nº 51, de 30 de março de 2021.
- Conheça os Planos de Comunicação dos câmpus do IFG: http://www.ifg.edu.br/planodecomunicacao
O Portal do IFG, as páginas dos câmpus, os perfis e páginas das redes sociais na internet são os principais meios de comunicação com os públicos interno e externo. Neles são publicadas as informações institucionais e as notícias jornalísticas a respeito dos acontecimentos importantes da Instituição e suas unidades (acesse as notícias do portal institucional e acesse o banco de notícias de 2009 a início de 2017).
O Portal apresenta uma área de destaque para as notícias institucionais, mas também há espaço para os comunicados, espaço em que são divulgadas informações sucintas, que não estão estruturadas como uma notícia ou reportagem jornalística.
Nem tudo que ocorre na instituição transforma-se em notícia para o Portal ou para as páginas dos câmpus. Na produção jornalística, os jornalistas valem-se dos valores das notícias. O profissional, que domina a técnica de produção jornalística, assume o papel de selecionador, em que avalia se um determinado fato é notícia ou não.
O jornalista está sempre atento aos critérios de noticiabilidade, que é o conjunto de requisitos observados na avaliação de um fato para que se torne uma notícia, ou seja, para que seja relatado ao público e, assim, adquira dimensão pública. O principal critério de noticiabilidade é o interesse público.
Quanto maior o interesse público relacionado ao tema, mais importante ele é para a cobertura jornalística da Dicom. O interesse público diz respeito às questões que afetam a vida da sociedade, sendo que quanto mais pessoas forem afetadas pelo fato, maior é o interesse público.
Outro importante critério de noticiablidade é a atualidade do fato. O jornalismo trabalha com notícias “frias” (aquelas que são atemporais e se justificam pela importância do assunto tratado) e factuais ou “quentes” (aquelas ligadas a um fato em um determinado tempo).
Uma das caraterísticas do jornalismo on-line (internet) é a notícia em “tempo real”. Portanto, as notícias factuais precisam ser publicadas antes da ocorrência do fato ou no mesmo dia, caso contrário tornam-se “velhas” e incompatíveis com a base técnica de uma página na internet, a exemplo do Portal IFG. Assim, matérias que se refiram a fatos já acontecidos não terão espaço no Portal.
Critérios jornalísticos para a produção de notícia
A redação jornalística, restrita por lei ao jornalista, deve obedecer aos princípios do Jornalismo e aos critérios jornalísticos. É preciso que as pautas sugeridas apresentem algumas características básicas: relevância (prioridade para as que apresentem interesse público); abrangência (quanto maior o número de pessoas interessadas na informação e quanto maior o número de câmpus envolvidos no assunto, maior a possibilidade de publicação no Portal IFG); atualidade e factualidade; novidade/Ineditismo.
Escala de prioridade para publicação de uma notícia no Portal IFG:
1° – Interesse público.
2° – Interesse comum à comunidade interna dos 14 câmpus em funcionamento.
Princípios éticos
- Os jornalistas do IFG estão submetidos ao Código de Ética do Jornalista, o qual tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, a divulgação da informação verdadeira e o respeito à dignidade humana.
- Os jornalistas do IFG trabalham a produção e a divulgação da informação, pautados pela veracidade dos fatos e pelo interesse público. Por obrigação ética, são defensores da liberdade de imprensa e da prestação de informações pelas organizações públicas como uma obrigação social.
- As divulgações que a comunicação realiza são de natureza institucional.
- A comunicação não será usada para interesses pessoais, para a promoção de gestores, servidores ou qualquer outro tipo de promoção pessoal.
- Não cabe às instâncias hierárquicas a definição do que deve ou não ser publicado no Portal do IFG e nas páginas dos câmpus, uma vez que o jornalista é o responsável por toda a informação que divulga, de acordo com o Código de Ética da profissão. Desta maneira, a Dicom não submete o texto da matéria para aprovação prévia da fonte antes da publicação.
- A produção jornalística é dotada de técnica e deve obedecer aos princípios do jornalismo e das normas de padronização da área. A equipe de jornalistas do IFG, sempre que necessário, se guia pelo Manual de Redação do jornal O Estado de São Paulo.
- Os principais canais de comunicação do IFG são o portal e as páginas dos câmpus, além das redes sociais. Para tanto, têm como documento norteador o Guia de Boas Práticas para Atuação de Redes Sociais do Governo Federal, publicado e editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR).
- A Dicom está vinculada ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação (Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e Decreto nº 7.379, de 1º de dezembro de 2010).
No Jornalismo, denomina-se pauta o conjunto de informações preliminares sobre um fato. Ela é a origem de todos os produtos jornalísticos e funciona como o primeiro passo do trabalho dos jornalistas envolvidos com o resultado final.
A Diretoria de Comunicação Social possui como prioridade o atendimento das pautas que sejam inerentes ao gabinete do Reitor, às pró-reitorias, mas atende também outras demandas.
A sugestão de pautas para a Dicom não é feita apenas por sua equipe, mas é aberta à comunidade acadêmica e administrativa. As sugestões recebidas são analisadas pela equipe, de acordo com critérios técnicos – jornalísticos.
Como sugerir pautas para o Portal do IFG
Servidores e estudantes do IFG podem sugerir pautas para a Diretoria de Comunicação Social da Reitoria. Quando uma sugestão de pauta é recebida, ela é analisada pela Dicom, que avalia se será ou não publicada em forma de notícia na página institucional e/ou encaminhada aos veículos de comunicação (emissoras de rádio, TV, jornais, revistas e para o on-line). Caso a sugestão recebida pela Diretoria seja referente a um único câmpus, ela será encaminhada ao jornalista da unidade.
- O que a sugestão de pauta deverá conter?
Título do assunto ou nome do evento; um resumo do assunto (do que se trata a sugestão, quais os objetivos e outros); data e local de realização; contato do responsável pela solicitação (nome, telefone e e-mail) e informações complementares.
Como enviar a sugestão de pauta
As sugestões deverão ser enviadas por e-mail para a Diretoria de Comunicação Social da Reitoria: ccsifg.edu.br
As matérias publicadas na página são produzidas exclusivamente pelos jornalistas da Diretoria de Comunicação Social da Reitoria ou pelos jornalistas que atuam nos setores de comunicação dos câmpus do IFG. Para a cobertura jornalística, a Dicom trabalha com uma agenda planejada, visando distribuir as pautas para os servidores que serão escalados para as atividades programadas.
Portanto, as sugestões de pautas diversas, para eventos ou mesmo solicitações que tratem de editais e aberturas de inscrições – classificadas como factuais – deverão ser enviadas ao setor com antecedência de, pelo menos, dois dias.
A Dicom não garante a publicação de matérias oriundas de pautas que sejam sugeridas no mesmo dia do fato, mesmo que relevantes.
Como sugerir pautas para as páginas dos câmpus do IFG
Os câmpus do IFG (Águas Lindas, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás, Formosa, Goiânia, Goiânia Oeste, Inhumas, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Senador Canedo, Uruaçu e Valparaíso) possuem jornalista, que é o responsável pela redação das matérias jornalísticas dos câmpus. As sugestões de pautas para os câmpus deverão ser enviadas, diretamente, para o e-mail do setor.
Câmpus |
Comunicador |
Contatos |
Águas Lindas |
Jornalista: Janaína Vidal |
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Anápolis |
Redator: Edmar Cotrim Jornalista: Priscylla Dietz Ferreira Amaral Produtora cultural: Thayrine Fonseca - licença qualificação |
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Aparecida de Goiânia |
Jornalista: Regina Magnabosco Produtora cultural: Ana Paula Mota Leite |
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Cidade de Goiás |
Jornalista: Kelly Cristina Rodrigues Silva Coordenador: Haroldo Nélio Peres Campelo Filho (técnico em audiovisual) |
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Formosa |
Jornalista: Aurora Luiza Paladini Lessa Técnico em audiovisual: Filipe da Silva Leite Junior |
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Goiânia |
Coordenador: Emerson Fagundes (técnico em audiovisual) Jornalista: Mayara Jordana Sousa Santana Produtor Cultural: Charles Alves Produtor Cultural: Dustan Oeven Técnica em assuntos educacionais: Elizabeth Rabelo Assistente em administração: Ítala Carvalho Redatora: Cristiane Hirata |
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Goiânia Oeste |
Jornalista: Stephanie Silva
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Inhumas |
Jornalista: Fernanda Guirra (licença) |
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Itumbiara |
Jornalista: Brunna Santos de Souza Técnico em audiovisual: Fabiano Lúcio Peres |
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Jataí |
Jornalista: Evaldo Gonçalves |
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Luziânia |
Jornalista: Francyelle Maria Rocha |
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Senador Canedo |
Jornalista: Rafael Alencar Rodrigues |
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Uruaçu |
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Valparaíso |
Jornalista: Juliana Leão Borba Lins
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Jornalistas interessados em informações sobre o IFG ou entrevistas com pessoas ligadas à Instituição podem fazer suas solicitações por meio do e-mail ccsifg.edu.br ou pelo telefone: (62) 3612-2210. Esse atendimento funciona de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
Os produtos e os serviços destinados ao público externo devem ter uma identidade visual própria, mas com coesão e padronização com conceitos e elementos técnicos que a Diretoria de Comunicação Social trabalha, objetivando facilitar o reconhecimento da Instituição, fortalecer a imagem institucional e a assimilação dos conteúdos.
Para que os setores da Reitoria possam solicitar a criação e a produção de materiais gráficos (cartazes, banners em lona, faixas, panfletos e outros) ou digitais pela Diretoria de Comunicação Social (Dicom) é preciso que sejam cumpridos os prazos para envio das solicitações, além das etapas para a produção das peças, conforme explicamos abaixo.
É dada prioridade para criação e produção dos materiais de maior abrangência institucional, a exemplo dos vestibulares e processos seletivos, uma vez que tratam de atividades finalísticas do IFG, além dos eventos que constam do calendário institucional.
O atendimento das demais solicitações dependerá da possibilidade de incluí-las no planejamento e na rotina de trabalho da Dicom e, ainda, das quantidades previstas na licitação.
Quando a solicitação se tratar de site para evento, caberá à Diretoria de Comunicação Social apenas a elaboração de “template”, que é o modelo, com elementos visuais, da estrutura predefinida para o desenvolvimento e criação do conteúdo do site. Esse trabalho é feito em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
Todo o processo de alimentação do site do evento/ação, com conteúdos e imagens, além da atualização, é de responsabilidade das comissões organizadoras do evento e, portanto, é preciso que avaliem essa questão antes de solicitar a criação do site para a Dicom.
Importante
- O envio das solicitações para produção de materiais gráficos deverá ser feito com antecedência mínima de 60 dias à Dicom. O prazo de execução será estabelecido a partir do envio completo das informações solicitadas pela Diretoria.
- Solicitações que estiverem em desacordo com o prazo e o fluxo estabelecido pela Dicom serão aceitas, dependendo da possibilidade de execução, mas não haverá garantia de cumprimento integral das mesmas.
- A aprovação final da identidade de cada peça, produto ou projeto deve ser feita em conjunto entre a área solicitante e a área de execução, considerando os objetivos da comunicação e as características técnicas da mídia.
- Os trabalhos de criação feitos fora da Dicom deverão seguir os critérios estabelecidos, que obedecem aos padrões técnicos, à identidade visual do IFG, ao manual de uso e aplicação da marca institucional, dentre outros, e só serão liberados para execução após a aprovação pela equipe da Diretoria de Comunicação Social.
- Os trabalhos de programação visual e design poderão ter até duas solicitações de modificações. A partir da terceira solicitação de mudança no layout/peça, a solicitação de trabalho será enviada para o final da lista solicitações da área, abrindo espaço para outras demandas que estão aguardando resposta da Dicom. Por isso, é importante que o solicitante saiba exatamente o que deseja e oriente adequadamente a equipe de programação visual e diagramação antes do início do trabalho.
- É importante destacar que todo trabalho de programação visual tem início no projeto gráfico, que é a preparação e o estudo prévio das condições necessárias para confeccionar qualquer peça gráfica ou digital. Na concepção do projeto ocorre o planejamento das características técnicas gráfico-visuais e, portanto, seu resultado não pode ser avaliado pelo “gosto pessoal”, pois compreende um processo com características técnicas (tipologia adotada, sistema de cores, formato de papel, composição, acabamento, layout e outros).
Etapas para a criação das peças gráficas/serigráficas/digitais
1) Solicitação - Entrar em contato com a Dicom para que seja discutida a necessidade e a viabilidade de produção do material sugerido;
2) Formalização - Formalizar a solicitação, via e-mail (ccsifg.edu.br), depois de definidas, com a Dicom, as questões sobre a produção do material;
3) Envio de informações - Encaminhar as informações necessárias para a elaboração do material solicitado (nome do evento ou ação, programação, data de realização, período de inscrição/submissão de trabalhos, links e outros), no prazo estabelecido pela Dicom, em conformidade com o prazo do fornecedor para a entrega do material;
4) Edição técnica - Após o recebimento das informações, em especial na criação de cartilha, manuais e itens que contenham foco na questão textual, a Dicom fará a edição técnica, que tem o objetivo de favorecer a compreensão do cidadão, sem que o conteúdo seja descaracterizado, adequando a redação para o formato do produto final.
5) Aprovação - Aguardar a prova impressa/digital do material solicitado para, em conjunto com a Dicom, fazer a aprovação das peças e a respectiva autorização para execução pelos fornecedores;
6) Retirada e Distribuição – Os solicitantes são os responsáveis pela retirada do material na Dicom e pela distribuição. A Dicom entregará os materiais produzidos, embalados separadamente por item, cabendo ao solicitante a responsabilidade de, por exemplo, montar kits para os eventos ou fazer a distribuição dirigida de panfletos, cartazes e outros.
Informações necessárias para o processo de criação
Essas informações deverão ser enviadas para o e-mail: ccsifg.edu.br após a reunião prévia com a Diretoria de Comunicação Social e as definições acerca dos materiais solicitados. Compreende o item 3 do tópico “Etapas para a criação das peças gráficas/serigráficas/digitais”.
- Descrição do Projeto/Ação (evento, divulgação de setores/cursos, manuais, cartilhas e outros);
- Nome e contato do responsável pelo envio do conteúdo (textos, informações sobre inscrições, programação e outros) na data acertada com a Dicom;
- Informações sobre o perfil do público a quem se destina o projeto (comunidade interna e/ou externa);
- Número de participantes previstos;
- Objetivo do projeto/ação;
- Prazo ideal de entrega dos materiais;
- Nome e contato do responsável pela aprovação do projeto gráfico junto à Dicom.
Manuais
- Manual de Uso da Marca do IFG (.PDF 420 KB)
- Manual de Orientações para Redes Sociais - Outubro de 2012 (.PDF 1,66 MB)
- Guia de Boas Práticas para atuação de redes sociais do Governo Federal - Setembro de 2023
- Manual de Redação da Presidência da República 2002 (.PDF 765 KB)
- Manual de Redação da Presidência da República 2018
- Orientações para uso da marca do Governo Federal: https://www.gov.br/secom/pt-br/central-de-conteudo/manuais/uso-da-marca-do-governo-federal
Marcas
- Marca do IFG (versão geral)
Acesse os arquivos em diversos formatos:
.ai | .cdr | .eps |
Versões em formato de imagem (.jpg):
Completa | Resumida - Horizontal | Resumida - Vertical |
- Marcas dos câmpus do IFG: https://drive.google.com/drive/folders/1TWoFoPZSa-By6IOAR9vWFrVaUYxrJJXc?usp=sharing
- Marca do Governo Federal: https://www.gov.br/secom/pt-br/central-de-conteudo/manuais/uso-da-marca-do-governo-federal
Selo Comemorativo dos 15 anos dos Institutos Federais (2008-2023)
- Orientações para uso: Manual de Identidade Visual (.PDF 6,45 MB)
- Selo 15 anos - Acesse os arquivos nas extensões:
.ai | .jpg (vertical) | .jpg (horizontal) |
Documentos
- Modelo de Documento
Monocromático | Tons de cinza | Colorido |
- Modelo de Slides (.PPT 7,4 MB)
- Modelo de Capa (.DOCX 197KB)*
- Mapa dos Câmpus (.JPG 248 KB)
- Wallpaper/Fundo de tela (.JPG 102 KB)
- Livreto - Concepção e Diretrizes dos Institutos Federais (.PDF 685 KB)
- Brasão da República (.PDF 811 KB)
* Título em fonte Open Sans Extrabold, branco, tamanho 40, caixa alta. Subtítulo em Open Sans Bold, branco, tamanho 20, caixa alta. Ano em fonte Open Sans Extrabold, branco, tamanho 30. Tudo centralizado, alinhado pelo centro e nos posicionamentos indicados no arquivo.
Unidade EMBRAPII - Polo Tecnologias Energéticas Industriais
- Manual de Identidade Visual - versão 2023
- Selo da Unidade Embrapii - Acesse os arquivos nas extensões:
.ai | .eps |
A Diretoria de Comunicação Social, por meio do profissional de relações públicas, também é responsável pelo cerimonial dos eventos realizados pela Reitoria, bem como em auxiliar os câmpus na realização de cerimônias oficiais, dando suporte para a elaboração do roteiro e para as definições acerca do cerimonial.
Cabe aos câmpus do IFG a escolha, entre integrantes de suas respectivas equipes, de servidores para atuarem como mestre de cerimônias, que é o profissional que faz a leitura de um roteiro solenizado, que conduz a cerimônia, anunciando cada ato e identificando as autoridades de acordo com o objetivo da ocasião.
O cerimonial deve respeitar as regras protocolares instituídas pela legislação vigente e não depende apenas do desempenho de quem o apresenta, já que há uma série de regras que devem ser seguidas para garantir a ordem hierárquica, bem como detalhes que farão com que o evento, independente da dimensão, seja bem visto pelo público participante.
Os atos protocolares que possivelmente vão requerer o apoio técnico do profissional de relações públicas do IFG são: colações de grau, transmissão de cargo do reitor, posses de servidores, de diretores de câmpus, entrega de títulos honoríficos, assinaturas de contratos, eventos, entre outros.
Planejamento
Ao planejar uma cerimônia, deve-se ter o cuidado de elaborar uma relação em que constem os convidados direta ou indiretamente ligados ao evento e/ou do potencial público-alvo do serviço/produto a ser dada visibilidade. Além disso, a definição da lista de convidados necessita do aval do responsável direto pelo evento e da gestão.
Quando se tratar de evento dos câmpus, o envio de convites, seja por meio impresso ou eletrônico, é de responsabilidade do respectivo câmpus. No caso da Reitoria, é de responsabilidade dos organizadores do evento.
Sugere-se que a distribuição dos convites, para autoridades regionais e outros participantes, seja feita com 10 dias de antecedência e, no caso de representantes de instituições públicas e privadas em âmbito estadual e federal, o envio do convite requer uma antecedência maior.
As solicitações de apoio técnico (suporte para a elaboração do roteiro e para as definições acerca do cerimonial) devem ser encaminhadas para o e-mail ccsifg.edu.br, com pelo menos, 20 dias de antecedência da data de realização do evento. Assim que a solicitação for recebida, a relações públicas da Dicom fará contato para os devidos encaminhamentos.
Na solicitação já deverão constar as seguintes informações:
- Nome do evento;
- Data, local e horário de realização;
- Nome e contato dos responsáveis pelo evento;
- Público do evento;
- Autoridades convidadas;
- Nome e contato do mestre de cerimônias;
- Programação do evento.
Importante
- A colação de grau é um ato oficial e de caráter obrigatório para a emissão e registro do diploma. É presidida pelo Reitor ou seu substituto legal. Portanto, nos convites de colação de grau, quem convida é o(a) Magnífico(a) Reitor(a), autoridade máxima da Instituição. É quem preside a solenidade e assina em conjunto com o Diretor-Geral do câmpus. Confira a RESOLUÇÃO Nº 146, de 4 de novembro de 2022 (PDF 79 KB) - Aprova o Regulamento das Cerimônias de Colação de Grau, Expedição e Registro de Diplomas dos Cursos Superiores de Graduação e revoga a Resolução CONSUP/IFG de nº 29, de 17 de outubro de 2016, e a Portaria Normativa nº 22/2020 - REITORIA/IFG, de 10 de novembro de 2020.
- O cerimonial é uma sequência de atos estabelecidos com a finalidade de ordenar, roteirizar o desenvolvimento de qualquer evento, ato solene ou comemoração pública, promovendo a harmonia dos participantes, utilizando-se de procedimentos como hierarquia, ordem, cortesia, respeito e, sobretudo, o bom senso.
- O protocolo é o conjunto de normas estabelecidas para serem utilizadas nas cerimônias, ou seja, é uma ferramenta para a execução do cerimonial sob as regras da diplomacia, tais como a ordem geral de precedência.
- Em um evento, com exceção da colação de grau, que possui um rito próprio, ao se fazer composição de mesa, sugere-se que todos os ocupantes façam seus pronunciamentos. Por isso, a etapa de definição desses ocupantes é de suma importância, para que a cerimônia não seja delongada pelo grande número de pessoas na mesa e que farão uso da palavra. Os pronunciamentos deverão ser breves.
- O IFG adota como referência o Guia de Eventos, Cerimonial e Protocolo para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, editado e publicado pelo Ministério da Educação (MEC), Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, 2ª edição, em 2017, e outros critérios técnicos já adotados pela Dicom (Saiba mais sobre o Guia)
- O IFG também faz uso das legislações inerentes às práticas protocolares e outros:
Decreto 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência (Conheça o Decreto).
Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências (Conheça a Lei).
Orientação Dicom nº 01/2014 - Cartões institucionais (.PDF 152 KB)
1. Alunos e servidores podem sugerir pautas para a comunicação?
Sim. Todos os segmentos da comunidade acadêmica podem sugerir pautas para os setores de comunicação do IFG. No caso da Reitoria, as pautas são sugeridas para a Diretoria de Comunicação Social e, no caso dos câmpus, para os setores de comunicação dos câmpus. Saiba como sugerir uma pauta.
2. Toda sugestão de pauta é notícia jornalística?
Não. Nem tudo que ocorre na instituição transforma-se em notícia para o Portal ou para as páginas dos câmpus. Na produção jornalística, os jornalistas valem-se dos valores das notícias. O profissional, que domina a técnica de produção jornalística, assume o papel de selecionador, em que avalia se um determinado fato é notícia ou não. O jornalista está sempre atento aos critérios de noticiabilidade, que é o conjunto de requisitos observados na avaliação de um fato para que se torne uma notícia, ou seja, para que seja relatado ao público e, assim, adquira dimensão pública. O principal critério de noticiabilidade é o interesse público. Saiba mais sobre a produção de notícias.
3. Com quanto tempo de antecedência devo sugerir uma pauta?
Para a cobertura jornalística, a Dicom e os setores de comunicação dos câmpus trabalham com uma agenda planejada, visando distribuir as pautas para os servidores que serão escalados para as atividades programadas. Portanto, as sugestões de pautas diversas, para eventos ou mesmo solicitações que tratem de editais e aberturas de inscrições – classificadas como factuais – deverão ser enviadas ao setor com antecedência de, pelo menos, dois dias. A Dicom e os setores de comunicação dos câmpus não garantem a publicação de matérias oriundas de pautas que sejam sugeridas no mesmo dia do fato, mesmo que relevantes.
4. A marca do IFG pode ser alterada?
Não. A marca do IFG precisa ter sua aplicação seguindo o Manual da Marca e não podem ser realizadas alterações não previstas nesse Manual. O resultado final encontra-se na edição 2015 do Manual de Aplicação da Marca Instituto Federal, cujo objetivo é orientar e normatizar a aplicação da Marca IF em projetos gráficos e outras aplicações. Acesse o Manual de Aplicação.
5. Todos os setores podem ter marca própria?
Não. A marca possui estrutura para que sejam criadas outras assinaturas, apenas com a substituição dos campos “Definição da estrutura” e “Nome da estrutura”, mas isso não é aplicado a todas as estruturas institucionais. Para saber mais, acesse o Manual de Aplicação.
6. Todos os servidores que ocupam funções gratificadas podem ter cartão institucional?
Pela Instrução Normativa nº 09, de 03 de outubro de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, o cartão institucional somente poderá ser custeado com recursos públicos para os ocupantes de cargos de direção (CD).
7. Devo escrever câmpus, campus ou campi?
Considerando-se que a forma aportuguesada "câmpus", grafada com acento circunflexo, tanto para o singular quanto para o plural, é aceita pela Academia Brasileira de Letras e está contida no "Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa", de Domingos Paschoal Cegalla, no âmbito do IFG o vocábulo deve permanecer grafado dessa maneira nos documentos e divulgações institucionais, conforme Memorando-Circular nº 010/2015/GAB/IFG.
- O serviço de clipping foi descontinuado no ano de 2020, pois a maioria dos sites de notícias não permite mais o livre acesso, passando a exigir assinatura para acesso aos conteúdos.
Acesse todas as edições do clipping clicando aqui
Nessa área estão os links de acesso as edições do clipping. O serviço foi descontinuado em razão de aumento do número de restrições aos acessos de notícias, por meio de serviço somente para assinantes.
2020
11 de março de 2020 - edição 104
04 de março de 2020 - edição 103
19 de fevereiro de 2020 - edição 102
2019
25 de setembro de 2019 - edição 100
18 de setembro de 2019 - edição 99
11 de setembro de 2019 - edição 98
4 de setembro de 2019 - edição 97
28 de agosto de 2019 - edição 96
21 de agosto de 2019 - edição 95
14 de agosto de 2019 - edição 94
26 de junho de 2019 - edição 93
19 de junho de 2019 - edição 92
12 de junho de 2019 - edição 91
05 de junho de 2019 - edição 90
29 de maio de 2019 - edição 89
22 de maio de 2019 - edição 88
15 de maio de 2019 - edição 87
08 de maio de 2019 - edição 86
24 de abril de 2019 - edição 85
17 de abril de 2019 - edição 84
10 de abril de 2019 - edição 83
03 de abril de 2019 - edição 82
27 de março de 2019 - edição 81
20 de março de 2019 - edição 80
13 de março de 2019 - edição 79
06 de março de 2019 - edição 78
27 de fevereiro de 2019 - edição 77
20 de fevereiro de 2019 - edição 76
13 de fevereiro de 2019 - edição 75
06 de fevereiro de 2019 - edição 74
2018
19 de dezembro de 2018 - edição 73
12 de dezembro de 2018 - edição 72
05 de dezembro de 2018 - edição 71
28 de novembro de 2018 - edição 70
21 de novembro de 2018 - edição 69
14 de novembro de 2018 - edição 68
07 de novembro de 2018 - edição 67
31 de outubro de 2018 - edição 66
23 de outubro de 2018 - edição 65
17 de outubro de 2018 - edição 64
10 de outubro de 2018 - edição 63
3 de outubro de 2018 - edição 62
26 de setembro de 2018 - edição 61
19 de setembro de 2018 - edição 60
12 de setembro de 2018 - edição 59
5 de setembro de 2018 - edição 58
29 de agosto de 2018 - edição 57
22 de agosto de 2018 - edição 56
15 de agosto de 2018 - edição 55
8 de agosto de 2018 - edição 54
27 de junho de 2018 - edição 53
20 de junho de 2018 - edição 52
13 de junho de 2018 - edição 51
06 de junho de 2018 - edição 50
30 de maio de 2018 - edição 49
23 de maio de 2018 - edição 48
16 de maio de 2018 - edição 47
09 de maio de 2018 - edição 46
02 de maio de 2018 - edição 45
25 de abril de 2018 - edição 44
18 de abril de 2018 - edição 43
11 de abril de 2018 - edição 42
04 de abril de 2018 - edição 41
28 de março de 2018 - edição 40
21 de março de 2018 - edição 39
14 de março de 2018 - edição 38
07 de março de 2018 - edição 37
28 de fevereiro de 2018 - edição 36
21 de fevereiro de 2018 - edição 35
2017
20 de dezembro de 2017 - edição 34
13 de dezembro de 2017 - edição 33
06 de dezembro de 2017 - edição 32
29 de novembro de 2017 - edição 31
22 de novembro de 2017 - edição 30
14 de novembro de 2017 - edição 29
08 de novembro de 2017 - edição 28
01 de novembro de 2017 - edição 27
25 de outubro de 2017 - edição 26
18 de outubro de 2017 - edição 25
11 de outubro de 2017 - edição 24
04 de outubro de 2017 - edição 23
27 de setembro de 2017 - edição 22
20 de setembro de 2017 - edição 21
13 de setembro de 2017 - edição 20
O IFG Divulga passou a substituir o IFG Notícias. Trata-se de uma newsletter digital enviada, por e-mail, aos servidores e alunos do IFG, e que reúne divulgações de interesse da comunidade acadêmica da Instituição.
Confira as edições do IFG Notícias:
2019
Edição nº 73 - 28 de fevereiro
Edição nº 72 - 21 de fevereiro
Edição nº 71 - 14 de fevereiro
Edição nº 70 - 07 de fevereiro
2018
Edição nº 28 - 22 de fevereiro
2017
Orientações Gerais:
A Diretoria de Comunicação Social da Reitoria informa que os murais instalados na Reitoria e nos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) são de uso institucional e constituem-se como um canal de Comunicação Interna, utilizado pela Instituição para se relacionar com a comunidade acadêmica.
O uso dos murais, localizados em pontos estratégicos dos prédios do IFG, e os materiais afixados deverão atender aos objetivos institucionais e obedecerão às seguintes regras e orientações:
a) Serão afixados nesses murais, cartazes e/ou documentos de divulgação institucional em geral, de comunicação interna e avisos diversos;
b) O setor que possuir um mural específico deverá utilizar preferencialmente este para as suas divulgações;
c) A permanência máxima de cada material afixado nos murais será até a sua validade, ou pelo prazo estipulado pelo setor que administra o mural, ficando sob responsabilidade do setor que o afixou efetuar a sua retirada;
d) Todo material externo a ser afixado nos murais deverá receber autorização de publicação das coordenações de comunicação social, por meio de assinatura e/ou carimbo;
e) Não deve ser realizada a afixação de materiais impressos fora dos murais;
e) Os murais são um espaço informativo institucional, não sendo permitidas mensagens que violem qualquer norma legal vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal; com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia; com linguagem ou imagem obscena e/ou pornográfica; de cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; anônimas ou com assinatura falsa;
f) O interessado em realizar divulgação de cartazes e/ou documentos nos murais da Reitoria ou dos câmpus deverá procurar os setores de comunicação social da respectiva unidade para a devida autorização e/ou orientação sobre a afixação do material desejado;
g) No caso do não cumprimento dessas orientações, os cartazes e comunicados poderão ser retirados pelo responsável pelo mural, sem aviso prévio.
Orientações específicas nos câmpus:
Podem existir orientações específicas em cada câmpus do IFG que também deverão ser seguidas. A parte interessada em realizar divulgação de materiais nas dependências dos câmpus deverá informar-se sobre as orientações específicas de cada câmpus.
Orientações para uso dos murais no Câmpus Goiânia.
- Política de Comunicação do IFG
- Termos de Uso dos Perfis e Páginas Oficiais do Instituto Federal de Goiás em Mídias Sociais.
- Política de Comunicação do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal (Conif).
- Guia Prático de Comunicação da Ciência nos Institutos Federais: uma revista conversada.
- Manual de Uso das Redes Sociais (2018/Secom PR).
- Manual de Edição em Jornalismo Científico
- Livreto: Rede Federal - Formando profissionais qualificados e transformando vidas (Conif)
- Manual de Orientações para Redes Sociais - Outubro de 2012 (.PDF 1,66 MB)
- Guia de Boas Práticas para atuação de redes sociais do Governo Federal - Setembro de 2023
- Guia de Eventos, Cerimonial e Protocolo para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, editado e publicado pelo Ministério da Educação (MEC)/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (2ª edição, 2017)
Escala de Servidores
Em conformidade com o artigo 5º da Portaria IFG n. 540/2012, a Diretoria de Comunicação Social da Reitoria publica, nesta seção do site institucional, a escala nominal de servidores do setor com os respectivos horários de trabalho. Também é disponibilizada a escala de férias dos servidores do setor.
Escala regular nominal de servidores da Dicom com os respectivos horários de trabalho
EQUIPE |
SIAPE |
HORÁRIO |
JORNADA FLEXIBILIZADA |
Adriana Souza Campos DIRETORA (JORNALISTA) |
1909346 |
7h às 12h 14h às 17h |
Não |
Ana Carolina de Oliveira Motta PUBLICITÁRIA |
2150060 |
7h às 13h |
Sim* |
André Almeida Nunes PRODUTOR CULTURAL |
1620259 |
13h às 19h |
Sim* |
Brisa Sousa Almeida RELAÇÕES PÚBLICAS (licença) |
1845873 |
7h às 13h |
Sim* |
Kleber Pinheiro Bessa Júnior DIAGRAMADOR |
2155918 |
7h às 13h |
Sim* |
Isabela Maia Marinho TECNÓLOGA/FORMAÇÃO - DESIGN GRÁFICO |
3331643 |
13h às 19h | Sim* |
Maria José Braga JORNALISTA |
1609386 |
13h30 às 18h30 |
Não |
Michele Jussara Bagestão PROGRAMADORA VISUAL |
1960248 |
13h às 19h |
Sim* |
Paola Nunes de Souza REDATORA |
1969241 |
13h às 19h |
Sim* |
*Jornada flexibilizada em função da Portaria n. 540 de 9 de maio de 2012, do Instituto Federal de Goiás (IFG).
ESCALA DE FÉRIAS – 2024
Acesse a escala de férias da equipe da Diretoria de Comunicação Social
Em virtude das Eleições de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.
O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de "agente público" até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.
São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em outubro.
A edição deste ano ganhou um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. O texto menciona os entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema e destaca a possibilidade de que a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), instituída pela AGU em 2023, seja acionada contra a disseminação de desinformação durante as eleições.
Acesse a cartilha da AGU "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024"
Base Legal e Documentos Norteadores
Há outros documentos e normas legais a serem seguidos pelos servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG):
- Parecer n. 00002/2024/CNDE/CGU/AGU: Lei das Eleições - Proibição de realização de transferências voluntárias da união aos estados, ao distrito federal e aos municípios (Processo 23372.001123/2024-11 -Procuradoria Federal)
- Lei das Eleições nº 9.504/1997
- Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018
- Cartilha sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024 da Advocacia-Geral da União
- Memorando-Circular 7/2024 - Reitoria/IFG
- Nota Informativa nº 41/2024 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Eleições 2024
- Coletâneas de Jurisprudência TSE (1)
- Coletâneas de Jurisprudência TSE (2)