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Congresso Institucional

Publicado: Quinta, 19 de Outubro de 2017, 14h56 | Última atualização em Sexta, 28 de Dezembro de 2018, 17h49

Avisos da Comissão Central Sistematizadora

A realização do Congresso Institucional se aproxima e, por isso, a Comissão Central utilizará esse espaço para divulgar avisos direcionados à comunidade acadêmica como um todo, em especial aos delegados. Fique atento! 

Chegada dos delegados - Fase II do Congresso Institucional

Substituição de Delegados

Encaminhamento do Estatuto

Nota de repúdio

Orientações Gerais aos Delegados

Uso do estacionamento do Mutirama pelos Delegados

Participação de Delegados - Fase V 

Chegada dos delegados - Fase V do Congresso Institucional

Memorando da CCS

A CCS informa que os documentos elaborados durante os debates do Congresso Institucional foram aprovados pelo Conselho Superior do IFG na reunião do último dia 10/12/2018, e que após a aprovação foram submetidos a revisão ortográfica.

Os Estatuto do IFG, o Projeto Político Pedagógico Institucional - PPPI/IFG e o Plano de Desenvolvimento Institucional PDI IFG 2019/2023 já foram revisados e encaminhados à secretaria do Conselho Superior em 28.12.2018 para publicação da resolução e já estão disponíveis para toda a Comunidade acadêmica a partir do link: Documentos Aprovados

 

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Chegada dos delegados - Fase V do Congresso Institucional

 

O deslocamento dos delegados oriundos de municípios fora da Região Metropolitana de Goiânia (RMG) ocorrerá no período das 8h às 12h do dia 05.11 (segunda), conforme organização local, a depender da distância do município da capital. É imprescindível que estes delegados se apresentem no local de relização do evento (Umuarama Plaza Hotel) até às 12h para que seja servido o almoço. 

Os delegados das unidades da RMG terão direito a almoço nos dias de evento, exceto na segunda dia 05.11, posto que o evento começa às 13:30h

 

Participação de Delegados - Fase V

Em 01/11/2018 

A CCS informa que os delegados participantes do Congresso Institucional, devidamente credenciados, poderão participar da Fase V (Plenária do PDI) ainda que não tenham participado dos Grupos Temáticos de Trabalho Geral (GTTGs). Anteriormente, os delegados que não participassem das discussões nos GTTGs em que estavam inscritos não poderiam participar da plenária. 

 

Chegada dos delegados - Fase II do Congresso Institucional

O deslocamento dos delegados oriundos de municípios fora da Região Metropolitana de Goiânia ocorrerá no período das 8h às 12h, conforme organização local, a depender da distância do município da capital.

É imprescindível que todos os delegados se apresentem no local de relização do evento (Umuarama Plaza Hotel) até às 12h para que seja servido o almoço. 

Todos os delegados tem direito de almoçar no hotel durante os 03 dias de evento. Os delegados hospedados terão as 03 refeições no hotel durante o evento.

  

Substituição de Delegados

Em 27/08/2018 

A CCS informa que os Delegados titulares poderão ser substituídos por delegados suplentes já escolhidos pelas Comissões Locais, nos casos de Licenças, Afastamentos e Vacâncias dos titulares, conforme estabelece a Lei 8.112/1.990, quando devidamente comprovados pela Comissão Local de Organização (CLO), sendo que casos excepcionais serão avaliados pela própria Comissão Central Sistematizadora (CCS). No caso dos delegados discentes, por analogia, poderão ser substituídos pelos delegados suplentes aqueles que perderam o vínculo com a instituição e aqueles que estiverem formalmente afastados de suas atividades acadêmicas. Importante ressaltar que: não haverá substituição de delegados na Fase II do Congresso que concluirá os trabalhos relativos ao Projeto Político Pedagógico Institucional-PPPI, já iniciado durante a Fase I do Congresso; qualquer substituição deverá ser feita até o dia do início de cada nova fase do Congresso; somente poderão atuar como delegados na Fase V do Congresso (Plenária do Plano de Desenvolvimento Institucional) os delegados que atuaram nos debates de seus respectivos Grupos Temáticos de Trabalho Geral (GTTG), nas fases III e IV do Congresso Institucional.

Estatuto

Em 20/07/2018  

A Comissão Central Sistematizadora informa que o novo Estatuto do IFG, construído coletivamente a partir das votações ocorridas no Congresso Institucional já teve as propostas aprovadas sistematizadas e encaminhada para análise da Procuradoria Federal, quanto à legalidade. A tramitação se dará a partir do processo de nº 23372.000428/2018-67 cujo andamento pode ser consultado pelo SUAP.

Nota de Repúdio

Em 29/06/2018  

Acesse o teor da Nota de Repúdio aprovada em plenária do Congresso Institucional do Instituto Federal de Goiás.

  

Orientações Gerais aos Delegados

Em 24/06/2018
 

Cara(o) Delegada(o) bom dia. Agradecemos pela sua disponibilidade em participar conosco deste momento tão importante para o IFG. Este evento é o coroamento de meses de trabalho de várias pessoas, e agradecemos muito por se juntar a nós neste esforço de debater os rumos de nossa instituição.
Caso exista algo que possa ser feito para melhorar o andamento do Congresso, por gentileza procure alguém da nossa equipe (camiseta verde da organização) ou através do telefone (62) 99154-3525.
A CCS criou um ambiente on line onde estão publicadas todas as informações relacionadas ao evento, inclusive com uma aba de “Avisos Gerais” atualizados diariamente. Tudo disponível em www.ifg.edu.br/congressoinstitucional.

A CCS preparou este informe com o objetivo de apresentar algumas questões importantes para o bom andamento do Congresso, conforme estabelecido na Resolução CONSUP-IFG 45/2017:

1. Delegados somente poderão ser substituídos por seus suplentes até às 13h do dia 25/06 (segunda), caso algum delegado deixe o congresso após este momento ele não poderá ser substituído;
2. Algumas propostas encaminhadas para a CCS foram reencaminhadas para outras instâncias pelos seguintes motivos: a) Tratava-se de proposta de cunho local e por isto foram encaminhadas para as unidades de origem; b) Buscavam alterar resoluções em vigor e por isto foram encaminhadas para a Secretaria do CONSUP; c) Buscavam alterar questões para as quais o IFG não possui competência para atuar; d) Tratavam de questões relacionadas ao Regimento Geral;
3. Conforme definido pelo CONSUP, a Câmara Consultiva de Desenvolvimento Institucional, Gestão de Pessoas e Integração (CCDIGPI) do Conselho Superior, retomará o debate do Regimento Geral do IFG imediatamente após a aprovação do Estatuto do IFG;
4. O IFG optou por uma metodologia que valoriza a participação de toda a comunidade, o que gerou centenas de propostas a se analisar. Considerando que a metodologia não pretendeu limitar a quantidade de intervenções, pedimos que, dentro do possível, os delegados sejam objetivos em suas intervenções;
5. Qualquer ajuste de proposta realizada a partir dos debates deverá, obrigatoriamente, estar diretamente vinculada às proposições constantes no respectivo Caderno Geral de Propostas;
6. Os dois primeiros cadernos, Estatuto e PPPI, por seu caráter multitemático, serão debatidos por toda a Plenária;
7. Os 04 cadernos do PDI (Ensino, Extensão, Gestão e Pesquisa) serão inicialmente debatidos nos Grupos Temáticos de Trabalho Geral (GTTG), que visam a examinar, discutir, aprofundar e aprovar as propostas contidas naqueles Cadernos de Propostas;
8. O delegado somente poderá participar dos debates e votações do GTTG no qual está inscrito;
9. As propostas que serão dirigidas dos GTTG às sessões plenárias, deverão ter obtido 1/3 ou mais de votos nos processos de votação do GTTG;
10. A votação nos GTTG e nas sessões plenárias será realizada a partir da apresentação dos Crachás;
11. Toda deliberação nas Plenárias será tomada por maioria simples dos delegados presentes;
12. Só poderão permanecer em Plenário os delegados, os observadores e a equipe técnica;
13. Para que mais pessoas possam fazer o uso da palavra, as falas terão no máximo 3 minutos;
14. Caso o orador decida ceder um “a parte” para outro orador, ele cederá 1 minuto de sua fala;
15. Questões de ordem somente podem ser solicitadas quando a ordem do debate for quebrada, mudando o foco do debate, ou deixando de seguir o regramento pré-estabelecido;
16. Questões de encaminhamento somente podem ser solicitadas quando o proponente tiver uma proposta de encaminhamento conclusivo a ser apresentado à mesa;
17. Questões de esclarecimento somente podem ser apresentadas quando o proponente precisar ser esclarecido de algo, caso ele queira esclarecer algo, ele precisa inscrever-se;
18. Direito de resposta somente pode ser solicitado se o delegado for manifestadamente citado de forma ofensiva;
19. Somente pode solicitar “declaração de voto” os delegados que se abstiverem na votação;
20. Os recursos de votação devem ser encaminhados às Mesas Diretoras, por escrito e devidamente fundamentados, e, após serem analisados, caso julgados procedentes, serão submetidos à plenária;
21. O Regimento do Congresso Institucional foi aprovado pelo Conselho Superior do IFG através da Resolução CONSUP/IFG 45/2017 e está disponível em: http://www.ifg.edu.br/attachments/article /209/Resolu%C3%A7%C3%A3o%2045%202017.pdf

Que todos tenham um excelente congresso e que o debate de ideias faça do IFG uma instituição cada vez maior, mais democrática e mais inclusiva.

 

Uso do estacionamento do Mutirama pelos Delegados

em 18/06/2018

O Congresso Institucional contará com 259 delegados, sendo 120 lotados em unidades que compõem a Região Metropolitana de Goiânia e infelizmente não foi possível garantir vagas de estacionamento no hotel do evento para estes delegados, razão pela qual solicitamos que cada unidade avaliasse a possiblidade de providenciar transporte para seus delegados.

Ainda assim, considerando que o hotel fica a 950 metros do Câmpus Goiânia, acreditamos que alguns delegados servidores desejem estacionar seus veículos no estacionamento do Câmpus Goiânia no período do evento.

Desta forma, a CCS solicitou ao Câmpus Goiânia que autorizasse o uso do estacionamento do Câmpus Goiânia durante o período do Congresso pelos delegados, quando identificados pelo Crachá do Congresso.

O Câmpus respondeu a CCS através do Memorando 206/2018/DG GOIANIA, informando que o Câmpus possui convênio firmado com o Parque Mutirama que permite que os servidores usem seu estacionamento, e que tal liberação será ampliada para os Delegados do Congresso Institucional que manifestarem este interesse.

Informou ainda que os delegados deverão apresentar o crachá do Congresso na entrada do estacionamento, que o estacionamento funciona entre 7h e 18h e que a entrada do estacionamento está situada na Avenida Contorno em frente o Teatro Madre Esperança Garrido.

Certos de que estamos “construindo o futuro do IFG” nos colocamos à disposição.

 

Memorando da CCS - encaminhado à Reitoria

 

Considerando Resolução Congressual aprovada pela Plenária do Congresso Institucional realizada no último dia 09.11.2018, a Comissão Central Sistematizadora do Congresso encaminhou para o Gabinete da Reitoria, o Memorando 52/2018/CCS, com o seguinte teor: 

Tendo em vista os inúmeros e crescentes casos de denúncias, filmagens, ameaças e divulgações criminosas contra professores, centros acadêmicos, instituições de ensino, os delegados do Congresso Institucional 2018, reunidos em plenária no dia 09.11.2018 corroboram com a recomendação no. 65 do MPF de Goiás ao Reitor do IFG, e solicita que seja constituído um Grupo de Trabalho, garantida a participação da representação política dos 3 segmentos que compõem a instituição, para que possam ser elaboradas as medidas, que devem ser adotadas até fevereiro de 2019, de forma a garantir a integridade física, a  liberdade e a pluralidade de pensamento e ensino dos professores, Técnicos Administrativos e demais membros da comunidade acadêmica (o Memorando pode ser acessado aqui).

Informamos que no último dia 21.11.2018, a Reitoria do IFG, atendendo inclusive à solicitação da Plenária do Congresso Institucional, encaminhou o Oficio nº 472/2018/GAB/IFG para o Ministério Público Federal, em resposta ao Oficio PR/GO 5.391/2018.

Acesse aqui o Ofício enviado (.PDF 99KB)

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