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Projetos e Programas

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h17 | Última atualização em Quarta, 13 de Março de 2024, 15h55

Programa de Avaliação de Desempenho de servidor em Estágio Probatório

 

PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO IFG

O Programa de Avaliação de Desempenho em consonância com a Lei 11.784/2008, Capítulo II, segue um processo contínuo de descrição, análise e avaliação das atividades técnicas, administrativas e gerenciais desenvolvidas, fornecendo informações que permitam o acompanhamento do desenvolvimento de pessoal na carreira e servindo de base para as definições dos investimentos a serem realizados na capacitação dos servidores de forma planejada. Sendo assim, a avaliação de desempenho fundamenta todo o processo de gestão de pessoal, favorecendo a melhoria dos resultados institucionais nos seus aspectos administrativos, técnico-operacionais e gerenciais.

 

SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

O Estágio Probatório é uma exigência da Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos Civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais) que compreende o período de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data em que o servidor iniciou as atividades do cargo.

O intuito do programa de acompanhamento do servidor em estágio probatório é instrumentalizar os servidores, avaliados e avaliadores, com métodos simples e claros com o objetivo de promover a melhoria da qualificação dos serviços públicos, subsidiando a política de gestão de pessoas e orientando as ações de capacitação, a partir da nova forma de se avaliar, conforme determina a legislação acerca do tema.

Os servidores deverão realizar a avaliação semestralmente, nos meses de março (referente ao segundo semestre do ano anterior) e setembro (referente ao primeiro semestre do ano vigente). Cada servidor em estágio probatório terá um processo que deverá ser aberto no câmpus de lotação do servidor, no qual constarão as avaliações realizadas e os Relatórios Parcial e Final da Comissão de Acompanhamento de Servidor em Estágio Probatório correspondente.

Os docentes em probatório devem fazer tanto a avaliação de desempenho do RH, como a avaliação da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD.

No novo procedimento de acompanhamento do servidor em estágio probatório serão realizados dois momentos de devolutiva, sendo a primeiro da chefia com o servidor avaliado e a segundo realizado pela Comissão de Acompanhamento do Servidor em Estágio Probatório dos câmpus e da Reitoria, podendo ser individual ou coletiva. Assim, a avaliação de desempenho deixa de ser apenas mais um aspecto burocrático e de punição e passa a tornar-se um momento de crescimento para toda a equipe e servidores da instituição.

Caso seja necessário orientações sobre como fornecer adequadamente um feedback em relação as avaliações de desempenho, o servidor poderá procurar os psicólogos (as) do Recursos Humanos de seus campi para algumas orientações.

Orientações para o Feedback (pdf - 183 KB)

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos (PRODIRH), juntamente com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DDRH) através da Coordenação de Assistência ao Servidor da Reitoria - CAS/Reitoria, setor responsável pela condução dos processos de acompanhamento de estágio probatório dos servidores do IFG, apresenta o novo procedimento para Avaliação de Desempenho para servidores que estão em estágio probatório.

Segue o memorando circular com o novo fluxo a ser seguido, de forma eletrônica e remota via Sistema SUAP: 

Os docentes em probatório devem fazer tanto a avaliação de desempenho do RH, como a avaliação da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD.

Para downloads dos formulários acesse os links abaixo:

 Segue o memorando circular com o novo fluxo a ser seguido, de forma eletrônica e remota via Sistema SUAP.

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