Documentos Institucionais
REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS - DECRETO 10.139/2019
Nesta seção são divulgadas informações sobre os trabalhos desenvolvidos no IFG, conforme o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O trabalho se desenvolverá em três fases: triagem, exame e consolidação ou revogação.
O IFG tem realizado a revisão de seus atos normativos, conforme o Decreto 10.139/2019, que determina a revisão dos atos normativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, além de autarquias e fundações. Esse decreto prevê uma ampla revisão de todas as normas hierarquicamente inferiores a decreto com o objetivo de revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos legais.
Assim, os atos normativos serão editados sob a forma de:
I - Portarias - atos normativos editados por autoridades singulares (Reitor e Pró-Reitores);
II - Resoluções - atos normativos editados por colegiados (Consup); ou
III - Instruções Normativas - atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes, editados, no IFG, pelo reitor ou pelos pró-reitores.
Ainda conforme o Decreto nº 10.139, os atos de pessoal serão identificados como "portarias de pessoal”.
Acompanhe os trabalhos no IFG:
|
Decreto nº 10.139/2019, de 28 de novembro de 2019 Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto. |
Triagem - 1ª fase |
|
30/09/2020
|
PORTARIA 1524/2020 - REITORIA/IFG, de 30 de setembro de 2020 A fase de triagem consiste no levantamento de todos os atos normativos do IFG para fins de revisão, consolidação ou revogação. |
Designação da servidora Claudia Beatriz Carriao Alves (SIAPE 1714962) como responsável pelo monitoramento dos trabalhos de revisão e consolidação normativa nos termos do Decreto nº 10.139/2019. |
|
Exame - 2ª fase |
|
|
Esta fase consiste em analisar e adequar os atos normativos inferiores a decretos para separá-los por pertinência temática. Os órgãos e as entidades devem verificar se a forma dos atos classificados como vigentes na fase da triagem observam, quanto à técnica de elaboração, redação e alteração de atos normativos. |
|
PORTARIA 1627/2020 - REITORIA/IFG, de 22 de outubro de 2020 Designa servidores para compor Grupos de Trabalho (GTs) responsáveis pelo exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás. |
13/11/2020 |
PORTARIA 1740/2020 - REITORIA/IFG, de 13 de novembro de 2020 Altera a Portaria 1627/2020 - REITORIA/IFG, de 22 de outubro de 2020. |
25/11/2020 |
CIRCULAR 60/2020 - REI-PROEN/REITORIA/IFG, de 25 de novembro de 2020 Designa servidores para comporem a Comissão para Revisão dos Documentos Normativos da PROEN. |
Consolidação / Revogação - 3ª fase |
|
|
Nesta fase os órgãos devem apresentar a publicação das normas revisadas e consolidadas no Diário Oficial da União, cujos atos serão divididos em etapas específicas |
até 30 de novembro de 2020 |
1ª Etapa PORTARIA 1817/2020 - REITORIA/IFG, de 27 de novembro de 2020 Complementa o disposto na PORTARIA 1524/2020 - REITORIA/IFG, de 30 de setembro de 2020. PORTARIA 1821/2020 - REITORIA/IFG, de 27 de novembro de 2020 Revoga atos normativos do IFG listados.
Acesse a publicação das Portarias no Diário Oficial da União |
até 26 de fevereiro de 2021 |
2ª Etapa Acesse a lista de Documentos revisados e consolidados no Diário Oficial da União Acesse a publicação no DOU |
até 31 de maio de 2021 |
3ª Etapa Acesse a lista de Documentos revisados e consolidados no Diário Oficial da União Acesse a publicação no DOU |
até 31 de agosto de 2021 |
4ª Etapa Acesse a lista de Documentos revisados e consolidados no Diário Oficial da União Acesse a publicação no DOU |
até 30 de novembro de 2021 |
5ª Etapa Acesse a lista de Documentos revisados e consolidados no Diário Oficial da União Acesse a publicação no DOU |
Legislação aplicável
- Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019 - Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
- Decreto 10.310, de 02 de abril de 2020 - Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020, para adiar prazos e etapas que estabelecem.
- Decreto 10.437, de 22 de julho de 2020 - Altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, e o Decreto nº 9.215, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União.
- DECRETO Nº 9.191, de 1º de novembro de 2017 - Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Redes Sociais