Comunicação - Cidade de Goiás

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A Comunicação Social e Eventos, subordinada à Chefia de Gabinete da Direção-Geral do câmpus, é responsável pela coordenação e execução das ações de comunicação social no âmbito do câmpus, em articulação e a partir da orientação da Diretoria de Comunicação Social do IFG.

Equipe:

Haroldo Nélio - responsável pelo setor

Kelly Rodrigues – jornalista

 

Contatos:

Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Facebook: /IFG.campusGoias

Telefone: (62) 3371-9004

Horário de funcionamento: seg a sex, 07 às 19h

 


 

Qualquer servidor ou estudante pode sugerir conteúdos para divulgação no site e nas redes sociais digitais do Câmpus Cidade de Goiás, além de entrar em contato para solicitar cobertura jornalística de eventos institucionais. A sugestão deve ser enviada em tempo hábil para apuração da informação e organização do horário de cobertura pelo profissional da CCS. O assunto da sugestão será analisado segundo os critérios técnicos jornalísticos e avaliado se será publicado em forma de notícia no site do câmpus, nas nossas redes sociais oficiais e/ou encaminhado aos veículos de comunicação da cidade (rádios/jornais).

 

Caso a sugestão recebida pela CCS Cidade de Goiás seja referente a outro câmpus ou à reitoria, ela será encaminhada ao jornalista da unidade.

O que a sugestão deverá conter?


- Título do assunto ou nome do evento;
- Um resumo do assunto (do que se trata a sugestão, quais os objetivos e outros)
- Data e local de realização;
- Contato do responsável pela solicitação (nome, telefone e e-mail)
- Informações complementares.

Como entrar em contato?

Pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Pelo telefone: (62) 3371-9004

 


 

Profissionais da imprensa interessados em agendar entrevistas, receber informações, obter fontes para matérias devem entrar em contato por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone: (62) 3371-9004. Esse atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 07h às 12h.


 

Nesta seção é possível baixar as marcas específicas do Câmpus Cidade de Goiás. Para aplicação das marcas, é preciso atentar-se ao "Manual de Uso da Marca do IFG". As marcas são apresentadas nas versões resumida (Instituto Federal de Goias) ou completa (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás). Acesse abaixo o manual e os e arquivos em diversos formatos:

 

Marcas IFG/Câmpus Cidade de Goiás – última versão 2015

 



Modelos de documentos para edição

 


Em virtude das Eleições de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.

O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de "agente público" até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.

São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em outubro.

A edição deste ano ganhou um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. O texto menciona os entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema e destaca a possibilidade de que a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), instituída pela AGU em 2023, seja acionada contra a disseminação de desinformação durante as eleições.

Acesse a cartilha da AGU "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024"

 

 Base Legal e Documentos Norteadores

Há outros documentos e normas legais a serem seguidos pelos servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG):

Lei das Eleições nº 9.504/1997

- Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018

-  Cartilha sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024 da Advocacia-Geral da União

- Memorando-Circular 7/2024 - Reitoria/IFG

Calendário Eleitoral 2024

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Eleições 2024

Coletâneas de Jurisprudência TSE (1)

Coletâneas de Jurisprudência TSE (2)

Normas e documentações (TSE) - Eleições 2024

Legislação Secom/PR


O Plano Local deriva do Plano de Comunicação apresentado pela Diretoria de Comunicação do IFG e é fundamentado na Política de Comunicação discutida, elaborada pelos comunicadores da Instituição e aprovada em março deste ano pelo Conselho Superior por meio da Resolução nº51. O Objetivo é sistematizar os procedimentos que buscam o fortalecimento da imagem institucional junto à comunidade vilaboense e região.

Plano Local de Comunicação 2021/2022 - Câmpus Cidade de Goiás