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PROCAP

Abertas inscrições para servidores solicitarem auxílio financeiro para realização de cursos de capacitação de curta duração

Publicado: Segunda, 02 de Setembro de 2024, 07h45 | Última atualização em Quarta, 04 de Setembro de 2024, 12h26

Servidores interessados devem solicitar por meio de processo no SUAP

imagem sem descrição.

A Direção Geral do Câmpus Goiânia Oeste do Instituto Federal de Goiás (IFG), por meio da Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor (CRHAS), publicou o Edital nº 09/2024 para a solicitação de auxílio financeiro referente ao Programa de Apoio à Capacitação de Curta Duração dos Servidores do Câmpus Goiânia Oeste do IFG (PROCAP/IFG). Além de abrir o período para solicitação do auxílio, o edital traz os critérios para solicitação, análise e concessão desse auxílio financeiro para participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento ainda no ano de 2024.

O PROCAP contempla a participação em eventos e cursos de capacitação ou aperfeiçoamento, com carga horária inferior a 180 horas e que não promovam elevação de escolaridade, de acordo com o que está estabelecido no regulamento do PROCAP/IFG (Resolução nº 013 de 03 de setembro de 2015, do Conselho Superior do IFG). Cursos preparatórios para concurso ou com a finalidade de aprendizagem de idioma estrangeiro não são contemplados pelo PROCAP, nem participação em eventos científicos e tecnológicos porque estes já são contemplados por editais específicos para este fim no IFG.

Inscrições (Solicitação pelo SUAP)

O recurso orçamentário disponível para o presente edital é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para ser utilizado até 31 de outubro de 2024. O valor máximo para cada solicitação, por servidor, é de até R$ 2.500.00,00 (dois mil e quinhentos reais) e o valor diário, para fins de cálculo dos gastos com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, é de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais). Para solicitar o PROCAP no câmpus, o servidor deve pertencer ao quadro ativo de pessoal permanente do Câmpus Goiânia Oeste do IFG; não pode estar inadimplente ou com pendências nos programas geridos pela Instituição; e nem estar licenciado ou afastado de suas funções no IFG.

Os interessados deverão solicitar o auxílio financeiro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início da capacitação, por meio da abertura de processo no SUAP, que deverá ser encaminhado para o CRHAS do Câmpus Goiânia Oeste. O processo deverá ser organizado conforme a ordem descrita no artigo 5º do Edital nº 09/2024, e conter, obrigatoriamente, a documentação descrita no artigo 9º da RESOLUÇÃO Nº 13/2015. As solicitações serão analisadas e acolhidas na ordem em que forem apresentadas, possuindo como referência para análise e acolhimento da demanda a data do encaminhamento do processo para a Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor (CRHAS).

Análise das solicitações

O processo para seleção dos contemplados com o auxílio financeiro disponibilizado pelo PROCAP consiste em três etapas. A primeira etapa é a da análise da documentação que será feita pela CRHAS do Câmpus Goiânia Oeste, com base na documentação anexada no processo pelo servidor. 

A segunda etapa do processo é a análise da Direção-Geral do Câmpus. A Direção-Geral do Câmpus Goiânia Oeste somente deferirá as solicitações em que o curso possua relação direta às atividades desenvolvidas em seu ambiente organizacional de exercício, às atividades acadêmicas que desenvolve, ou às atividades relacionadas com as comissões em que participe; não haja programação de oferta de cursos pelo IFG; haja recursos descentralizados suficientes para atender a necessidade do servidor; sejam atendidos prioritariamente servidores que ainda não tenham recebido recursos do PROCAP no ano em curso; e haja anuência da chefia imediata do servidor.

O planejamento do câmpus; a importância do curso para a Administração; o impacto do curso no ambiente organizacional; a dificuldade de oferta do curso em outra oportunidade; e a quantidade de vezes que um mesmo servidor já recebeu recursos do PROCAP serão levados em consideração quando houver a necessidade de indeferir processos em função dos limites de recursos. O tempo de serviço e a idade do solicitante também serão levados em consideração, na ausência de recurso para atender as solicitações serão privilegiados o servidor mais antigo e na sequência o de maior idade.

A terceira e última etapa é o encaminhamento do processo, após parecer da Direção-Geral, para a Pró-Reitoria de Administração para pagamento do auxílio. O servidor contemplado com o recurso deverá cumprir as obrigações referentes à prestação de contas, quando da finalização da atividade.

 

Edital nº 09/2024 / 2º Semestre – Programa de Apoio à Capacitação de Curta Duração dos Servidores do Câmpus Goiânia Oeste do IFG - PROCAP/IFG
Resolução nº 13/2015 - Consup

 

Coordenação de Comunicação Social/Câmpus Goiânia Oeste.

 

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