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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Sexta, 30 de Junho de 2023, 16h07

Licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro(a)

Licença por prazo indeterminado que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público ou militar, deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

            Pode ocorrer em duas modalidades:

  • Sem exercício provisório: por prazo indeterminado e sem remuneração
  • Com exercício provisório em outro órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica e fundacional: de caráter transitório, para realização de atividades compatíveis com as atribuições do cargo e com a respectiva remuneração.

Para concessão do exercício provisório deverão estar presentes os seguintes requisitos:

  • cônjuge ou companheiro(a) deverá ser servidor público da administração direta/indireta, autárquica ou fundacional.
  • o deslocamento deverá ter ocorrido no interesse da Administração
  • movimentação deverá ser de caráter transitório
  • o servidor deverá exercer atividades compatíveis com seu cargo.

 

Fundamentação legal:

Art. 84, da lei 8.112/90

Orientação Normativa nº 05/2011/SEGEP/MP

INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021

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