assistência estudantil

Estudantes atendidos pelos programas de Assistência Estudantil devem fazer o recadastramento para continuarem recebendo os auxílios em 2020

  • Imprimir
Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Quarta, 30 de Outubro de 2019, 11h58

O recadastramento deve ser feito até o dia 20 de novembro

imagem sem descrição.

Está aberto o período de recadastramento dos estudantes beneficiados pelos programas de Assistência Estudantil do Câmpus Luziânia. O edital 09/2019 é proposto para recadastrar os estudantes contemplados pelo edital 02/2019, a fim de se manter o atendimento no próximo ano com os auxílios Permanência, Transporte, Criança e Restaurante Estudantil para o ensino superior.

Para participar do recadastramento, o aluno deve atualizar seus dados de inscrição no SUAP (https://suap.ifg.edu.br) e entregar a Declaração Socioeconômica (anexo I do edital), a partir de hoje, 30 de outubro, até 20 de novembro. A entrega é feita na Coordenação de Assistência Estudantil, de segunda a quinta-feira, das 12h às 17h, e nas sextas-feiras, das 11h às 16h.

De acordo com o edital, caso seja necessário, a assistente social do câmpus poderá solicitar, a qualquer momento, demais documentações para comprovação socioeconômica do estudante. Em caso de mudança do grupo familiar e da situação socioeconômica da família, é necessário apresentar documentação que expresse a nova realidade.

 

Cancelamento dos auxílios

edital 09/2019 dispõe também sobre o cancelamento dos auxílios. Terá o benefício suspenso o estudante que: se afastar instituição sem aviso prévio (abandonar o curso); concluir o curso; trancar ou cancelar matrícula; ter frequência abaixo de 75% sem apresentar justificativa; solicitar desistência do auxílio por vontade própria, expressa formalmente pelo estudante ou representante legal em caso de adolescentes; mudança de situação socioeconômica no decorrer do período de concessão do auxílio, ultrapassando a renda familiar per capita de um salário mínimo e meio; ou omitir ou fraudar informações em qualquer fase do processo. O cancelamento por omissão ou fraude pode ser realizado a qualquer momento no decorrer do ano mediante avaliação da assistente social.

 

Veja aqui o edital 09/2019.

Para mais informações: (61) 3251-4116 (assistente social Sandra Katerine).

 

Coordenação de Comunicação Social / Câmpus Luziânia.