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Estágio

Publicado: Sexta, 03 de Março de 2017, 07h07 | Última atualização em Quarta, 13 de Março de 2024, 20h49
 
Essa página tem o intuito de esclarecer sobre os procedimentos para a realização de estágio durante a pandemia do COVID-19:
 
Para começar o estágio é imprescindível a formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), e para a construção desse documento são necessário que o aluno/empresa encaminhe algumas informações através do preenchimento de um Formulário do Google:
 
Para a assinatura do TCE e outros documentos, é necessário cadastrar o concedente no SUAP.  Para o cadastro do(a) concedente, ele(a) deve preencher e assinar o ANEXO I, e encaminhar junto com a cópia do RG e CPF, e caso seja pessoa jurídica o contrato social ou ato constitutivo da empresa, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Assim que o TCE for assinado por todas as partes (Estudante, IFG, Professor Orientador, Supervisor de Estágio), o aluno pode começar o estágio.
Durante o estágio presencial ele deve ficar atento ao preenchimento da Ficha de Frequência, que deverá sem encaminhada junto com a documentação restante no final de estágio.
 
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 Após a conclusão do estágio o estudante tem um prazo de 90 dias para encaminhar a documentação final de estágio, conforme a Resolução 057, de 17 de novembro de 2014. Deve ser encaminhado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a Ficha de Frequência, a Ficha de Avaliação da Concedente, Ficha de Auto Avaliação e Relatório de Estágio. No link (Clique Aqui) tem o modelo das fichas e modelo e manual de elaboração do relatório de estágio.
Caso o estudante esteja fazendo estágio não obrigatório deve encaminhar a cada seis meses um relatório de acompanhamento para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Lembrando que todos os documentos tem que ser encaminhados no formato .pdf, pois o sistema SUAP só aceita documentos nesse formato.
 
 
Perguntas Frequentes
 1) Precisa encaminhar os documentos finais assinados mesmo com estágio remoto?
Resposta: Sim, você deve pedir para o supervisor assinar,  digitalizá-los e encaminhar para você, para que possa encaminhar para a coordenação de estágio.
 
 2) Depois que encaminho os documentos finais, qual o próximo passo?
Resposta: O professor orientador irá corrigir o seu relatório e irá aprovar ou devolver para a correção do aluno. Se estiver aprovado, a coordenação o lançará no sistema acadêmico. O aluno pode ficar acompanhando o progresso do lançamento (em caso de estágio obrigatório) no histórico do QAcademico.
 
 3) Na pandemia, ainda posso fazer a equiparação de estágio e/ou validação de estágio por atividades empregatícias?
Resposta: Sim, pode fazer normalmente. As instruções continuam as mesmas da Resolução 057, de 17 de novembro de 2014..
 
 
 A medida que mais dúvidas forem aparecendo com frequência vou postando aqui.
 
Material de Apoio

Lei 11.788, de 25 de outubro de 2008 - Lei Nacional de Estágio

Resolução 057, de 17 de novembro de 2014 - Regulamento do Estágio dos Cursos Técnicos e Superiores

 
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