Comunicação Social - Câmpus Águas Lindas
A Coordenação de Comunicação Social (CCS) do Câmpus Águas Lindas é o setor responsável pela gestão da comunicação institucional do câmpus, realizando a cobertura de eventos institucionais, a produção de notícias de interesse da comunidade, além do atendimento à imprensa no âmbito local. Tem a função de facilitar o acesso da comunidade às informações sobre os serviços públicos prestados pelo instituto, valendo-se do próprio portal institucional, junto a outros meios de comunicação. Estabelece fluxos internos de comunicação entre servidores e entre discentes e a instituição, contribuindo com o cumprimento dos objetivos institucionais.
A Comunicação Social é uma coordenação vinculada ao Gabinete da Direção-Geral e atualmente é composta por uma servidora da área de Comunicação Social – Jornalismo, responsável pela definição das prioridades do setor e pela apuração e divulgação das informações jornalísticas.
Para saber mais sobre as políticas de comunicação em exercício no IFG, consulte a página eletrônica da Diretoria de Comunicação.
Equipe da CCS - Câmpus Águas Lindas
Janaína Vidal Pereira - Jornalista
Contatos: (61) 3799-7605
ccs.aguaslindas@ifg.edu.br
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Facebook: /aguaslindas.ifg
Instagram: @ifg_aguaslindas
YouTube: IFGCâmpusÁguasLindas
A Política de Comunicação do IFG foi aprovada pelo Consup em 29 de março de 2021, por meio da RESOLUÇÃO Nº 51, de 30 de março de 2021 (PDF 267 KB).
- Conheça a Política de Comunicação do IFG.
- Acesse a página específica da Política de Comunicação: http://www.ifg.edu.br/politicadecomunicacao
Orientações Gerais:
A Diretoria de Comunicação Social da Reitoria informa que os murais instalados na Reitoria e nos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) são de uso institucional e constituem-se como um canal de Comunicação Interna, utilizado pela Instituição para se relacionar com a comunidade acadêmica.
O uso dos murais, localizados em pontos estratégicos dos prédios do IFG, e os materiais afixados deverão atender aos objetivos institucionais e obedecerão às seguintes regras e orientações:
a) Serão afixados nesses murais, cartazes e/ou documentos de divulgação institucional em geral, de comunicação interna e avisos diversos;
b) O setor que possuir um mural específico deverá utilizar preferencialmente este para as suas divulgações;
c) A permanência máxima de cada material afixado nos murais será até a sua validade, ou pelo prazo estipulado pelo setor que administra o mural, ficando sob responsabilidade do setor que o afixou efetuar a sua retirada;
d) Não deve ser realizada a afixação de materiais impressos fora dos murais;
e) Os murais são um espaço informativo institucional, não sendo permitidas mensagens que violem qualquer norma legal vigente no Brasil, seja municipal, estadual ou federal; com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia; com linguagem ou imagem obscena e/ou pornográfica; de cunho comercial e/ou pertencentes a correntes ou pirâmides de qualquer espécie; anônimas ou com assinatura falsa;
f) No caso do não cumprimento dessas orientações, os cartazes e comunicados poderão ser retirados pelo responsável pelo mural, sem aviso prévio.
Nesta seção é possível baixar as marcas específicas do Câmpus Águas Lindas, bem como ter acesso às marcas gerais do Instituto Federal de Goiás (IFG) e marcas do Governo Federal. Para aplicação das marcas, é preciso atentar-se ao "Manual de Uso da Marca do IFG" (última versão - 2015). As marcas são apresentadas nas versões resumida (Instituto Federal de Goiás) ou completa (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás). Acesse abaixo as marcas do IFG - Câmpus Águas Lindas:
Marcas
- Marca do IFG Águas Lindas
Arquivos em corel:
Arquivos em formato de imagem colorida:
Horizontal | Vertical | Resumida |
Arquivos em formato de imagem cinza:
Horizontal | Vertical | Resumida |
Arquivos em formato de imagem em preto:
Horizontal | Vertical | Resumida |
Arquivos em formato de imagem com fundo preto:
Horizontal | Vertical | Resumida |
- Marca do IFG (versão geral)
.ai | .cdr | .eps |
Completa (.jpg) | Resumida - Horizontal (.jpg) | Resumida - Vertical (.jpg) |
Manuais
- Manual de Uso da Marca do IFG (.PDF 420 KB)
- Manual de Orientações para Redes Sociais (.PDF 1,66 MB)
- Manual de Redação da Presidência da República (.PDF 765 KB)
- Orientações para uso da marca do Governo Federal: https://www.gov.br/secom/pt-br/central-de-conteudo/manuais/uso-da-marca-do-governo-federal
OUTROS
- Modelo de Slides (.PPT 7,4 MB)
- Modelo de Capa (.DOCX 197KB)*
- Mapa dos Câmpus (.JPG 248 KB)
- Wallpaper/Fundo de tela (.JPG 102 KB)
- Livreto - Concepção e Diretrizes dos Institutos Federais (.PDF 685 KB)
- Brasão da República (.PDF 811 KB)
Sobre o uso da grafia "Câmpus"
No Jornalismo, denomina-se pauta o conjunto de informações preliminares sobre um fato. Ela é a origem de todos os produtos jornalísticos e funciona como o primeiro passo do trabalho dos jornalistas envolvidos com o resultado final.
A Coordenação de Comunicação Social do Câmpus Águas Lindas prioriza o atendimento de pautas da Direção-Geral, mas também atende outras demandas. As sugestões de pauta também é aberta à comunidade acadêmica e administrativa, passando por análise, de acordo com critérios técnicos – jornalísticos.
O que a sugestão de pauta deverá conter?
- Título do assunto ou nome do evento;
- Objetivo da sugestão de pauta;
- Descrição do assunto ou evento;
- Data e local;
- Contato do solicitante (nome, telefone e e-mail);
- Anexar materiais que houver a respeito do assunto.
As sugestões deverão ser enviadas por e-mail para o Coordenação de Comunicação Social: ccs.aguaslindas@ifg.edu.br. As matérias publicadas na página e nas redes sociais oficiais são produzidas exclusivamente pela jornalista que atua no setor.
As sugestões de pauta diversas, para eventos ou mesmo solicitações que tratem de editais e aberturas de inscrições, deverão ser enviadas à Comunicação com antecedência de, pelo menos, dois dias.
A Coordenação de Comunicação Social não garante a publicação de matérias oriundas de pautas que sejam sugeridas no mesmo dia do fato, mesmo que factuais e/ou relevantes.
- Termos de Uso dos Perfis e Páginas Oficiais do Instituto Federal de Goiás em Mídias Sociais.
- Política de Comunicação do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal (Conif).
- Guia Prático de Comunicação da Ciência nos Institutos Federais: uma revista conversada.
- E-Book: Conheça o e-book da Política de Comunicação.
Em virtude das Eleições de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024”, elaborada com a finalidade de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.
O documento detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de "agente público" até o detalhamento dos atos que podem caracterizar violações à lisura do pleito.
São abordados temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. O primeiro turno das eleições municipais será realizado em outubro.
A edição deste ano ganhou um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. O texto menciona os entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema e destaca a possibilidade de que a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), instituída pela AGU em 2023, seja acionada contra a disseminação de desinformação durante as eleições.
Acesse a cartilha da AGU "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024"
Base Legal e Documentos Norteadores
Há outros documentos e normas legais a serem seguidos pelos servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG):
- Parecer n. 00002/2024/CNDE/CGU/AGU: Lei das Eleições - Proibição de realização de transferências voluntárias da união aos estados, ao distrito federal e aos municípios (Processo 23372.001123/2024-11 -Procuradoria Federal)
- Lei das Eleições nº 9.504/1997
- Instrução Normativa SECOM/SG-PR n° 1, de 11 de abril de 2018
- Cartilha sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2024 da Advocacia-Geral da União
- Memorando-Circular 7/2024 - Reitoria/IFG
- Nota Informativa nº 41/2024 (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania)
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Eleições 2024
- Coletâneas de Jurisprudência TSE (1)
- Coletâneas de Jurisprudência TSE (2)