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Administrativo

Pró-Reitorias de Administração e de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos podem emitir portarias a partir de janeiro

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Terça, 20 de Dezembro de 2022, 11h32

A Reitora continuará emitindo as portarias de competência exclusiva

Mudanças na emissão de portarias institucionais
Mudanças na emissão de portarias institucionais

A partir de janeiro, as Pró-Reitorias de Administração (PROAD) e de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos (PRODIRH) poderão autorizar, homologar, conceder e assinar portarias, delegação antes conferida apenas à autoridade máxima do IFG, a Reitora. A mudança está disposta nas Portarias nº 2108/2022 e nº 2109/2022 – REITORIA/IFG, de 14 de dezembro de 2022: https://www.ifg.edu.br/documentos/portarias-normativas?showall=&start=5 .

Segundo a Reitora do IFG, Oneida Cristina Barcelos Irigon, a legislação vigente prevê a possibilidade de delegação e, após a análise das legislações pertinentes ao tema, foram estabelecidos os critérios e dada a devida atenção às competências vedadas para delegação. Dessa forma, a Reitora permanece expedindo os atos com as matérias de competência exclusiva da autoridade máxima do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás. Além disso, o processo que instaura a delegação de competência aos pró-reitores passou por análise da Procuradoria Federal junto ao IFG, que emitiu pareceres favoráveis à ação.

A medida, comenta a Reitora, “promoverá maior celeridade nos processos administrativos, mais objetividade, agilidade e rapidez na tomada de decisões. A proximidade com os fatos, com as pessoas ou com as demandas a serem atendidas e o contato das pró-reitorias com os assuntos técnicos envolvidos nas fases do processo administrativo conferem racionalização e maior rigor na resposta dada pela Administração aos administrados e à coletividade”.

A delegação se constitui como um ato de descentralização, o que já é feito por diversos órgãos, como os Institutos Federais Goiano, do Ceará, de Alagoas, do Pará, entre outros. A medida também confere mais autonomia aos setores que recebem e analisam as demandas para emissão das portarias.

 

Sistema

As portarias expedidas pelo IFG são produzidas, assinadas e publicadas por meio do Sistema Integrado de Protocolo e Pagamento (Sippag), já utilizado para a folha de pagamento dos servidores do IFG. O Sippag estabelece uma interface com o Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) e, em breve, estabelecerá com o Diário Oficial da União. O Gabinete da Reitoria continuará realizando a revisão textual das propostas de novos modelos de portaria antes que sejam enviadas ao Sippag.

“O Gabinete da Reitoria tem realizado, desde janeiro deste ano, o trabalho de elaboração de minutas; a solicitação de criação de modelos de portarias e de melhorias na interface do Sippag com o usuário; a verificação, atualização e correção das legislações citadas nos textos; a padronização das informações e do estilo, bem como a revisão textual. Diversas reuniões foram e têm sido realizadas entre a equipe do Gabinete da Reitoria e o suporte do Sippag, a fim de melhorar o fluxo e a execução efetiva das requisições do IFG”, comenta a Reitora.

 

Acesse as portarias nº 2108/2022 e nº 2109/2022.

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria

 

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