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Documentos do estágio probatório podem ser entregues até 01 de outubro

Publicado: Terça, 04 de Setembro de 2018, 17h35 | Última atualização em Terça, 04 de Janeiro de 2022, 13h50

Servidores com dúvidas podem ter mais instruções na Coordenação de Recursos Humanos e Assistência Social

 

Chegou o momento da avaliação de desempenho dos servidores que estão no estágio probatório, referente ao semestre 2018/01. O prazo para as chefias entregarem as avaliações vai até o dia 01/10.

 

Quais servidores precisam realizar a avaliação?

Todos aqueles que se encontram-se em estágio probatório e ingressaram no IFG até 30/06/2018.

 

 Informações Importantes:

1.   A avaliação da chefia será de responsabilidade da chefia imediata do servidor, ou por seu substituto em caso de ausência desta no período. Inexistindo substituto, a avaliação deverá ser realizada pela chefia mediata.

 2.   Quando o servidor avaliado tiver tido seu setor de trabalho alterado, durante o período de referência da avaliação, a avaliação da chefia imediata e da equipe de trabalho deverá ser preenchida por aqueles pertencentes ao setor onde o servidor laborou por maior período, quando considerado o semestre de referência. Se não for possível determinar qual setor com maior período de permanência do servidor, este deverá ser avaliado pela chefia/equipe atuais.

 3.   A avaliação da Equipe de trabalho será realizada pela equipe que laboradiretamente com o servidor, sendo composta por até três membros, a serem indicados pela chefia imediata em diálogo com o servidor avaliado. Inexistindo equipe, o servidor terá sua nota composta apenas pelas duas primeiras avaliações, e este registro deverá constar da avaliação da chefia.

 4.   Os servidores que encontram – se afastados para cursar Pós - Graduação Stricto Sensu no país deverão preencher formulário de autoavaliação e encaminhar para a  Chefia imediata nos períodos de avaliação (MARÇO e SETEMBRO).

 5.   Estes servidores serão também avaliados pela  Pró - Reitoria de Pesquisa e Pós – Graduação (PROPPG) , que empregará formulário  específico, indicará uma nota final de avaliação semestral e encaminhará a avaliação a DDRH/PRODI, que por sua vez  remeterá a avalição para a CRHAS dos  Câmpus ou CAS/Reitoria, que apensará as  avaliações no processo de Estágio Probatório do servidor.

 6. Os servidores já removidos, que tiverem trabalhado mais de 50% do semestre 2018/01 no Câmpus Uruaçu, deverão realizar a avaliação e encaminhar via correio ou malote para este Câmpus.

 

Manual de Orientações sobre o estágio probatório

http://www.ifg.edu.br/attachments/article/113/Acompanhamento_Desempenho_EP_Orientacoes_Gerais%20(1).pdf

 

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