Regulamento de outorga e do uso dos espaços do câmpus destinados à sede das entidades estudantis
A Diretoria-Geral do Câmpus Goiânia do IFG disponibilizou a Resolução nº 3 de 11 de maio de 2023 do Concâmpus que trata sobre a aprovação do regulamento de outorga e do uso dos espaços do câmpus destinados à sede das entidades estudantis da Instituição. O regulamento foi aprovado na 49ª Reunião do Conselho de Câmpus do Câmpus Goiânia, realizada no dia 26 de abril de 2023.
O regulamento tem por finalidade destinar e estabelecer regras para a outorga e uso das salas do Câmpus Goiânia do IFG para serem sede das entidades de representações estudantis do Câmpus, em consonância com a Lei de Representação dos Estudantes em Nível Superior, Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, a Lei do Grêmio Livre, Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, Portaria IFG nº 2.089, de 4 de outubro de 2021, Plano de Desenvolvimento Institucional do IFG (PDI 2018/2023) e Relatório do Levantamento, Ocupação e Análise do Espaço Físico do Câmpus Goiânia do IFG de 2017.
Acesse a Resolução nº 3/2023 para se informar sobre os detalhes do regulamento de outorga e de uso dos espaços do câmpus destinados à sede das entidades estudantis no Câmpus Goiânia do IFG.
Coordenação de Comunicação Social do Câmpus Goiânia do IFG
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