Regulamento sobre a operacionalização do Sistema de Videomonitoramento é aprovado pelo Concâmpus Goiânia
A Diretoria-Geral do Câmpus Goiânia do IFG comunica que está em vigor, a partir desta quarta-feira, 10 de maio, o Regulamento sobre a operacionalização do Sistema de Videomonitoramento no câmpus. O regulamento foi aprovado na 48ª Reunião do Conselho de Câmpus do Câmpus Goiânia, realizada no dia 20 de abril de 2023 e passa a vigorar com Resolução nº 2 de 10 de maio de 2023.
O regulamento dispõe sobre regras de operação e acesso às imagens do Sistema de Videomonitoramento instalado e em funcionamento no Câmpus Goiânia do IFG e está em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709 de 04 de agosto de 2018; com o Código Civil Brasileiro, Lei 10.406 de 2002; com os direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940, que institui o Código Penal, com a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 2011; e com o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965, de 2014.
Conforme o regulamento, o Câmpus Goiânia do IFG, por meio de seus gestores e demais servidores, possui o dever legal de zelo pelo patrimônio público de uso especial pertencente ao Câmpus, assim como de zelar pela incolumidade da comunidade que usufrui de seus serviços públicos e espaços, utilizando de meios, inclusive tecnológicos, para esse fim, dentro dos limites da lei e em atendimento ao interesse público.
Acesse a Resolução nº 2/2023 para se informar sobre os detalhes da operacionalização do Sistema de Videomonitoramento no Câmpus Goiânia do IFG.
Coordenação de Comunicação Social do Câmpus Goiânia do IFG
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