Comitê de Governança, Riscos e Controles
Apresentação
O Comitê de Governança, Riscos e Controles no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás – IFG é responsável pela elaboração e implementação da Política de Gestão de Riscos na Instituição. De caráter consultivo, possui a seguinte composição: Reitor, Diretor Executivo da Reitoria, Pró-Reitores, Diretores Gerais de Câmpus e responsável pela área de Desenvolvimento Institucional. Também conta com o assessoramento da Auditoria Interna do IFG.
Ao Comitê compete:
- promover práticas e princípios de conduta e padrões e comportamentos inerentes à gestão de riscos e controles internos;
- institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
- promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
- garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
- aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
- supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
- liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
- estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de alçada ao nível de unidade, política pública ou atividade;
- aprovar a metodologia de gestão de riscos e suas revisões;
- definir os níveis de apetite a risco dos processos organizacionais;
- definir os responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais;
- definir a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos para cada um dos processos organizacionais;
- definir indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados com os indicadores de desempenho do IFG;
- monitorar a evolução de níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas;
- supervisionar a atuação das demais instâncias da gestão de riscos.
- monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles é composto pelos seguintes membros:
Servidores |
Função |
Oneida Cristina Gomes Barcelos Irigon (presidente) |
Reitora |
Tauã Carvalho de Assis |
Diretor-Executivo |
Maria Valeska Lopes Viana |
Pró-Reitora de Ensino |
Diego Silva Xavier |
Pró-Reitor de Administração |
Sandra Abadia Ferreira |
Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional |
Willian Batista dos Santos |
Pró-Reitor de Extensão |
Lorena Pereira de Souza Rosa |
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação |
Luciano de Paula Pereira Perilo |
Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional |
Luciano dos Santos |
Diretor-Geral do Câmpus Inhumas |
Maria Betânia Gondim da Costa |
Diretor-Geral do Câmpus Senador Canedo |
Adriana dos Reis Ferreira |
Diretora-Geral do Câmpus Goiânia |
Marcos Antônio Arantes de Freitas |
Diretora-Geral do Câmpus Itumbiara |
Eduardo de Carvalho Rezende |
Diretora-Geral do Câmpus Aparecida de Goiânia |
Kátia Cilene Costa Fernandes |
Diretora-Geral do Câmpus Anápolis |
Reginaldo Dias dos Santos |
Diretor-Geral do Câmpus Valparaíso de Goiás |
Reinaldo de Lima Reis Júnior |
Diretor-Geral do Câmpus Luziânia |
Andréia Alves do Prado |
Diretora-Geral do Câmpus Uruaçu |
Sandro Ramos de Lima |
Diretor-Geral do Câmpus Cidade de Goiás |
Ruberley Rodrigues de Souza |
Diretora-Geral do Câmpus Jataí |
Thiago Gonçalves Dias |
Diretor-Geral do Câmpus Formosa |
Cleberson Pereira Arruda |
Diretor-Geral do Câmpus Goiânia Oeste |
Tiago Gomes de Araújo |
Diretor-Geral do Câmpus Águas Lindas de Goiás |
SUBCOMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLE
Conforme a Política de Gestão de Riscos do IFG, instituída pela Resolução CONSUP/IFG n. 041/2017 (Alterada pelas Resoluções CONSUP/IFG n. 17/2018 e n. 35/2018), o Subcomitê de Governança Riscos e Controles é um órgão de caráter consultivo onde compete ao mesmo:
Art. 19. Compete ao Subcomitê de Governança, Riscos e Controles: (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
I - avaliar e propor atualizações de implementação da Gestão de Riscos, bem como da Integridade, considerando os contextos externo e interno; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
II - apreciar a proposta de metodologia de gestão de riscos e suas revisões, propondo alterações e emitindo parecer para subsídio à tomada de decisões do Comitê de Governança, Riscos e Controles; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
III - propor os níveis de apetite de risco dos processos organizacionais após discussão e análise; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
IV - propor a periodicidade máxima do ciclo do processo de gerenciamento de riscos e integridade, com posterior avaliação e aprovação por parte do Comitê de Governança, Riscos e Controles; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
V - avaliar as respostas aos riscos levantados e as respectivas sugestões de tratamento do risco a serem implementadas para subsídio à tomada de decisões do Comitê de Governança, Riscos e Controles. (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
VI - apontar requisitos funcionais necessários para a definição da ferramenta de tecnologia necessária ao processo de gerenciamento de riscos; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
VII - propor capacitação continuada em gestão de riscos e mapeamento de processos aos servidores do IFG; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
VIII - avaliar o desempenho da gestão de riscos objetivando a sua melhoria contínua; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
IX - avaliar e propor indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados aos indicadores de desempenho do IFG e submeter ao Comitê de Governança, Riscos e Controles para implementação; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
X - auxiliar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade, fomentando o apoio institucional e o relacionamento entre as partes interessadas tendo como premissa o desenvolvimento contínuo dos servidores; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
Composição:
A composição do Subcomitê será objeto de debate no CODIR/IFG ainda em 2022/1
Art. 18. O Subcomitê de Governança, Riscos e Controles é composto por: (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
I - o responsável pela área de Planejamento do IFG; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
II - o Coordenador Geral de Integridade Planejamento e Análises de Riscos; (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
III - dois Pró-Reitores (Indicados pelo presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controles); (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
IV - dois Diretores Gerais de Câmpus (indicados pelo presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controles); (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
V - o Diretor de Tecnologia de Informação. (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
Parágrafo único: O Subcomitê de Governança, Riscos e Controles será presidido pelo(a) responsável pela área de Planejamento do IFG e, em sua ausência ou impedimento, por membro do Subcomitê indicado(a) pelo(a) responsável pela área de Planejamento e Institucional do IFG. (incluído pela Resolução CONSUP/IFG nº 35 de 10.12.2018)
As portarias de atualização do Subcomitê estão na aba "Documentos".
Atas e Memórias
Atas e Memórias do Comitê, Governança, Riscos e Controle
- Ata da Reunião dia 02/10/2017 (PDF 3,79 MB)
- Memória da Reunião dia 29/10/2018 (PDF 865 KB) - Cidade de Goiás
- Memória da Reunião dia 26/06/2018 (PDF KB) - Campus Aparecida
Atas e Memórias do subcomitê
Memória da 1ª Reunião do Subcomitê de Governança Riscos e Controles 29/04/2019
Legislações
- Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016 (PDF 84 KB)
- Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União/Portaria nº 915, de 12 de abril de 2017 (PDF 116 KB)
- Resolução CONSUP/IFG n. 041 de 18 de dezembro de 2017 Institui a Política de Gestão de Riscos do IFG (PDF 512 KB)
- Resolução CONSUP/IFG n. 017 de 14 de maio de 2018. Retifica Resolução 41_2017 (PDF 6MB)
- RESOLUÇÃO 124/2022 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 4 de março de 2022 - Consolida as normas da Política de Gestão de Riscos do IFG, e revoga a Resolução CONSUP/IFG nº 41, de 18 de dezembro de 2017, a Resolução CONSUP/IFG nº 17, de 14 de maio de 2018, e a Resolução CONSUP/IFG nº 35, de 10 de dezembro de 2018, e torna sem efeito a Resolução 78/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 17 de junho de 2021
Portarias de Composição do Comitê de Governança Riscos e Controles
- Portaria IFG nº 0679, de 23 de março de 2023
- Portaria IFG nº 1988, de 28 de julho de 2022 (PDF 1699 KB)
- Portaria IFG nº 1225, de 03 de maio de 2022 (PDF 1698 KB)
- Portaria IFG nº 482, de 23 de março de 2021 (.PDF 41 KB)
- Portaria IFG nº 1748 de 14 de agosto de 2019 (PDF 51KB)
- Portaria IFG nº 2776 de 11 de dezembro de 2019 (.PDF 83KB)
- Portaria IFG nº 0864 de 06 de abril de 2018 (.PDF 684KB)
- Portaria IFG nº 3059 de 20 de dezembro de 2018(.PDF 82KB)
- Portaria IFG nº 2924, de 28 de dezembro de 2017 (.PDF 108 KB)
- Portaria IFG nº 1908, de 26 de setembro de 2017 (.PDF 104 KB)
- Portaria IFG nº 2716, de 21 de dezembro de 2016 (.PDF 112 KB)
Portarias de Composição do Subcomitê de Governança Riscos e Controles
- Portaria IFG nº 483, de 23 de março de 2021 (PDF 44 KB)
- Portaria IFG nº 241 de 08 de fevereiro de 2019 (.PDF 510KB)
- Portaria IFG nº 2786 de 12 de dezembro de 2019 (.PDF 81KB)
Coordenação Geral de Integridade, Planejamento e Análise de Riscos - CGIPAR
A CGIPAR tem como missão a implantação e o monitoramento da Política de Gestão de Riscos e da Integridade no IFG.
Coordenação Geral de Integridade Planejamento e Análise de riscos:
(62) 3612-2248
Conforme a Política de Gestão de Riscos do IFG, instituída pela Resolução CONSUP/IFG n. 041/2017 (Alterada pelas Resoluções CONSUP/IFG n. 17/2018 e n. 35/2018), compete à CGPAR:
Art. 18º. São competências da Coordenação geral de planejamento e análise de riscos:
I. disseminar a política de gestão de riscos com o apoio da Auditoria Interna do IFG
II. propor a metodologia de gestão de riscos e suas revisões;
III. definir a ferramenta de tecnologia necessária ao processo de gerenciamento de riscos a partir de dialogo com a DTI/IFG;
IV. dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para implementação da gestão de riscos;
V. consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los à Diretoria de Desenvolvimento Institucional, que o encaminhará ao Comitê de Governança, Riscos e Controles;
VI. oferecer capacitação continuada em gestão de riscos aos servidores do IFG;
VII. elaborar o plano de comunicação em gestão de riscos;
VIII. aferir o desempenho da gestão de riscos objetivando a sua melhoria contínua;
IX. construir e propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles, os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados aos indicadores de desempenho do IFG;
X. solicitar aos encarregados de gerenciar riscos, as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;
XI – coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade; (Incluído pela Resolução CONSUP/IFG 17/2018)
XII – orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e (Incluído pela Resolução CONSUP/IFG 17/2018)
XIII – promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade. (Incluído pela Resolução CONSUP/IFG 17/2018)
Programa de Integridade do IFG
Integridade no Governo Federal
Responsabilização no Programa de Integridade
Fluxo de Processos para Casos de Conflito de Interesses
Fluxo de Processos para denuncia de Nepotismo
Fluxo para prevenção de casos de Nepotismo
Declaração de Não Parentesco para designação / nomeação de função
ESTRUTURAS DE GESTÃO DA INTEGRIDADE
São direta ou indiretamente responsáveis pela gestão da integridade no IFG as seguintes áreas:
a) Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;
b) Coordenação Geral de Integridade, Planejamento e Análise de Riscos;
d) Coordenação de Avaliação e Correição;
f) Ouvidoria.
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