Planos de saúde

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Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Segunda, 10 de Março de 2025, 12h36

Possibilidades de plano de saúde

Atualmente o Instituto Federal de Goiás mantêm convênio direto com a autogestão em saúde: Fundação de Assistência ao Servidor Público – GEAP Saúde, com Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) e com empresas administradoras de benefícios de plano de saúde credenciadas com o MEC, a saber: Allcare, Grupo Aliança - Qualicorp e Servix. 

 

Observações:

GEAP: Servidores recém-empossados, após a data de entrada em exercício (GEAP considera a data da posse), possuem até 60 dias para aderir aos planos da GEAP com isenção total de carências para todos os beneficiários do titular (agregados e dependentes);

As adesões e retornos são efetuados em qualquer dia do mês;

As migrações e cancelamentos são efetuados sempre no 1º dia útil de cada mês subsequente à solicitação do servidor;

Mais informações entrar em contato no link: Fale Conosco – Geap Saúde.

Além das operadoras acima citadas, o servidor poderá contratar planos de saúde por intermédio do Sindicato dos Servidores em Instituições Federais de Educação Tecnológica – SINTEF, da Associação dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - ASIFEGO ou particular.

Via Sindicato: informações no SINTEF-GO, fone: (62) 3227-2727.
Via Associação: informações na ASIFEGO, fone: (62) 3227-2844.
Outros planos em convênio com associações e sindicatos de servidores públicos podem ser oferecidos, cabendo ao servidor se informar com a entidade.

IMPORTANTE:
Em todos os casos de adesão/cancelamento de planos de saúde, salvo quando da contratação da GEAP e Assefaz, toda a negociação será realizada diretamente entre o servidor e a entidade administradora, não cabendo ao IFG o intermédio da relação.

 

 


Assistência à saúde suplementar do servidor

 

Per-capta - saúde-suplementar

(modalidade de ressarcimento)

A assistência à saúde suplementar é um benefício compartilhado, tendo uma parte custeada pela União, conforme dotação específica, consignada no orçamento do IFG, e a outra, pelo servidor, de acordo com as cláusulas do convênio ou contrato.

Para saber o valor do seu ressarcimento basta localizar na tabela da Portaria nº 08 de 2016, o valor de sua remuneração e a sua idade.

Portaria nº 2.829, de 29 de abril de 2024 publicada no DOU em 30 de abril de 2024 

Portaria nº 08, de 13 de Janeiro de 2016 publicada no DOU em 14 de janeiro de 2016 (Revogada pela Portaria nº 2.829/2024)

Ex.: Sua remuneração é até R$ 1.499,00 e você tem 30 anos, logo, o seu auxílio-saúde será de R$ 165,04.Se sua esposa tem 25 anos, ela receberá, de acordo com a sua remuneração de até  R$ 1.499,00, o auxílio de R$ 158,69. Ao todo, o auxílio recebido será de R$ 323,73

 

PROCEDIMENTOS PARA REQUERER O AUXÍLIO (obrigatório para qualquer plano de saúde escolhido):

Solicitar pelo aplicativo sougov (tanto o servidor ativo, aposentado, ou pensionista), conforme orientações disponíveis no link: Como solicitar Assistência à Saúde Suplementar? — Portal do Servidor (www.gov.br)

Os documentos exigidos serão analisados pela Coordenação de Cadastro na Reitoria e pelas Coordenações de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor nos câmpus.

Uma vez deferido o requerimento, o servidor receberá o benefício na forma de pecúnia no contracheque do mês subsequente, com valor correspondente ao número de pessoas de seu grupo familiar que possuem direito ao auxílio.

Caso o servidor opte por planos não conveniados ao IFG, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022, ele deverá se atentar às seguintes prerrogativas:

Independentemente do mês de apresentação do requerimento ao ressarcimento, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:

  •  boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
  • declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; 
  • outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

 

Obs:

  • O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento do disposto no caput.
  • O servidor ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma descrita acima terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.

 

REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO AUXÍLIO:

  • que o servidor ativo ou aposentado, ou pensionista seja titular de contrato de plano de assistência à saúde;
  • que o plano contratado atenda ao termo de referência básico (anexo da Portaria Normativa nº 3/MP/2009) e à RN nº 167/2007- ANS;
  • Os dependentes devem se enquadrar em uma das seguintes condições - conforme inciso III do art. 5º da mencionada INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022:
    • o cônjuge ou companheiro na união estável;
    • a pessoa separada, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
    • os filhos e enteados, até a véspera em que completarem 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
    • os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e data em que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
    • o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição

Obs.:

 De acordo com o parágrafo 5º do art. 230 da Lei 8.112 de 11 de Dezembro de 1990, incluído pela Lei 11.302 de 2006, o valor do ressarcimento fica limitado ao total despendido pelo servidor ou pensionista civil com plano ou seguro privado de assistência à saúde. 

 


Comprovação de pagamento do plano de saúde referente ao ano de 2024

 

Conforme determinação do Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Relações de Trabalho, servidores ativos, aposentados e pensionistas que recebem o Per Capita deverão enviar os comprovantes de pagamento do plano de saúde contratado do ano de 2024 pelo SIGEPE/SIGAC até o dia 30/05/2025 para continuar recebendo o auxílio.

 

Tal determinação consta na Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025, que diz:

 

Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 54-C. Para comprovação das despesas realizadas com planos privados de assistência à saúde no ano de 2024, o servidor, o militar de ex-território, o aposentado e o pensionista deverão apresentar a documentação comprobatória até o dia 30 de maio de 2025.”


Consideram-se como comprovantes de pagamento referentes ao ano 2024:

1. Boletos nos quais constem as informações do titular do plano, do(a) servidor(a) que recebe o Per Capita. Devem estar discriminados os valores mensais pagos por beneficiário (titular e dependentes), acompanhado dos respectivos comprovantes bancários de pagamento.
OU

2. Declaração da operadora ou administradora de benefícios, constando a titularidade, discriminando os valores mensais pagos por beneficiário e atestando a quitação referente ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024.

O envio das comprovações deve ser feito por meio SIGEPE/SIGAC, conforme orientação abaixo:

1º) Acessar o SIGAC - Sistema de Gestão de Acesso

2º) Realizar o acesso com o certificado digital ou login (CPF) e senha no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac)

3º) Clicar no ícone “três traços” ao lado de Sigepe e selecionar Requerimento

4º) Clicar em Solicitar no menu superior verde

5º) Clicar em Comprovante de Quitação de Plano de Saúde em Solicitar um requerimento

6º) Preencher o formulário, observando os campos obrigatórios com asteriscos vermelhos

7º) Ao final do formulário, clicar em Gerar Documento e conferir as informações geradas

8º) Clicar em Gravar

9º) Clicar agora em Incluir Anexo

10º) Selecionar Comprovante de Pagamento de Mensalidade em Tipo de Documento

11º) Clicar em Anexar e selecionar o arquivo do Comprovante de Pagamento de Mensalidade:- Declaração da operadora ou administradora de benefícios discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação (preferencialmente) OU- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;

12º) Clicar em Gravar

13º) Selecionar o requerimento e o anexo, e clicar em Assinar Selecionado(s). Utilizar o CPF e senha do sistema para assinar ou login do certificado digital

14º) Selecionar o requerimento, o anexo e a caixa de Registrar Ciência, e clicar em Enviar para Análise

15º) Consultar o TUTORIAL, em caso de dúvida

 

ATENÇÃO:

Os beneficiários que não apresentarem a documentação comprobatória para a manutenção do auxílio poderão ter o auxílio suspenso após o prazo estabelecido (30/05/2025), devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou norma superveniente.

 

OBSERVAÇÃO 1: se o servidor cancelou ou mudou de plano de saúde e ainda não fez a comunicação ao órgão, precisará realizar novo requerimento de solicitação, conforme instruções dos links abaixo:

Como alterar Assistência à Saúde Suplementar? — Portal do Servidor

Como encerrar o Plano? — Portal do Servidor

 

OBSERVAÇÃO 2: os servidores ativos, inativos e os pensionistas que possuem o GEAP ou ASSEFAZ, não precisam fazer o envio da comprovação.

 

Base legal: