Perguntas Frequentes

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Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h18 | Última atualização em Quarta, 06 de Fevereiro de 2019, 09h56

A partir de 01 de junho de 2017 a Diretoria de Desenvolvimento e Recursos Humanos (DDRH), passará a utilizar programa de suporte de recursos humanos, será um sistema de atendimento semelhante ao que já existe para solicitação dos serviços de Tecnologia da Informação (TI) o GLPi.

Será possível fazer 17 tipos de solicitações, como:

1.    Declaração de vínculo com a Instituição;

2.    Contagem de tempo de serviço;
3.    Declaração para abertura de conta-salário;
4.    Declaração de tempo de serviço;
5.    Intervenção no ambiente organizacional / setor de lotação;
6.    Emissão de portarias de estabilidade para servidores estáveis que não possuem portaria;
7.    Cadastro/Alteração de dependentes;
8.    Alteração de conta bancária;
9.    Adesão, inclusão de dependentes ou cancelamento do plano GEAP;
10.    Cópias de pastas funcionais;
11.    Cópia de processos;
12.    Alteração de exercício (mudança de setor de lotação dentro do próprio câmpus);
13.    Solicitação de informações/dúvidas;
14.    Progressão funcional por mérito ou por desempenho acadêmico;
15.    Localização/informações sobre andamento de processos;
16.    Cópia de outros documentos funcionais;
17.    Desbloqueio de Senha e primeiro acesso ao – SIGEPE.

Acesse o sistema utilizando seu login e senha: 

Fale com o RH

 Para mais informações clique aqui


 Aproveitamento de Concurso Público de outra IFE

 Como é feito o Aproveitamento de candidatos aprovados em concursos de outras IFE's? 

O aproveitamento de aprovados em concurso públicos de outros órgãos se dá no exclusivo Interesse da Administração, desde que previsto no Edital do Concurso e que seja dentro da mesma localidade conforme previsto no ACÓRDÃO Nº 4623/2015 – TCU sobre aproveitamento de concurso.

 A Administração do IFG busca atender apenas o interesse público, respeitando o princípio da impessoalidade e igualdade, evitando favoritismos.

Quem faz a solicitação de Aproveitamento?

A solicitação de aproveitamento de candidatos aprovados em Concursos de outros órgãos, deverá seguir a ordem de classificação dos aprovados do Concurso. A solicitação do Cadastro de Reserva do outro órgão será feita, sempre, a partir da Administração e não do candidato interessado.

 A Reitoria do IFG apenas realiza convocações de novos servidores a partir das demandas apresentadas por um de nossos Câmpus, sendo a solicitação de demanda analisadas pela PRODIRH, e caso aprovada seguem os demais fluxos (convocação pública e nomeação).

Há algum tipo de impedimento?

Há impedimento de aproveitamento de outros concursos nos casos em que o IFG possua concurso com candidatos homologados e/ou se o Câmpus de interesse tiver candidatos inscritos no Procedimento Administrativo de Remoção Interna.

 

Acesse o Acórdão Nº 4623/2015 no site do TCU: 

https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d31343738393533&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-COMPLETO;&highlight=&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=1


Redistribuição

O que é redistribuição? 

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

 

Como é feita a Redistribuição no IFG?

No IFG é feita através de Chamada Pública de Redistribuição.

Para os Interessados no preenchimento de cargos de docentes e técnicos-administrativos, nos Câmpus e na Reitoria.

Os interessados deverão encaminhar os documentos para o IFG, por SEDEX-AR ou entregar pessoalmente na DDRH-Reitoria. (orientamos a não entregar no setor de protocolo).

Esta Chamada Pública é apenas para formação de lista de interessados em Redistribuição em nosso banco de dados.

Encaminhar os documentos NÃO gera obrigatoriedade de abertura de Processo.

Importante: A carreira de docentes do IFG (Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) é diferente da carreira de docente das universidades (Magistério Superior) e portanto não é possível redistribuir professores de carreiras diferentes.

 

Quando são publicados Editais de Redistribuição?

A Chamada Pública já está publicada no site e é permanente.

 

O interessado em pode abrir o processo de Redistribuição?

Não. O Processo será aberto pelo IFG quando houver demanda para a Redistribuição, de acordo com a necessidade institucional.

 

Consulte o documento com as instruções da Chamada Pública de Redistribuição.

Registre-se que há impedimento para Redistribuição nos casos em que o IFG possua concurso com candidatos homologados e/ou se o Câmpus de interesse tiver candidatos inscritos no Procedimento Administrativo de Remoção Interna.

 

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Cargos Ocupados e Vagos do IFG

 

Quais os cargos ocupados e vagos do IFG?

Para ter acesso do quantitativo de cargos vagos e ocupados, o IFG disponibiliza o Quadro de Referência que é um documento que contém todos os cargos de Técnicos Administrativos e Professor EBTT do IFG.

É atualizado semestralmente, podendo sofrer variações em seus quantitativos de vagas de acordo com a demanda de novas nomeações no decorrer do semestre.

 

Quais são os cargos de cada Campus ou setores?

Informamos que os cargos e seus respectivos códigos de vaga, pertencem ao IFG e são descentralizados para os Campus ou setores de acordo com as necessidades demandadas.

 

Como faço para saber se há vaga para professor de determinada disciplina?

Para Professor, não há divisão por área/disciplina. Os Códigos são para o cargo de Professor EBTT e o quantitativo geral de vagos e ocupados podem ser consultados no  Quadro de Referencia.

 

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Avaliação de Desempenho

1 – Quem deverá fazer a avaliação de desempenho do estágio probatório?

Todos os servidores que ainda estiverem no estágio probatório (não completaram 03 anos de efetivo exercício)  a partir da data de 01/09/2016.

2- Quando deverá ser feita a avaliação do estágio probatório?

A avaliação deverá ser realizada semestralmente, nos meses de março e setembro.

3 – Quem participará da avaliação de estágio probatório?

O servidor em estágio probatório deverá imprimir os formulários próprios e após, preencher a auto-avaliação, deverá entregar o formulário da chefia para que ela também a faça e discutir em conjunto quem serão os servidores que farão parte da equipe que avaliará o servidor.

4 – Onde a avaliação deverá ser entregue?

Assim que a avaliação for realizada deverá ser entregue no RH dos câmpus para os servidores lotados nos câmpus e na CAS/Reitoria para os servidores lotados na Reitoria, que será anexada ao Processo correspondente.

5 – Em que momento ocorrerá a devolutiva?

A devolutiva ocorrerá no primeiro momento entre a chefia e o servidor, após a avaliação ter sido feita. No segundo momento a devolutiva ocorrerá entre a Comissão de Acompanhamento do Servidor em Estágio Probatório (CAEP) de cada câmpus ou Reitoria com os servidores, podendo ser individual ou coletiva.

6- Em que situação a devolutiva será coletiva? E em que situação ela será individual?

A devolutiva será coletiva quando a nota final das avaliações for 7,0 (sete) ou superior a 7,0 (sete). A devolutiva será individual quando a nota final da avaliação do servidor for menor que 7,0 (sete).

7- Quem participa da devolutiva?

Participará da devolutiva o servidor avaliado, a chefia imediata, coordenador de RH ou algum representante da equipe multiprofissional ( assistente social ou psicólogo), Diretor Geral do câmpus ou Diretor Executivo no caso da Reitoria e os membros da Comissão de Acompanhamento de Servidor em Estágio Probatório.

8- Qual o papel da Comissão (CAEP)?

A Comissão não poderá fazer avaliação dos servidores em estágio probatório. Ela procederá à análise das notas finais dos servidores avaliados, realizando acompanhamento do histórico funcional de cada servidor, solicitando documentos que julgar necessários para melhor entendimento das notas atribuídas, além de realizar a devolutiva com os servidores avaliados.

 

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Informações sobre Entrega de Atestados

 

1 - Qual é o prazo para entregar o atestado?

Até 05 dias corridos a partir do início do afastamento

 

2 - Onde entregar o atestado?

O servidor deve entregar o atestado e o requerimento próprio no setor responsável pelo recebimento e lançamento de atestados no seu câmpus, enviar via malote para reitoria em envelope lacrado escrito “confidencial” ou entregar diretamente no SIASS.

 

3 - Atestados incompletos ou sem CID, o que fazer?

Caso o servidor entregue atestado incompleto ou sem CID será necessária avaliação por perícia para homologação.

 

4 - Quando há necessidade de perícia?

Os atestados médicos ou odontológicos com duração superior a 3 dias consecutivos, quando para acompanhamento de familiar, e 5 dias consecutivos, quando concedido para tratar da própria saúde, ou quando, em ambos os casos, ultrapassar 14 dias consecutivos ou não no período de 12 meses.

 

5 - Para quem entregar as declarações de comparecimento?

Declarações de comparecimento em consulta médica ou exames não geram afastamentos, estas devem ser apresentadas diretamente à chefia imediata para fins de comprovação e abono da presença apenas durante o período identificado.

 

6 - Quais são os meus familiares que posso acompanhar em caso de doença?

Os familiares que o servidor pode acompanhar em caso de doença são cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado e familiar que viva à suas expensas e conte no seu assentamento funcional.

 

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Férias

Posso marcar uma parcela de férias em 5 dias?

Não. As férias deverão ser marcadas em no máximo 3 parcelas de no mínimo 10 dias.

 

Qual a diferença entre o adiantamento de salário e adiantamento de Gratificação natalina?

O adiantamento de salário trata-se do recebimento antecipado de 70% do salário do mês posterior às férias. Já o adiantamento da gratificação natalina se refere ao recebimento antecipado de metade da gratificação natalina que ocorre no mês de julho. Sendo assim, essa opção de adiantamento da gratificação natalina só é valida para uma primeira parcela do exercício que seja marcada antes de julho.


Contracheque

Como faço para obter meu contracheque?

Os contracheques deverão ser retirados através do acesso no site do sigepe (https://www.servidor.gov.br/), no menu servidor e pensionista. 

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Auxílio-natalidade, Auxílio Pré-escolar, e licença maternidade/paternidade

Posso protocolar auxílio-natalidade, auxílio pré-escolar, licença-maternidade/paternidade ao mesmo tempo?

Sim, todos esses processos poderão ser abertos juntos. Para requerer os auxílios é necessário a certidão de nascimento da criança juntamente com o CPF. (Clique aqui e saiba mais

E para a licença Maternidade/Paternidade o atestado médico e certidão de nascimento da criança. (Clique aqui e saiba mais)