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SUAP - Ponto Eletrônico

Publicado: Terça, 03 de Dezembro de 2019, 12h03 | Última atualização em Sexta, 23 de Junho de 2023, 15h06

Perguntas Frequentes

Onde e como registrar minha frequência?

Para registrar a frequência o servidor deverá informar a matrícula e senha no terminal de ponto disponibilizado na unidade de exercício.

Registro a frequência somente na minha unidade de exercício?

Conforme a Portaria Normativa 14/2019-IFG, o servidor deverá registrar o ponto em sua unidade de exercício. Caso realize trabalho externo ou em outra unidade, deverá registrar a ocorrência no sistema, campo "observação" e/ou anexar documento comprobatório (convocação, declaração, ata, etc.) para posterior validação pela chefia imediata.

Quem define os locais de instalação dos terminais de Ponto Eletrônico?

A Direção Geral do Câmpus e Reitoria que define os locais de instalação dos terminais de ponto eletrônico, sendo recomendado locais de fácil acesso, seguros e com ponto elétrico e rede cabeada.

Quem terá acesso a meu registro de frequência? 

O próprio servidor, a chefia imediata e o setor de RH de sua unidade terão acesso a frequência do servidor através do sistema SUAP.

Indisponibilidade do sistema ou servidor sem cadastro, como registrar meu ponto?

Nessas situações, deverão ser adotados os procedimentos previstos no Art. 13 da Portaria Normativa 14/2019-IFG:
Art. 13. Nos casos em que o servidor não possuir cadastro no SIAPE/SUAP e em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o registro diário de ponto será realizado mediante folha de ponto manual, conforme modelo padrão do IFG, disponibilizado pela DDRH.
§ 1º As folhas de ponto manuais deverão ser arquivadas eletronicamente no Sistema Eletrônico do SUAP.
§ 2º Nos casos mencionados no caput, caberá ao servidor registrar a ocorrência no sistema de ponto eletrônico, cuja validação caberá à chefia imediata.
 

A ausência do registro de frequência gera automaticamente o corte de ponto?

Não. Somente há corte de ponto mediante avaliação da chefia imediata e posterior envio do relatório mensal consolidado ao setor de RH.

Quais as responsabilidades do servidor em relação ao ponto eletrônico?

As responsabilidades dos servidores constam no Art. 3º, Inciso VI da Portaria Normativa 014/2019-IFG.

Quais as responsabilidades da chefia imediata em relação ao ponto eletrônico?

As responsabilidades dos gestores dos setores (chefia imediata) constam no Art. 3º, Inciso V da Portaria Normativa 014/2019-IFG.

Quais as responsabilidades do setor de RH em relação ao ponto eletrônico?

As responsabilidades dos servidores constam no Art. 3º, Inciso IV da Portaria Normativa 014/2019-IFG.

Em quais situações a chefia imedia deverá abonar a frequência do servidor sem necessidade de reposição?

Conforme disposto na Portaria Normativa 014/2019-IFG, Art 3º, Inciso V, temos:
e) abonar, sem necessidade de compensação, as frequências inconsistentes comprovadamente motivadas por: comparecimento do servidor público, seu dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimentos de saúde, nos termos da legislação em vigor, prestação de serviços externos, falhas no sistema, além daquelas previstas em lei, observados o procedimento e os limites previstos na Instrução Normativa nº 02/2018 SEGES/MPDG.

O que muda na rotina dos servidores técnico-administrativos com a implantação do sistema de controle eletrônico de frequência?

Apenas o formato de registro do horário de trabalho, que era feito de forma manual e agora será através de sistema eletrônico.

O que determinou a mudança de Registro Manual de Frequência para Controle Eletrônico de Frequência?

A mudança obedece ao Decreto nº 1.867, de 1996, que determina que o registro de frequência do servidor público seja eletrônico; e à Instrução Normativa nº 2, de 2018, que fixa critérios para o cumprimento da jornada de trabalho, registro de frequência.

O registro eletrônico de frequência será obrigatório para todos os servidores técnico-administrativos?

Sim, o registro de frequência é obrigatório para todos os servidores técnico-administrativos efetivos em exercício no IFG e dos servidores temporários ocupantes de cargo técnico-administrativo em exercício no IFG, nos termos da Lei nº 8.745/1.993, incluindo os cedidos, os comissionados, os com lotação provisória e aqueles que prestam colaboração.

Os servidores ocupantes de cargos de direção CD1, CD2 e CD3 são dispensados do registro de frequência.

Como ocorrerá o registro de frequência?

O registro eletrônico de frequência deverá ser feito a partir de terminal de ponto eletrônico disponibilizado na unidade de exercício conectado à Rede da unidade administrativa de lotação do servidor (reitoria, campus, anexo), registrado no Sistema SUAP.

Como ocorrerá o registro de frequência de acordo com a Jornada de Trabalho?

Para os servidores técnico-administrativos em educação (TAE):

  • Jornada de 40 horas semanais – o servidor registrará sua frequência no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para as refeições, e ao término da jornada diária, totalizando 4 (quatro) registros diários obrigatórios;
  • Jornada até 30 horas semanais, reduzida ou especificada em Lei – o servidor registrará sua frequência no início e ao término da sua jornada diária, totalizando 2 (dois) registros diários obrigatórios.

O que é e como será a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é a duração do trabalho realizado pelo servidor e será feita em observância à Portaria IFG nº 540, de 9 de maio de 2012, e à IN nº 02/2018 SEGES/MPDG, aplicada pela Portaria Normativa IFG nº 14/2019. Os horários de referência para o funcionamento do IFG estão definidos como:

  • I - Funcionamento de todos os câmpus do IFG: o período entre 7h e 22h30, de segunda-feira a sexta-feira; e entre 7h e 18h, aos sábados;
  • II - Funcionamento da Reitoria: o período entre 7h e 19h, de segunda-feira a sexta-feira.

A Jornada de trabalho de cada servidor está estabelecida em lei específica e deve atender ao interesse institucional.

 Quando será o início da contagem da jornada de trabalho diária?

Conforme dispõe a IN nº 02/2018 SEGES/MPDG, a contagem da jornada de trabalho diária somente ocorrerá a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade, salvo as necessidades específicas de cada setor.

Qual a jornada máxima diária?

A jornada de trabalho dos servidores públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 (seis) e de no máximo 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica.

Quanto tempo tenho que aguardar para registrar o ponto de retorno ao trabalho, após a saída para o intervalo da refeição?

Os horários de início e término do intervalo para refeição serão fixados pela chefia imediata, respeitados os limites mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

 Haverá limite de tolerância de tempo para registro de ponto?

Será admitida tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da jornada de trabalho no controle eletrônico de frequência. (IN 02/2019).

É obrigatório a chefia imediata ou o servidor cadastrar o horário de trabalho no sistema?

Não, a chefia imediata que deve estipular o horário de trabalho, de acordo com os documentos legais e regimentais, e acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho.

Como proceder caso o servidor não complete sua jornada diária?

O servidor deverá cadastrar no sistema SUAP, no módulo “Ponto Eletrônico” a ocorrência de acordo com o fato motivador e aguardar a avaliação da chefia imediata.

Como se dá a compensação de ausências/ocorrências no sistema?

Conforme dispõe Instrução Normativa Nº 2, de 12 de setembro de 2018 em seu Capítulo III Art. 10, Art. 11 e, Art. 12:

“Da compensação de horário

Art. 10. O servidor público terá descontada:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado; e

II - a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência e a critério da chefia imediata, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 11. As faltas injustificadas não poderão ser compensadas e deverão ser lançadas como falta no controle eletrônico de frequência.

Art. 12. As saídas antecipadas e os atrasos deverão ser comunicados antecipadamente à chefia imediata e poderão ser compensados no controle eletrônico de frequência até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência.

§1º As ausências justificadas somente poderão ser compensadas no controle eletrônico de frequência até o término do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que tenham anuência da chefia imediata.

§ 2º A compensação de horário deverá ser estabelecida pela chefia imediata, sendo limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

§ 3º Eventuais atrasos ou saídas antecipadas decorrentes de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata.

Art. 13. Ficam dispensadas de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, as ausências para comparecimento do servidor público, de seu dependente ou familiar às consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde.

§ 1º As ausências previstas no caput deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e o atestado de comparecimento deverá ser apresentado até o dia útil subsequente.

§ 2º O servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho”...

Os procedimentos que deverão ser feitos pelo Servidor e pela Chefia imediata no sistema estão disponíveis nos “Vídeos Tutoriais por Perfil de Usuário e ou Manuais em PDF” na página eletrônica do IFG: http://www.ifg.edu.br/component/content/article/66-ifg/pro-reitorias/desenvolvimento-institucional/16172-ponto-eletronico?showall=&limitstart=

Como será o controle de ponto na semana de recesso do Natal e Ano Novo?

O Ministério da Economia emite portaria ministerial a qual orienta os órgãos federais a respeito do funcionamento institucional nos recessos de fim de ano. As orientações e determinações da referida portaria são bases para cumprimento das regras do recesso. A DDRH cadastrará o período de recesso de acordo com as orientações do supracitado ministério no Sistema de Controle de Frequência.

Como será feito o abono de jornada quando o servidor estiver em curso de capacitação?

O servidor apresentará o certificado de conclusão de curso de capacitação à chefia, que validará a frequência no sistema. Caso o curso demande um período superior ao período de consolidação do controle de frequência pelo chefe imediato, o servidor deve apresentar o comprovante de comparecimento ao curso de capacitação.

E quanto aos atestados médicos?

Os atestados médicos deverão ser apresentados as unidades SIASS ou setores responsáveis e serão cadastrados no módulo SIAPE pelo setor de saúde correspondente e serão automaticamente integrados ao ponto eletrônico. Este fato não isenta o servidor de comunicar a ausência a sua chefia.

A quem deverá ser feita a apresentação de atestados médicos e similares, ao chefe imediato ou ao RH?

Os trâmites de entrega de atestados não sofreram alteração.
Os atestados de Licença Saúde na Reitoria são entregues à CAS (Coordenação de Assistência ao Servidor) e nos câmpus à CRHAS (Coordenação de Recursos Humanos e Assistência ao Servidor), ou diretamente na Unidade SIASS-IFGoiano/IFG.
As declarações de comparecimento à consultas, exames e demais procedimentos que não configuram Licença Saúde deverão ser apresentados à chefia imediata que irá abonar com compensação ou não.
Em nenhuma hipótese os atestados serão anexados no sistema de ponto eletrônico.
Para mais informações segue o link da Orientação da DDRH sobre a entrega de atestados no IFG:
http://ifg.edu.br/attachments/article/114/Orienta%C3%A7%C3%A3o%20DDRH%20n%C2%BA001_2016%20-%20Retificada%20-%20Tr%C3%A2mite%20de%20Atestados.pdf

Quais as formas de compensação pelo registro de horas trabalhadas a menos?

O sistema de controle eletrônico de frequência está configurado para fazer o acompanhamento da carga horária semanal do servidor, de modo que possa ser realizada a compensação das horas trabalhadas a menos, mediante autorização prévia da chefia imediata após registro de justificativa/ocorrência pelo servidor.

E quando ocorrer contratempos, tais como: acidentes na estrada, manifestações ou outras ocorrências que me impeçam de chegar ao local de trabalho?

O servidor deverá registrar a ocorrência no sistema, campo "observação" e/ou anexar documento comprobatório (convocação, declaração, ata, etc) para posterior validação pela chefia imediata.

Quando a chefia imediata estiver de férias, quem validará o ponto dos servidores?

O substituto designado por portaria e cadastrado no SUAP, caso não tenha substituto designado a chefia superior estará responsável pela homologação do ponto.

Posso fazer compensação nas férias?

As compensações não poderão ser realizadas durante o período de férias ou no intervalo das refeições.

E nas férias, como farei com o ponto?

O SUAP é integrado ao SIAPE, portanto todos as licenças, férias, e outros afastamentos oficiais do servidor lançados no SIAPE ou SIAPE/Saúde serão automaticamente registrados no sistema de controle eletrônico do ponto e o servidor não deverá se preocupar com o registro nesses períodos.

É permitido banco de horas?

Em consonância com a Instrução Normativa nº 2/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o banco de horas se dará no interesse da Administração, como ferramenta de gestão, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão adotar o banco de horas para execução de tarefas, projetos, programas, dentre outros, de relevância para o serviço público.

Como funcionará o banco de horas para técnicos administrativos?

A Portaria Normativa 14/2019 - Reitoria/IFG de 1 de novembro de 2019, estabelece em seu “Capítulo V” o Funcionamento do Sistema Eletrônico de Controle de Frequência – Ver Art. 14, Art. 15 e Art. 16.

Os servidores nomeados em cargos de confiança poderão ter banco de horas?

Os servidores designados para exercer atividades de gestão remunerada por meio de funções gratificadas e cargos de direção de nível CD4, farão jus ao banco de horas da mesma forma que os demais servidores técnico-administrativos, por não haver vedação na IN 2/2018.

Servidores que tem Jornada de trabalho em consonância com a Portaria IFG 540/2012 poderão aderir ao banco de horas?

Sim, observando o art 7º da Portaria IFG Nº 540/2012.

O IFG pretende fazer avaliações permanentes para ajustes e mudanças no sistema de registro eletrônico de ponto?

Sim. A avaliação será contínua, sobretudo na fase inicial. O IFG tem uma diversidade de cargos, funções e horários de trabalho. O processo precisa ser avaliado para ajustes eventuais.

Como se dará, para o servidor do IFG, a confirmação do registro do ponto?

O terminal de ponto eletrônico do SUAP gera a comprovação do registro na tela no momento do registro, bem como o servidor poderá consultar todos os seus registros de ponto a qualquer momento no próprio sistema SUAP, permitindo ao mesmo a impressão/geração de PDF do relatório via sistema caso seja necessário.

Na tela inicial do SUAP, fica também os registros de ponto do dia, que o servidor poderá visualizar e gerar PDF/imprimir caso tenha interesse.

Quando o servidor a serviço da Instituição, se desloca da unidade de origem para outra localidade, como fica o número de horas excedentes nesse dia? Exemplo: Deslocamento da origem às 7h e retorno às 21h.

De acordo com a IN 02/2018:

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional será de no mínimo 6 (seis) e de no máximo 8 (oito) horas diárias, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as jornadas previstas em legislação específica.

Parágrafo único. As viagens a serviço serão consideradas como jornada regular.

Quando houver pequenas diferenças de horário (até 20 minutos) no horário de entrada ou saída, a chefia imediata deve avaliar (pequenos atrasos)? 

O Servidor deverá cumprir a jornada de trabalho diária, pré-estabelecida, caso isso não ocorra o mesmo deverá justificar junto a chefia imediata e registrar a ocorrência no SUAP e a chefia irá avaliar a inconsistência de acordo com as orientações na Portaria Normativa 14/2019 - Reitoria/IFG de 1 de novembro de 2019.

A chefia imediata pode analisar as inconsistências, caso haja, diariamente ou apenas quando for entregue o relatório mensal?

A análise do ponto pode ser feita a qualquer momento.

  

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