Comitê de Governança, Riscos e Controles
Coordenação Geral de Integridade, Planejamento e Análise de Riscos - CGIPAR
A CGIPAR tem como missão a implantação e o monitoramento da Política de Gestão de Riscos e da Integridade no IFG.
Coordenação Geral de Integridade Planejamento e Análise de riscos:
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(62) 3612-2248
Conforme a Política de Gestão de Riscos do IFG, instituída pela Resolução CONSUP/IFG n. 041/2017 (Alterada pelas Resoluções CONSUP/IFG n. 17/2018 e n. 35/2018), compete à CGPAR:
Art. 18º. São competências da Coordenação geral de planejamento e análise de riscos:
I. disseminar a política de gestão de riscos com o apoio da Auditoria Interna do IFG
II. propor a metodologia de gestão de riscos e suas revisões;
III. definir a ferramenta de tecnologia necessária ao processo de gerenciamento de riscos a partir de dialogo com a DTI/IFG;
IV. dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para implementação da gestão de riscos;
V. consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los à Diretoria de Desenvolvimento Institucional, que o encaminhará ao Comitê de Governança, Riscos e Controles;
VI. oferecer capacitação continuada em gestão de riscos aos servidores do IFG;
VII. elaborar o plano de comunicação em gestão de riscos;
VIII. aferir o desempenho da gestão de riscos objetivando a sua melhoria contínua;
IX. construir e propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles, os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados aos indicadores de desempenho do IFG;
X. solicitar aos encarregados de gerenciar riscos, as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;
XI – coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade; (Incluído pela Resolução CONSUP/IFG 17/2018)
XII – orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e (Incluído pela Resolução CONSUP/IFG 17/2018)
XIII – promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade. (Incluído pela Resolução CONSUP/IFG 17/2018)
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