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Comitê de Governança, Riscos e Controles

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h43 | Última atualização em Segunda, 03 de Abril de 2023, 10h22

 Coordenação Geral de Integridade, Planejamento e Análise de Riscos - CGIPAR

 A CGIPAR tem como missão a implantação e o monitoramento da Política de Gestão de Riscos e da Integridade no IFG. 

    Coordenação Geral de Integridade         Planejamento e Análise de riscos:

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(62) 3612-2248

 

Conforme a Política de Gestão de Riscos do IFG, instituída pela Resolução CONSUP/IFG n. 041/2017 (Alterada pelas Resoluções CONSUP/IFG n. 17/2018 e n. 35/2018), compete à CGPAR:

 

Art. 18º. São competências da Coordenação geral de planejamento e análise de riscos:

I. disseminar a política de gestão de riscos com o apoio da Auditoria Interna do IFG

II. propor a metodologia de gestão de riscos e suas revisões;

III. definir a ferramenta de tecnologia necessária ao processo de gerenciamento de riscos a partir de dialogo com a DTI/IFG;

IV. dar suporte à identificação, análise e avaliação dos riscos dos processos organizacionais selecionados para implementação da gestão de riscos;

V. consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e encaminhá-los à Diretoria de Desenvolvimento Institucional, que o encaminhará ao Comitê de Governança, Riscos e Controles;

VI. oferecer capacitação continuada em gestão de riscos aos servidores do IFG;

VII. elaborar o plano de comunicação em gestão de riscos;

VIII. aferir o desempenho da gestão de riscos objetivando a sua melhoria contínua;

IX. construir e propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles, os indicadores de desempenho para a gestão de riscos, alinhados aos indicadores de desempenho do IFG;

X. solicitar aos encarregados de gerenciar riscos, as informações necessárias para a consolidação dos dados e a elaboração dos relatórios gerenciais;

XI – coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade; (Incluído pela Resolução CONSUP/IFG 17/2018)

XII – orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e (Incluído pela Resolução CONSUP/IFG 17/2018)

XIII – promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade. (Incluído pela Resolução CONSUP/IFG 17/2018)

 

 

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