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Procuradoria Educacional Institucional

Publicado: Sexta, 10 de Março de 2017, 14h57 | Última atualização em Quinta, 26 de Setembro de 2024, 11h40

Reconhecimento de Cursos

Quando a primeira turma do curso já cumpriu entre 50% e 75% da carga horária prevista para a sua conclusão, a instituição deve solicitar seu reconhecimento de curso. É realizada, então, uma avaliação para verificar se foi cumprido o projeto pedagógico do curso e os requisitos legais exigidos para o seu reconhecimento. Essa avaliação é feita in loco segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis, durante dois dias, onde são avaliados: a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas.

 

Principais etapas:

 

Ação

Responsabilidade

Envio à PEI da documentação necessária para realizar o preenchimento do processo

Coordenador de Curso

Preenchimento dos dados e protocolo do processo no e-MEC

Procuradoria Educacional Institucional – IFG

Análise Documental Inicial

Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES)/MEC

Preenchimento do Formulário Eletrônico (documento de referência para a avaliação in loco)

Coordenador do curso

Avaliação In Loco

Comissão INEP/MEC

Análise do Relatório da Avaliação in loco e Parecer Final

SERES/MEC

Publicação da Portaria

SERES/MEC

 

 

 Informações relativas aos processos de reconhecimento de Curso:

Fluxo dos processos de reconhecimento de curso (.pdf 34KB)

Calendário 2023 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC (.pdf 106Kb)

Materiais necessários para o protocolo do processo de reconhecimento de curso (.pdf 222KB)

Glossário dos Instrumentos de Avaliação Externa - INEP/MEC (.pdf 15,7MB)

Guia DAA - Este Guia apresenta a síntese dos documentos regulatórios dos cursos superiores do IFG: resoluções de autorização e portarias de reconhecimento e renovação de reconhecimento

 

Formulário Eletrônico

O Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação é a ferramenta de avaliação utilizada pelos avaliadores nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação. Tal instrumento engloba 3 dimensões avaliativas:

 

Dimensão 1

Organização Didático-Pedagógica

Dimensão 2

Corpo docente e tutorial

Dimensão 3

Infraestrutura

 

No formulário eletrônico, preenchido no e-MEC, a Instituição informa ao INEP/MEC (órgão responsável pelas avaliações dos cursos) sobre os dados relativos à cada dimensão avaliativa. É através dos dados informados neste formulário que a equipe de avaliação externa do INEP/MEC verificará in loco as condições de oferta do curso.

Responsável pelo preenchimento: Coordenador de Curso

Prazo para o preenchimento: 15 dias após o formulário ser disponibilizado no e-MEC

 

Informações relativas ao formulário eletrônico:

Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - 2015 (.pdf 759KB)

Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - vigente (.pdf 887KB)

 

Avaliação In Loco

Após o preenchimento do formulário eletrônico, ocorre a visita de avaliação in loco. Esta tem como objetivo, a verificação da situação do curso a partir da análise das informações prestadas nas etapas anteriores.

A data da visita é comunicada pelo sistema e-MEC ao Procurador Educacional Institucional (PEI), que encaminhará, via memorando, as informações para a Pró Reitoria de Ensino, Direção-Geral, Coordenação do curso avaliado e ao Presidente da Comissão Própria de Avaliação (CPA).

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