Alimentação e Nutrição
O Restaurante Estudantil (RE) é um dos instrumentos da Política de Assistência Estudantil do IFG e tem como objetivo fornecer alimentação de baixo custo, atender às necessidades nutricionais básicas da comunidade durante sua permanência na instituição, além de colaborar no desenvolvimento de ações de Educação Alimentar e Nutricional.
Atenção comunidade do IFG dos câmpus com restaurante estudantil: a pesquisa de satisfação dos restaurantes estudantis 2024 está aberta até 30/04/2025! Acesse o link.
Este formulário é uma ferramenta para o (a) usuário (a) do Restaurante Estudantil do IFG avaliar a qualidade dos serviços e das refeições oferecidos no restaurante. As informações obtidas nesse formulário serão avaliadas e utilizadas para a busca constante da melhoria da qualidade do Restaurante Estudantil.
Os documentos que norteiam os Restaurantes Estudantis do IFG são:
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/PROEX/IFG, DE 22 SETEMBRO DE 2021 - Institui os procedimentos, mecanismos e estratégias para a fiscalização, gestão e o acompanhamento dos contratos estabelecidos com as empresas fornecedoras de alimentação nos Restaurantes Estudantis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, e revoga a Orientação Técnica nº 02/2018/Nutrição/DAS/PROEX/IFG. Anexos editáveis.
- Orientação: Constituição do Comitê de Alimentação e Nutrição nos câmpus.
- INSTRUÇÃO 01 Nº 2022, DE JUNHO DE 2022 - Estabelece as normas para a celebração de acordo de cooperação para o uso partilhado dos Restaurantes Estudantis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás por público externo.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 REI-PROEX/REITORIA/IFG, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 - Estabelece o fluxo para atendimentos dos estudantes com necessidades alimentares específicas nos espaços de alimentação dos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.
Perguntas Frequentes
Quais câmpus possuem Restaurante Estudantil funcionando?
Atualmente, estão em funcionamento os Restaurantes Estudantis dos Câmpus Aparecida de Goiânia, Valparaíso de Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Senador Canedo e Uruaçu.
Quem tem acesso aos Restaurantes Estudantis no IFG?
Poderão acessar o RE os estudantes, professores, servidores, prestadores de serviços terceirizados, estagiários(as) e visitantes do câmpus.
O público externo pode acessar o restaurante?
O público externo somente poderá acessar o restaurante caso esteja participando de alguma atividade no câmpus (evento por exemplo) ou mediante celebração de convênio com a instituição interessada (ver o documento INSTRUÇÃO 01 Nº 2022, DE JUNHO DE 2022).
Quem tem direito ao acesso gratuito?
Conforme a Política Institucional de Assistência Estudantil do IFG, Terão acesso gratuito ao almoço e lanche de intervalo os(as) estudantes dos cursos presenciais do Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio em período integral e, ao lanche noturno, os(as) estudantes dos cursos presenciais da Educação de Jovens e Adultos (Eja). Outros estudantes poderão ter acesso de acordo com edital vigente em seu câmpus.
Procure a Coordenação de Assistência Estudantil para saber mais.
Como é feito o controle de qualidade dos alimentos?
O controle de qualidade das refeições produzidas é de responsabilidade da empresa contratada e é verificado constantemente pela equipe de fiscalização do câmpus e regularmente pela equipe de nutrição da Pró-Reitoria de Extensão.
Existe algum controle e participação social?
Poderá ser criado o Comitê de Alimentação e Nutrição (CAN) no Câmpus, o qual possuirá ampla comunicação com a empresa contratada num regulamento próprio e terá por finalidade propor, coordenar e acompanhar as atividades, ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição no espaço escolar.
O(a) usuário(a) terá direito de voz e comunicação diretamente com a equipe responsável pelo RE no câmpus, com o Comitê de Alimentação e Nutrição, nos cadernos de críticas e sugestões e via pesquisa de satisfação realizadas. Poderá utilizar também o e-mail restaurante@ifg.edu.br.
O que é proibido dentro do restaurante estudantil do IFG?
I) Tratar de forma desrespeitosa os funcionários e demais usuários do restaurante.
II) Praticar quaisquer atos que caracterizem violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, causando dor e angústia, por meio de intimidação, ridicularização ou qualquer ato discriminatório.
III) Provocar danos materiais ao patrimônio público do IFG.
IV) Portar armas de qualquer tipo e materiais inflamáveis de toda natureza ou instrumentos que representem perigo para si ou para a comunidade das dependências do restaurante.
V) Fazer uso ou comércio de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer tipo de droga lícita ou ilícita.
VI) Exercer atividades comerciais, religiosas, político-partidárias ou de propaganda no ambiente do restaurante estudantil.
VII) Utilizar equipamentos e/ou instrumentos musicais que caracterizem poluição sonora ao ambiente.
VIII) Adentrar no restaurante estando acompanhado de animais, exceto em caso de cão-guia.
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