Alimentação e Nutrição
O Restaurante Estudantil (RE) é um dos instrumentos da política de assistência estudantil do IFG e tem como objetivo fornecer alimentação de baixo custo, que atenda às necessidades nutricionais básicas da comunidade escolar e acadêmica durante sua permanência na instituição, além de colaborar no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional e de pesquisas relacionadas à alimentação, nutrição e saúde.
Os documentos que norteiam os Restaurantes Estudantis do IFG são:
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/PROEX/IFG, DE 22 SETEMBRO DE 2021 - Institui os procedimentos, mecanismos e estratégias para a fiscalização, gestão e o acompanhamento dos contratos estabelecidos com as empresas fornecedoras de alimentação nos Restaurantes Estudantis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, e revoga a Orientação Técnica nº 02/2018/Nutrição/DAS/PROEX/IFG. Anexos editáveis.
- Orientação: Constituição do Comitê de Alimentação e Nutrição nos câmpus.
- INSTRUÇÃO 01 Nº 2022, DE JUNHO DE 2022 - Estabelece as normas para a celebração de acordo de cooperação para o uso partilhado dos Restaurantes Estudantis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás por público externo.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 REI-PROEX/REITORIA/IFG, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 - Estabelece o fluxo para atendimentos dos estudantes com necessidades alimentares específicas nos espaços de alimentação dos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.
Perguntas Frequentes
Quais câmpus possuem Restaurante Estudantil funcionando?
Atualmente, estão em funcionamento os Restaurantes Estudantis dos Câmpus Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás, Valparaíso de Goiás, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Senador Canedo e Uruaçu. Os demais câmpus ainda não possuem estrutura física para o restaurante estudantil.
Quem tem acesso aos Restaurantes Estudantis no IFG?
Poderão acessar o RE os estudantes, professores, servidores, prestadores de serviços terceirizados, estagiários(as) e visitantes do câmpus.
O público externo pode acessar o restaurante?
O público externo somente poderá acessar o restaurante mediante celebração de convênio com a instituição interessada.
Quem tem direito ao acesso gratuito?
Conforme a Política Institucional de Assistência Estudantil do IFG, Terão acesso 100% subsidiado ao almoço e lanche de intervalo os(as) estudantes dos cursos presenciais do Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio em período integral e, ao lanche noturno, os(as) estudantes dos cursos presenciais da Educação de Jovens e Adultos (Eja). Outros estudantes poderão ter acesso de acordo com edital vigente em seu câmpus.
Procure a Coordenação de Assistência Estudantil para saber mais.
Como é feito o controle de qualidade dos alimentos?
O controle de qualidade da refeição produzida é de responsabilidade da empresa contratada e é verificado constantemente pela equipe de fiscalização do câmpus e regularmente pela equipe de nutrição da Pró-Reitoria de Extensão.
Existe algum controle e participação social?
Poderá ser criado o Comitê de Alimentação e Nutrição (CAN) no Câmpus, o qual possuirá ampla comunicação com a empresa contratada num regulamento próprio e terá por finalidade propor, coordenar e acompanhar as atividades, ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição no espaço escolar.
O(a) usuário(a) terá direito de voz e comunicação diretamente com a equipe responsável pelo RE no câmpus, com o Comitê de Alimentação e Nutrição, nos cadernos de críticas e sugestões e via pesquisa de satisfação realizadas.
O que é proibido dentro do restaurante estudantil do IFG?
I) Tratar de forma desrespeitosa os funcionários e demais usuários do restaurante.
II) Praticar quaisquer atos que caracterizem violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, causando dor e angústia, por meio de intimidação, ridicularização ou qualquer ato discriminatório.
III) Provocar danos materiais ao patrimônio público do IFG.
IV) Portar armas de qualquer tipo e materiais inflamáveis de toda natureza ou instrumentos que representem perigo para si ou para a comunidade das dependências do restaurante.
V) Fazer uso ou comércio de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer tipo de droga lícita ou ilícita.
VI) Exercer atividades comerciais, religiosas, político-partidárias ou de propaganda no ambiente do restaurante estudantil.
VII) Utilizar equipamentos e/ou instrumentos musicais que caracterizem poluição sonora ao ambiente.
VIII) Adentrar no restaurante estando acompanhado de animais, exceto em caso de cão-guia.
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