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Licenças e Afastamentos

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 15h13 | Última atualização em Quarta, 12 de Março de 2025, 14h40

Licença por motivo de falecimento de pessoa da família

Será concedida ao servidor, por ocasião do falecimento de familiar, licença por 08 (oito) dias consecutivos, a contar da data do fato, independente de ter havido ou não expediente neste dia.

O servidor terá direito à respectiva licença mediante comprovação, por certidão de óbito, do falecimento dos familiares:

  • cônjuge ou companheiro;
  • pais, madrasta ou padrasto;
  • filhos, enteados ou menor sob guarda ou tutela;
  • irmãos

Fundamentação Legal:

Art. 97, III, b; Lei nº 8.112/90

NOTA INFORMATIVA Nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

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