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Benefícios e Adicionais

Publicado: Segunda, 20 de Março de 2017, 14h58 | Última atualização em Terça, 21 de Maio de 2024, 15h26

Auxílio-Reclusão

Benefício concedido à família do servidor ativo, durante o período em que o mesmo estiver preso, nos seguintes valores:
dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão. O servidor terá direito à integralização da remuneração, se absolvido.
metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, por pena que não determine a perda de cargo.
O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

 

Como Requerer:

Preencher o Requerimento Geral, juntando:

  • cópia do último contracheque;
  • cópia da Carteira de Identidade;
  • cópia da Certidão de Casamento, caso seja o cônjuge;
  • cópia do ato judicial que determinou a prisão.

 

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