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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 14 de Abril de 2023, 11h18

Incentivo à qualificação 

Processo requerido aos servidores ocupantes da carreira de Técnicos Administrativos em Educação, caso estes possuam titulação em educação formal (ensino médio, graduação, especialização, mestrado ou doutorado) superior à exigência mínima para tomar posse no cargo. É devido a qualquer tempo, quando da comprovação da conclusão do curso.

 

Documentos necessários para abertura do processo:

  • Requerimento geral preenchido
  • Cópia frente e verso do diploma/ certificado
  • Em caso de pós-graduação lato sensu, cópia do histórico escolar de acordo com a Resolução CNE/MEC 1/2007

    Ensino Médio: certificado com a data da conclusão e histórico escolar ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG);
    Graduação: diploma de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG);
    Especialização: certificado de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG);
    Mestrado e Doutorado: diploma de conclusão de curso ou apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado, a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação e o comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma (de acordo com o Memorando Circular nº 14/2019/PRODIRH/IFG);

Fluxo do Processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo no SUAP com documentos apresentados pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação e posterior encaminhamento à DDRH
  3. DDRH/CGP: análise de mérito, de legalidade e de correlação do curso concluído com ambiente organizacional no qual o servidor é lotado
  4. DDRH/CGP: elaboração de despacho e minuta de portaria
  5. Gabinete: Emissão e publicação de portaria no Boletim de Serviço
  6. DDRH/CFP: Implantação em folha de pagamento
  7. DDRH: arquivamento

 

Observações: 

Cursos superiores sequenciais não são considerados como graduação, portanto, não dão direito à percepção do Incentivo à Qualificação. São cursos de graduação, os cursos superiores com as seguintes habilitações: curso superior de tecnologia, bacharelado, licenciatura e engenharia.

Os certificados apresentados deverão ser de cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou CAPES, conforme normativas dos próprios órgãos.

Os títulos obtidos no exterior deverão ser objeto de revalidação por universidade competente no Brasil para produzirem efeitos financeiros. 

 

Fundamentação legal:

Lei nº 11.091/05

Decreto nº 5.824/06

Resolução CNE/MEC nº 01/2007

Resolução CNE/MEC nº 02/2007 

Ofício Circular nº 818/2016 – MP, do Acórdão nº 11374/2016-TCU-2ª Câmara e Ofício Circular nº 5/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC

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