Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > Editais > Pesquisa e Inovação - Em andamento > IFG > Pró-Reitorias > Desenvolvimento Institucional > Instrução e tramitação de processos
Início do conteúdo da página

Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 14 de Abril de 2023, 11h18

Aceleração da Promoção Funcional 

A solicitação de aceleração da promoção funcional é devida aos servidores integrantes da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que concluíram o estágio probatório no cargo e possuam especialização, mestrado ou doutorado.

Requisitos:

  • Ser integrante do quadro efetivo do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
  • Ter concluído estágio probatório no cargo (3 anos de efetivo exercício a partir da data de entrada em exercício no cargo atual);
  • Possuir título de Especialista, Mestre ou Doutor.
    • Servidores com especialização são promovidos para DII-01.
    • Servidores com mestrado ou doutorado são promovidos para DIII-01.

Documentos

  1. Requerimento geral preenchido
  2. Cópia autenticada de frente e verso somente do Certificado ou Diploma e, em caso de pós-graduação lato sensu, cópia do histórico escolar de acordo com a Resolução CNE/MEC 1/2007.

Fluxo do processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo no SUAP com os documentos apresentados pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação
  3. DDRH/CGP: análise de mérito, documentação e elaboração de minuta de portaria
  4. Gabinete: assinatura e publicação de portaria
  5. DDRH/CFP: implantação em folha
  6. DDRH: arquivamento

Observações: Para a aceleração da promoção é requerida abertura de processo próprio contendo cópia do Diploma ou Certificado.  A concessão será retroativa à data de abertura do processo, salvo quando o servidor não possuir todos os requisitos necessários para a concessão, ocasião em que o benefício será concedido a partir da aquisição de todos os requisitos.

 

Fundamentação legal:

Lei nº 12.772/2012 

Fim do conteúdo da página