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TCC dos Cursos de Graduação

Publicado: Quinta, 16 de Março de 2017, 08h02 | Última atualização em Quinta, 16 de Março de 2017, 08h02

RESOLUÇÃO Nº 028, DE 11 DE AGOSTO DE 2014

 

 

Dispõe sobre o regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais considerando a decisão, do Conselho Superior em reunião realizada no dia 31 de março de 2014 e, ainda, tendo como base legal a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e o Estatuto do Instituto Federal de Goiás, resolve:

Art. 1º. Aprovar o Regulamento relativo ao Trabalho de Conclusão de Curso dos Cursos de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, nos termos do documento em anexo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Jerônimo Rodrigues da Silva

Presidente do Conselho Superior

 

 

REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO - IFG

 

 

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação do IFG com carga horária definida no projeto de curso, não podendo a mesma ser inferior a 54 (Cinquenta e quatro) horas semestrais e nem exceder a 216 (duzentos e dezesseis) horas.

Art. 2º. O TCC visa promover a capacidade de identificação de temáticas, a formulação de problemas, a elaboração de projetos, a identificação de métodos e de técnicas de pesquisa e o controle de planejamento, integrando conhecimentos nas áreas de formação dos cursos ofertados pela Instituição.

Art. 3º. O TCC será desenvolvido por meio de orientação e acompanhamento docente, tendo como referências o presente regulamento, o Projeto Político Pedagógico da Instituição e as políticas de produção, pesquisa e extensão de cada departamento da Instituição.

§1º. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é a instância que orienta a política de produção e pesquisa da Instituição e o presente regulamento de TCC é parte desta política.

§2º. As políticas de produção, pesquisa e extensão de cada departamento da Instituição e a aprovação dos núcleos temáticos e das linhas de pesquisa no âmbito de cada departamento de áreas acadêmicas, observará o disposto no Projeto Político Pedagógico da Instituição e as políticas de pesquisa e extensão aprovadas no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.

Art. 4º. O TCC como componente curricular obrigatório dos cursos de graduação do IFG obedece aos seguintes princípios:

 

  • I — A investigação como método de conhecimento e de ensino-aprendizagem.
  • II — A indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão na formação acadêmica do educando.
  • III — A integração entre teoria e prática na produção do conhecimento
  • IV — A produção do conhecimento como prática social historicamente situada.

 

Art. 5º. O TCC possui como objetivos:

 

  • I — Desenvolver a capacidade de aplicação, de forma integrada, dos conhecimentos científicos, tecnológicos, filosóficos, artísticos e culturais adquiridos durante o curso por meio da execução de um trabalho final.
  • II — Desenvolver a capacidade de planejamento de estudos e a disciplina para identificar, analisar e implementar abordagens e soluções para problemas sociais, naturais e/ou tecnológicos no âmbito das áreas de formação dos cursos.
  • III — Despertar O interesse pela pesquisa em geral e pela pesquisa aplicada e de inovação tecnológica em particular.
  • IV — Estimular o espírito investigativo admitindo como substrato os referenciais científicos ou de pesquisas consolidados e o incentivo para a contribuição e estabelecimento de novos referenciais.
  • V — Produzir conhecimentos, soluções tecnológicas e informações voltadas para o desenvolvimento dos projetos acadêmicos e da pesquisa na Instituição.
  • VI — Contribuir para a consolidação da Instituição como um centro de produção acadêmica, científica, tecnológica, filosófica e artística voltado para a democratização do saber e do fazer integrado em prol da sociedade.
  • VII — Promover o desenvolvimento de projetos de extensão junto à sociedade, tendo em vista a identificação de problemas e a busca de soluções dos mesmos, no âmbito acadêmico teórico-científico, educacional e tecnológico, para atender as demandas em vigências na sociedade.
  • VIII — Subsidiar docentes e discentes no processo do ensino, contribuindo para o desenvolvimento da análise crítica em relação aos próprios conteúdos programáticos das disciplinas pertinentes ao currículo do curso.

 

 

 

DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 6º. Compete ao Núcleo Docente Estruturante - NDE, com a devida ciência da Coordenação do Curso e em conjunto com os docentes que formam o colegiado do curso, a articulação e sistematização dos núcleos temáticos e das linhas de desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão no âmbito do curso, zelando pela sua integração com o departamento de áreas acadêmicas e pelo seu atendimento nos projetos de TCC.

Parágrafo único. As linhas de orientação do TCC devem ser definidas pela Coordenação do Curso, com a devida anuência do NDE e divulgadas previamente, tanto ao corpo docente, quanto ao corpo discente, do curso.

Art. 7º. Para a efetivação das matrículas no TCC, os alunos deverão elaborar pré- projeto de Trabalho de Conclusão de Curso contendo os seguintes elementos mínimos e obrigatórios:

 

  • a) tema,
  • b) justificativa,
  • c) objetivos geral e específicos,
  • d) metodologia,
  • e) cronograma e bibliografia.

 

Parágrafo único. Para realização de matrícula na disciplina de TCC, desenvolvimento de atividades ou inscrição de pré-projetos de TCC na Coordenação de Curso, o discente deverá cumprir os pré-requisitos previstos no Projeto Pedagógico de Curso - PCC.

Art. 8º. No cumprimento das competências de que trata o artigo 6º. do presente regulamento, cabe ao NDE a avaliação dos pré-projetos de TCC no âmbito do curso.

Parágrafo único. Nas situações descritas no caput do artigo poderá se constituir comissão avaliadora representativa do NDE de cada curso, com composição mínima de três docentes.

Art. 9º. Para a aprovação dos pré-projetos de TCC o Núcleo Docente Estruturante - NDE de cada curso observará os seguintes aspectos:

 

  • I — A sua contribuição para a consolidação do perfil profissional do egresso.
  • II — A interdisciplinaridade na abordagem dos conteúdos e das áreas de conhecimento.
  • III — A sua contribuição para o incentivo e fortalecimento das linhas de pesquisa e extensão da Instituição, do departamento de áreas acadêmicas e do curso.
  • IV — As Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e a incorporação das temáticas obrigatórias por lei.

 

Art. 10. Os pré-projetos de Trabalho de Conclusão de Curso serão avaliados considerando o atendimento ao constante nos incisos I a IV do Art. 9º do presente regulamento e ainda os seguintes critérios:

 

  • a) inovações apresentadas;
  • b) custos, condições e materiais disponíveis;
  • c) disponibilidade de professor orientador.

 

§1º. O professor orientador poderá ser indicado pela área acadêmica responsável pela oferta do curso ou pelo discente, mediante carta de aceite do mesmo, dentre os docentes da área de pesquisa identificada no projeto, oriundo do próprio campus, da Instituição e/ou das demais instituições de educação superior do município, com titulação mínima de especialista.

§2º. O professor orientador sem vínculo com a Instituição deverá observar o pleno atendimento a todas as exigências e procedimentos constantes do presente regulamento.

§3º. Poderá haver a co-orientação de um professor do IFG ou de outra instituição de nível superior, ou mesmo um profissional da área, desde que este assuma por escrito tal encargo, com o devido parecer do NDE e anuência da Coordenação do Curso.

§4º. Em nenhuma hipótese haverá remuneração ou qualquer outra forma de auxílio financeiro aos docentes orientadores, incluindo aqueles com vínculo com outras Instituições de Educação superior - IES.

§5º. O resultado da avaliação dos pré-projetos de que trata o caput do artigo deverá ser divulgado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do período de inscrições dos pré-projetos nos departamentos de áreas acadêmicas, conforme definido no Calendário Acadêmico da Instituição.

Art. 11. A matrícula no TCC será autorizada somente após a aprovação do pré-projeto e em data estabelecida no Calendário Acadêmico da Instituição.

Art. 12. A coordenação do curso deverá indicar um docente para o acompanhamento pedagógico dos alunos inscritos no TCC a cada semestre letivo.

§1º. O coordenador do Curso ou o professor responsável, pela disciplina TCC e pelo acompanhamento pedagógico dos alunos inscritos ao que se refere o caput do artigo, terá as seguintes atribuições:

 

  • a) mediar as relações entre alunos e professores orientadores;
  • b) programar em conjunto com os professores orientadores as datas de recebimento e avaliação das atividades do TCC;
  • c) programar e organizar os ambientes para a realização das sessões de defesa final do TCC e encaminhar as cópias das atas de defesa, bem como os resultados finais dos TCC's ao órgão responsável pelo controle acadêmico (CORAE), para arquivamento na pasta do aluno.
  • e) Registrar no sistema de gestão acadêmica os resultados finais da avaliação do TCC, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico para o lançamento de notas semestrais.

 

§2º. Ao docente responsável pelo acompanhamento pedagógico dos alunos inscritos no TCC no âmbito do curso, será assegurada carga horária de trabalho estabelecida no PPC do Curso em respeito das especificidades de cada área.

 

 

DO ACOMPANHAMENTO E ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 13. Compete a Coordenação do curso a ampla divulgação dos núcleos temáticos e das linhas de pesquisa no âmbito do curso, bem como da disponibilidade de vagas para orientação de TCC a cada semestre letivo, e antes da data de inscrição dos pré- projetos de TCC definida no Calendário Acadêmico da Instituição.

Art. 14. Compete a Coordenação do Curso juntamente com o NDE do curso assegurar a organização e disponibilização dos pré-projetos de TCC ao colegiado do curso, observando as áreas de formação docente, os núcleos temáticos e as linhas de pesquisa a que se vinculam.

§1º. Os professores orientadores deverão pertencer ao quadro efetivo de docentes e em exercício no IFG, possuir formação mínima de pós-graduação lato sensu.

§2º. Será permitido a cada professor orientar no máximo 04 (quatro) TCC's, sendo de sua total responsabilidade acompanhar a elaboração de cada etapa dos trabalhos, conforme portaria de regulamentação da jornada de trabalho docente da Instituição.

§3º. O professor orientador deverá ser substituído em tempo hábil (até 90 dias antes da defesa do TCC) com a anuência do NDE, desde que não haja prejuízo para o orientando, quando apresentar qualquer indisponibilidade ou incompatibilidade em relação à sua devida atribuição.

§4º. A desistência da orientação por parte do professor deverá ser solicitada e encaminhada à Coordenação do Curso com a devida justificativa e ciência do aluno orientando, em um prazo de até 90 dias antes da defesa do TCC.

§5º. A solicitação de troca de professor orientador deverá ser encaminhada pelo orientando, em um prazo de até 90 dias antes da defesa do TCC, à Coordenação do Curso com a devida justificativa e ciência do orientador a ser substituído, e será efetivada somente após a aprovação do Colegiado do Curso.

§6º. O discente estará apto para colar grau somente após a defesa, aprovação e a apresentação da versão final do TCC devidamente corrigida, caso seja uma orientação da banca examinadora, além da ciência de seu professor orientador.

Art. 15. O tempo de trabalho destinado a orientação do TCC dos docentes da Instituição deverá constar do plano de trabalho semestral do docente, previsto no regulamento da jornada de trabalho docente da Instituição, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição, e ser protocolado para a Chefia do Departamento de Áreas Acadêmicas no início de cada semestre letivo com base na lista de matrículas constante do Sistema de Gestão Acadêmica do IFG.

§1º. Na atividade de orientação de TCC de que trata o caput do artigo o docente assegurará atendimento semanal ao (s) discente (s), nos termos constantes do regulamento da jornada de trabalho docente do IFG.

§2º. Compete ao professor orientador compor e dirigir as bancas de avaliação final do TCC, em diálogo com a Coordenação do Curso.

§3º. Das atribuições do professor orientador: frequentar reuniões convocadas pela Coordenação do Curso para tratar dos TCC's; assinar o trabalho final, verificando o atendimento das solicitações feitas pela banca examinadora e encaminhamentos do TCC de seus orientandos; atender periodicamente seus alunos orientandos; instruir previamente o aluno para a sua apresentação oral do TCC.

Art. 16. A Coordenação do curso poderá, a qualquer tempo, solicitar aos professores- orientadores relatórios sobre os projetos, nos quais deverá constar uma breve descrição das etapas vencidas do cronograma proposto, o estágio atual de desenvolvimento e os possíveis ajustes que se fizerem necessários.

 

 

DAS MODALIDADES E CATEGORIAS DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 17. O TCC subdivide-se em duas modalidades básicas:

 

  • a) Projeto de Pesquisa: consiste em uma pesquisa em sentido estrito, na qual se busca o conhecimento das causas de um fenômeno natural e/ou social, podendo caracterizar- se como uma pesquisa bibliográfica, laboratorial e/ou de campo, conduzida individualmente ou em grupo, devendo resultar em uma monografia.
  • b) Projeto de Implementação: consiste em uma pesquisa em sentido lato, na qual se busca encontrar uma resposta prática para um problema técnico-profissional, tecnológico ou técnico-científico, podendo demandar, para o seu desenvolvimento, uma etapa de pesquisa prévia (bibliográfica, laboratorial e/ou de campo).

 

§1º. O Projeto de pesquisa ou de implementação será conduzido individualmente, podendo chegar no máximo de 3 (três) membros somente quando autorizado pelo NDE.

§2º. O projeto de pesquisa ou de implementação deverá ser apresentado em monografia ou relatório de projeto, seguido dos resultados complementares (artigo cientifico, plano de negócio, protótipos e instrumentos desenvolvidos, ferramentas audiovisuais criadas, metodologias inventadas ou desenvolvidas) ou de outra forma aqui não prevista, mas reconhecida e autorizada

Art. 18. O TCC poderá ser desenvolvido com a colaboração e por meio de convênios firmados com outras instituições de ensino superior, de pesquisa, organizações públicas e em empresas públicas e privadas. Estas entidades devem ter a devida ciência de tal procedimento e autorizar a divulgação do nome da empresa nas publicações em congressos/revistas a título de reconhecimento dos Direitos Autorais.

 

DA INSERÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO NO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO

Art. 19. Atendidas as condições estabelecidas no art. 1º. do presente regulamento, o TCC deverá ser inserido na matriz curricular do curso a partir da segunda metade do mesmo, organizado em uma ou duas etapas ou períodos letivos.

§1º. O projeto pedagógico do curso deverá indicar na matriz curricular do curso os pré- requisitos do TCC, quando houver.

§2º. Para efeito da organização acadêmica constante do projeto pedagógico do curso cada etapa do TCC corresponde a um período letivo.

§3º. O projeto pedagógico do curso que apresentar o TCC organizado em duas etapas ou períodos letivos deverá identificar o fluxograma de matrícula nas etapas previstas e em nenhuma hipótese poderá ser autorizada a matrícula de discentes sem o estrito acatamento ao disposto no fluxograma proposto.

§4º. O TCC quando realizado em uma ou duas etapas deverá contemplar:

 

  • a) a revisão do pré-projeto, levando-se em conta as sugestões de linhas temáticas de pesquisa ofertadas com a devida anuência do NDE do Curso;
  • b) quando houver duas etapas no TCC o aluno deverá ser aprovado na 1ª etapa para assegurar sua matrícula na 2ª etapa;
  • c) a defesa final do trabalho perante banca examinadora.

 

Art. 20. O TCC inserido na matriz curricular do curso como componente obrigatório deverá contemplar a indicação de ementário e bibliografia básica e complementar de referência para cada uma das etapas ou períodos letivos previstos no projeto pedagógico do curso.

Art. 21. Cada etapa do TCC prevista no projeto pedagógico do curso não poderá ter duração superior ao período letivo a que se aplica.

 

 

DA AVALIAÇÃO/APROVAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 22. A banca examinadora atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para o(s) aluno(s), que será calculada pela média aritmética entre as notas conferida pela banca examinadora ao TCC, seja para a apresentação do trabalho e para as respostas às arguições.

§1º. Na avaliação do TCC serão considerados os seguintes critérios:

 

  • I — Delimitação adequada do objeto;
  • II — Relevância do desenvolvimento do objeto;
  • III — Abordagem adequada do problema objeto da pesquisa;
  • IV — Domínio do conteúdo;
  • V — Abordagem teórica-crítica, analítica e propositiva;
  • VI — Clareza e objetividade;
  • VII — Coesão e unidade do trabalho;
  • VIII — Análise interdisciplinar;
  • IX — Observância dos aspectos formais da língua;
  • X — Respeito às diretrizes técnicas e formais definidas pela ABNT.

 

§2º. Na avaliação da apresentação e das respostas às arguições orais serão levados em conta os seguintes critérios:

 

  • I — Controle e organização do tempo de apresentação;
  • II — Domínio do conteúdo;
  • III — Clareza e objetividade;
  • Adequação das ideias ao discurso;
  • IV — Consistência das respostas aos questionamentos da banca examinadora.

 

§3º. A nota final do TCC a ser lançada no sistema acadêmico é individual e definida pelos componentes da banca examinadora logo após a conclusão da defesa e não caberão recursos às decisões tomadas por esta.

Art. 23. A avaliação final do TCC constituirá na apresentação escrita e defesa oral do trabalho aberta ao público e diante de uma banca examinadora composta pelo professor orientador, um docente do departamento e um avaliador convidado, que poderá ser um docente pertencente ou não à Instituição ou um profissional convidado que pertença à área do trabalho.

§1º. O TCC, em sua versão final, deverá registrar o nome dos professores ou profissionais componentes da banca examinadora e ser entregue à mesma com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias da data da defesa oral.

§2º. Em caso de aprovação sem restrições, no ato da defesa, O termo de aprovação será assinado pelo orientador e pelos demais membros da banca de avaliação do TCC.

§3º. Em caso de aprovação com indicação de correções, o termo de aprovação será assinado apenas pelos dois membros convidados para compor a banca, ficando a assinatura do orientador condicionada à conclusão adequada das correções sugeridas, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de defesa.

Art. 24. Após a avaliação final do TCC e a assinatura do termo de aprovação, o(s) autor(es) deverá(ao) entregar ao respectivo departamento 02 (duas) cópias da versão final: sendo uma impressa devidamente encadernadas para o professor orientador e uma cópia eletrônica em PDF para a respectiva Coordenação do Curso e que deverá ser publicizada.

Parágrafo único. O discente inscrito para colação de grau deverá protocolar cópia da versão final do TCC nos termos descritos no caput do artigo com antecedência de trinta dias antes do início do período de realização da cerimônia de colação de grau, prevista no Calendário Acadêmico Institucional.

Art. 25. Após o registro de entrega do trabalho final de TCC no departamento de áreas acadêmicas responsável pela oferta do curso, o docente responsável pelo acompanhamento pedagógico do TCC, nos termos do presente regulamento (alínea d,

Parágrafo único. do artigo 13), encaminhará à Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares - CORAE, cópia do termo de aprovação assinado para arquivamento na pasta individual do(s) aluno(s).

Art. 26. Nos termos do regulamento acadêmico dos cursos de graduação, mantido o vínculo de matricula regular no curso, o discente poderá concluir o TCC no limite do tempo máximo de integralização do curso.

 

 

DA AUTORIA E DOS DIREITOS AUTORAIS

Art. 27. Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás são reservados os direitos de co-autoria dos Trabalhos de Conclusão de Curso que resultarem em inovação tecnológica com a solicitação de patente, conforme legislação em vigor.

Art. 28. Identificado e comprovado pela banca examinadora o plágio do TCC ou outra forma que descaracteriza a sua autoria, será aberto processo acadêmico para a aplicação das penalidades previstas no regimento do corpo discente da Instituição, aprovado pelo Conselho Superior.

Art. 30. Quando o TCC for realizado em parceria com empresas ou outras organizações, deverá ser formalizado um termo de compromisso próprio definindo as atribuições, direitos e deveres das partes envolvidas, inclusive a autorização para divulgação do nome da empresa na publicação do trabalho, conforme o Art. 18º deste regulamento.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. Compete a Coordenação Acadêmica dos Departamentos definir estratégias de divulgação e reconhecimento dos trabalhos na comunidade interna e externa.

Art. 30. Em caso de cancelamento ou suspensão do TCC por parte do orientando ou do orientador, ou de ocorrência de mudanças eventuais no TCC, o professor responsável pelo acompanhamento pedagógico deverá ser notificado imediatamente, para que sejam tomadas as devidas providências.

Art. 31. Projetos de pesquisa da própria Instituição ou de instituições de fomento à pesquisa poderão ser considerados como TCC desde que reconhecidos pelo Departamento e quando não desautorizarem os artigos do presente regulamento.

Art. 32. Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFG dirimir as dúvidas referentes à interpretação deste regulamento, analisando os casos omissos e emitindo os atos complementares que se fizerem necessários para sua atualização, submetendo-as a apreciação do Conselho Superior do IFG.

Art. 33. Este regulamento entrará em vigor após aprovado pelo Conselho Superior e na data da publicação da referida Resolução.

 

 

JERÔNIMO RODRIGUES DA SILVA

Presidente do Conselho Superior

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