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Perguntas Frequentes

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h18 | Última atualização em Quarta, 06 de Fevereiro de 2019, 09h56

 Aproveitamento de Concurso Público de outra IFE

 Como é feito o Aproveitamento de candidatos aprovados em concursos de outras IFE's? 

O aproveitamento de aprovados em concurso públicos de outros órgãos se dá no exclusivo Interesse da Administração, desde que previsto no Edital do Concurso e que seja dentro da mesma localidade conforme previsto no ACÓRDÃO Nº 4623/2015 – TCU sobre aproveitamento de concurso.

 A Administração do IFG busca atender apenas o interesse público, respeitando o princípio da impessoalidade e igualdade, evitando favoritismos.

Quem faz a solicitação de Aproveitamento?

A solicitação de aproveitamento de candidatos aprovados em Concursos de outros órgãos, deverá seguir a ordem de classificação dos aprovados do Concurso. A solicitação do Cadastro de Reserva do outro órgão será feita, sempre, a partir da Administração e não do candidato interessado.

 A Reitoria do IFG apenas realiza convocações de novos servidores a partir das demandas apresentadas por um de nossos Câmpus, sendo a solicitação de demanda analisadas pela PRODIRH, e caso aprovada seguem os demais fluxos (convocação pública e nomeação).

Há algum tipo de impedimento?

Há impedimento de aproveitamento de outros concursos nos casos em que o IFG possua concurso com candidatos homologados e/ou se o Câmpus de interesse tiver candidatos inscritos no Procedimento Administrativo de Remoção Interna.

 

Acesse o Acórdão Nº 4623/2015 no site do TCU: 

https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=41434f5244414f2d434f4d504c45544f2d31343738393533&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-COMPLETO;&highlight=&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=1

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