Ir direto para menu de acessibilidade.

GTranslate - Tradução do site

ptenfrdeitesth

Opções de acessibilidade

Você está aqui: Página inicial > Perguntas Frequentes
Início do conteúdo da página

Perguntas Frequentes

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2016, 12h18 | Última atualização em Quarta, 06 de Fevereiro de 2019, 09h56

Informações sobre Entrega de Atestados

 

1 - Qual é o prazo para entregar o atestado?

Até 05 dias corridos a partir do início do afastamento

 

2 - Onde entregar o atestado?

O servidor deve entregar o atestado e o requerimento próprio no setor responsável pelo recebimento e lançamento de atestados no seu câmpus, enviar via malote para reitoria em envelope lacrado escrito “confidencial” ou entregar diretamente no SIASS.

 

3 - Atestados incompletos ou sem CID, o que fazer?

Caso o servidor entregue atestado incompleto ou sem CID será necessária avaliação por perícia para homologação.

 

4 - Quando há necessidade de perícia?

Os atestados médicos ou odontológicos com duração superior a 3 dias consecutivos, quando para acompanhamento de familiar, e 5 dias consecutivos, quando concedido para tratar da própria saúde, ou quando, em ambos os casos, ultrapassar 14 dias consecutivos ou não no período de 12 meses.

 

5 - Para quem entregar as declarações de comparecimento?

Declarações de comparecimento em consulta médica ou exames não geram afastamentos, estas devem ser apresentadas diretamente à chefia imediata para fins de comprovação e abono da presença apenas durante o período identificado.

 

6 - Quais são os meus familiares que posso acompanhar em caso de doença?

Os familiares que o servidor pode acompanhar em caso de doença são cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado e familiar que viva à suas expensas e conte no seu assentamento funcional.

 

 Clique aqui e saiba mais

Fim do conteúdo da página