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Instrução e tramitação de processos

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 12h12 | Última atualização em Sexta, 14 de Abril de 2023, 11h18

Progressão por capacitação

Processo requerido aos servidores ocupantes da carreira de Técnico Administrativo em Educação para alteração do Classe de Capacitação (I ao IV). É necessário aguardar o interstício de 18 meses a contar da última progressão por capacitação ou da entrada em exercício no cargo atualmente ocupado.

Requisitos:

  • ser ocupante de cargo da carreira Técnico-Administrativo em Educação
  • ter cumprido, no mínimo, 18 meses no nível de capacitação atual
  • comprovar a conclusão, durante a permanência na classe de capacitação atual, de um ou mais cursos de capacitação totalizando a carga horária exigida para a classe/nível que irá alcançar

Documentos necessários para abertura do processo:

  • Requerimento geral preenchido
  • Cópia frente e verso de um ou mais certificados de curso de capacitação ou evento devendo conter, obrigatoriamente, a respectiva carga horária.

 

Fluxo do processo:

  1. Abertura de requerimento e processo eletrônico: autuação do processo no SUAP com documentos apresentados pelo servidor
  2. RH do câmpus: análise inicial, verificação da documentação
  3. DDRH/CGP:  análise de mérito e da documentação, elaboração de despacho e minuta de portaria
  4. Gabinete: elaboração da portaria e publicação no Diário Oficial
  5. DDRH/CFP: implantação em folha
  6. DDRH: arquivamento

Observações: Os certificados deverão ser de cursos de capacitação realizados pelo servidor durante a permanência na classe de capacitação atual. Somente serão aceitos certificados com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas. Não serão aceitos para fins de capacitação a comprovação de execução de atividades laborais em eventos, tais como atuação em monitoria, comissões de eventos, e outros.

 

Fundamentação legal:

Lei nº 11.091/05

Decreto nº 5.824/06

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