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Assistência Estudantil

Publicado: Segunda, 31 de Maio de 2021, 18h03 | Última atualização em Terça, 16 de Abril de 2024, 17h23

 

SEGURO ESTUDANTIL

O que é o seguro estudantil?

O seguro estudantil do IFG prevê coberturas por morte acidental, invalidez e despesas médico hospitalares e odontológicas (DMHO), conforme consta no contrato 10/2019. Funciona em caráter de ressarcimento, ou seja, em caso de sinistro, os estudantes são orientados a arcar com as despesas para em seguida solicitar o reembolso.

Quem está assegurado pelo seguro estudantil do IFG?

O seguro estudantil vigente oferece cobertura para todos os estudantes regularmente matriculados na instituição, na modalidade presencial e à distância e aos estudantes de outras instituições que cumprem no IFG, estágio não obrigatório. No caso dos estagiários de outras instituições que cumprem no IFG, estágio obrigatório, é necessário observar o Convênio e o Termo de Compromisso de Estágio, no sentido de verificar se o seguro contra acidentes pessoais será de obrigação do IFG ou da instituição de origem do estudante.

Quando posso acionar o seguro estudantil do IFG?

Nas situações listadas abaixo, desde de que comprovadamente ocorra no trajeto: residência – instituição de ensino (ida ou volta) ou no trajeto residência – estágio (ida ou volta). Desde que devidamente registrado no Câmpus e na apólice de estágio.

Situações para solicitação do seguro:

MORTE ACIDENTAL: A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário (s), em caso de morte do segurado ocasionada por acidente pessoal, ocorrido durante a vigência do contrato.

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE: À perda, redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em razão de lesão física ocasionada por acidente pessoal, ocorrido durante a vigência do seguro. Após a conclusão do tratamento, ou esgotados os recursos terapêuticos para a recuperação e verificada a existência de invalidez permanente avaliada quando da alta médica definitiva, a Seguradora pagará ao próprio segurado uma indenização, conforme Tabela para Cálculo de Indenização.

DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS: A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário (s), decorrentes de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo beneficiário para o seu tratamento, desde que iniciado nos trinta primeiros dias contados da data do evento, sob orientação médica, incluindo diárias hospitalares necessárias para restabelecimento do beneficiário, limitado ao valor do contrato.
- Transporte (local do acidente – hospital - residência e/ou residência – escola / hospital – residência. R$ 30,00/por dia – no máximo 15 dias;
- Remoção hospitalar por meio de ambulância via terrestre, quando não for emergência;
- Assistência médica e hospitalar.
- Tratamento fisioterápico (mínimo 20 sessões);
- Assistência funeral.


Passo a passo para solicitação de ressarcimento junto a Gente Seguradora:

a) Comunicar o sinistro por meio do site https://genteseguradora.com.br/  conforme fluxo previsto no Manual de Aviso de Sinistro. Esta comunicação pode ser feita pelo fiscal ou pelo responsável pelo estudante;

b) Após a comunicação do sinistro, deverá anexar os documentos solicitados no arquivo Relação DMHO ou aguardar o contato da Gente Seguradora via e-mail;

 

Todas as questões relacionadas ao Seguro Estudantil deverão ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na coordenação de assistência estudantil do campus: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

Manual de orientação para solicitação do seguro estudantil

Relação de documentos para solicitação do seguro 

Autorização de crédito mais ficha 

 

 

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