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COVID-19

Câmpus Inhumas divulga vídeos em Libras com informações sobre o Auxílio Emergencial

Projeto de extensão é voltado para a inclusão social de pessoas surdas

  • Publicado: Segunda, 13 de Abril de 2020, 10h27
  • Última atualização em Terça, 28 de Abril de 2020, 20h12

 

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   Professora Thaysa dos Anjos Silva Romanhol

O Câmpus Inhumas do Instituto Federal de Goiás, por meio de um projeto de extensão, divulga, a partir desta quinta-feira, 9 de abril, uma série de vídeos em Língua Brasileira de Sinais (Libras) sobre temas relacionados a esse momento de pandemia do novo coronavírus. Os primeiros três vídeos têm o objetivo de divulgar, para a comunidade surda, informações sobre o Auxílio Emergencial do Governo Federal.

O projeto foi elaborado e desenvolvido pela professora de Libras do Câmpus Inhumas, Thaysa dos Anjos Silva Romanhol, e conta com a parceria do professor de Libras do Câmpus Anápolis, Newton da Rocha Nogueira. A edição dos vídeos teve ainda o apoio do técnico em audiovisual Gabriel José Vital dos Reis.  

Com o título "Produção e divulgação de informações para a comunidade surda: COVID-19 em foco", a primeira parte do projeto será composta por três vídeos, com os temas: requisitos para o recebimento do Auxílio Emergencial; regras gerais do Auxílio Emergencial e como ter acesso ao recurso (passo a passo). 

Inclusão

"Esse é um projeto de extensão voltado para a inclusão social das pessoas surdas. O objetivo é levar informação à comunidade surda neste momento de pandemia. A maioria dos telejornais e canais de informação não disponibiliza seus conteúdos em Língua Brasileira de Sinais, e isso dificulta que a informação chegue até o surdo, que também é um cidadão brasileiro e está passando essa crise como qualquer outra pessoa", destaca a professora Thaysa, lembrando que, no Brasil, a Língua Portuguesa é segunda língua para o surdo, que precisa ter acesso às informações em Língua de Sinais (L1) para compreender melhor o conteúdo e ter acesso aos seus direitos. 

Professor Newton
  Professor Newton, do Câmpus Anápolis

 "A previsão é de que seja produzida uma série por semana. A quantidade exata de vídeos vai depender das notícias que surgirem e da relevância delas no período de quarentena. Todos os temas estarão, de alguma forma, relacionados ao coronavírus e aos desdobramentos da pandemia. O projeto terá a duração de aproximadamente 30 dias", explica a professora.   

Nesta quinta-feira, foram disponibilizados os primeiros vídeos do projeto. Eles podem ser acessados e compartilhados pelo perfil do Câmpus Inhumas no Instagram (@ifg_inhumas), no espaço destinado ao IGTV, e também no grupo público do Câmpus no Facebook (https://www.facebook.com/groups/439268329481047/).

 
Seguem, abaixo, os textos que serviram de apoio para a interpretação do conteúdo dos vídeos: 
 

Vídeo 1

Hoje começamos uma série de vídeos que o IFG preparou com objetivo de levar informação à comunidade surda sobre o tema “Salário Emergencial – Coronavirus”.O governo federal liberou uma verba para ajudar os brasileiros por meio da aprovação da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. Você sabe o que diz essa lei? Quem tem o direito de receber o auxílio do governo? O salário emergencial será pago a cada um com um limite de prazo de 3 meses, 600 reais para cada pessoa, mas precisa obedecer algumas regras:

  1. Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

  2. Não ter emprego formal, só informal. Trabalho informal é a pessoa não tem carteira assinada ou quaisquer direitos trabalhistas;

  • Não receber nenhum tipo de auxilio em dinheiro do INSS ou de outro projeto assistencial do governo, exceto o Bolsa Família.

  1. A renda familiar mensal per capita deve ser de até 522,50 por cada integrante da família, ou a renda familiar mensal total deve ser de até 3 salários mínimos (3.135,00);

  2. no ano de 2018ª pessoa não pode ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70.

A pessoa que trabalha pode também receber salário emergencial desde que:1) Seja  MEI: É quando se tem uma empresa particular simples, de pouco ganho ao ano. Abaixo você pode abrir o link e conferir quais profissões são se enquadram como MEI. Ok?!2) Se pessoa paga INSS como contribuinte individual autônomo (11%);3) Se é trabalhador informal, autônomo ou agora desempregado.No próximo vídeo pode poderá acompanhar as regras gerais do programa. 

 

Vídeo 2

Olá, tudo bem? Vamos continuar a série de vídeos sobre o tema “Salário Emergencial – Coronavirus”. Nesse segundo vídeo vamos explicar as regras gerais e também como receber o auxílio do governo.O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família, então 600+600 = 1.200,00. Esse é o valor limite por família.Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.Quem já se inscreveu no Cadastro Único (CadUnico) até o dia 20/03, e que atenda as regras do programa, não precisa se cadastrar agora no site da Caixa. Se a pessoa atende as regras, tem o direito de receber, mas não se cadastrou até 20/03, agora pode cadastrar no site “auxilio.caixa.gov.br” ou pelo APP Caixa/Auxílio Emergencial. A pessoa fará uma autodeclaração.A pessoa não pode receber Bolsa Família + Auxílio Emergencial. O governo irá analisar, escolherá um e pagará o que for mais vantajoso.Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.Gostou dessas informações? No próximo vídeo explicaremos detalhes como se inscrever no site e também como ter acesso ao dinheiro no banco. Aguarde!

 

Vídeo 3

Hoje continuamos a série com o  3º vídeo para comunidade  surda com a temática “Salário Emergencial – Coronavirus, abordando o passo a passo de como ter acesso e saque do benefício.

  • O trabalhador precisa entrar no site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio)
  • Após, deverá preencher os requisitos obrigatórios para que tenha direito ao auxílio.
  • Depois, o trabalhador informal precisa colocar os dados como nome completo, CPF e data de seu nascimento.
  • Após isso, colocar o número do celular para recebimento de um código verificador por Mensagem.
  • Recebido o código verificador colocá-lo no espaço "código recebido"
  • O trabalhador precisa inserir a renda, o ramo de atividade (as opções são Agricultura e Pecuária, Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Trabalho Doméstico, dentre outros), estado e cidade.
  • O trabalhador precisa fornecer, os dados das pessoas da família que moram junto com ele.
  • O trabalhador faz a opção se quer receber em conta que já existe ou obter uma poupança digital
  • Depois disso, o trabalhador precisa inserir seu documento (RG ou CNH).
  • Após, vai aparecer os dados inseridos anteriormente pelo trabalhador
  • Na última página, surgirá a mensagem de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

Pagamento Beneficiários do Bolsa Família

Quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar para receber o benefício. Os trabalhadores que se enquadrarem nas regras receberão o auxílio individual pelo mesmo meio em que recebem o Bolsa Família. Os trabalhadores receberão o benefício que for mais vantajoso.

Pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família:

Primeira parcela nos últimos dez dias úteis de abril

Segunda parcela nos últimos dez dias úteis de maio

Terceira parcela nos últimos dez dias úteis de junho

 Trabalhadores inscritos no Cadastro Único - Os inscritos no CadÚnico, mas que não recebem o Bolsa Família, também não precisarão se inscrever.

Para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa:

 Primeira parcela: a partir de 9 de abril

 Segunda parcela:

- 27 de abril para nascidos de janeiro a março
- 28 de abril para nascidos de abril a junho
- 29 de abril para nascidos de julho a setembro
- 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro

   Terceira parcela:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

 Para quem não tem conta nesses bancos:

Primeira parcela em 14 de abril

Segunda parcela:
- 27 de abril para nascidos de janeiro a março
- 28 de abril para nascidos de abril a junho
- 29 de abril para nascidos de julho a setembro
- 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro

Terceira e última parcela:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

Demais trabalhadores

Os demais trabalhadores que se enquadrem nas regras para receber o benefício deverão se cadastrar pelo aplicativo ou pelo site (preferencialmente). Quem não tiver acesso à internet poderá se cadastrar nas agências da Caixa e casas lotéricas.

Primeira parcela em até cinco dias úteis após o cadastro, iniciando em 14 de abril;

Segunda parcela:
- 27 de abril para nascidos de janeiro a março
- 28 de abril para nascidos de abril a junho
- 29 de abril para nascidos de julho a setembro
- 30 de abril para nascidos de outubro a dezembro

Terceira parcela:
- 26 de maio para nascidos de janeiro a março
- 27 de maio para nascidos de abril a junho
- 28 de maio para nascidos de julho a setembro
- 29 de maio para nascidos de outubro a dezembro

 Contas digitais gratuitas

 Os beneficiários do auxílio, exceto os que recebem o bolsa família, irão receber os pagamentos em suas contas bancárias.

Para quem não tem conta atualmente, a Caixa Econômica Federal vai abrir contas digitais gratuitas. Essas contas vão permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e transferências gratuitamente.

Inicialmente, não será possível fazer saques dessas contas. Para saque em dinheiro, a Caixa vai estabelecer um cronograma posteriormente.

Como usar a conta digital

A conta digital a ser aberta para os beneficiários que não têm outra conta bancária será do tipo poupança. Essa conta, gratuita, poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM.

 Clique aqui para baixar o aplicativo Caixa TEM para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.tem&hl=pt_BR

A conta dispensa apresentação de documentos, é isenta de cobrança de tarifas de manutenção e permite ao menos uma transferência eletrônica de recursos para outro banco. A conta também vai permitir o pagamento de contas de consumo.

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