Tutoriais SPG Goiânia
A Secretaria de Pós-Graduação recebe suas demandas preferencialmente, via chamados no SUAP. Nesta página você encontrará instruções de como proceder em cada situação.
Atenção: O campo “Interessado” é sempre preenchido com o nome ou matrícula do(a) aluno(a) para o qual a tarefa será realizada. Outras pessoas envolvidas, como Coordenadores, professores orientadores, dupla de TCC, podem ser indicados no campo “Outros Interessados”.
- Acesso aos sistemas Q-Acadêmico, SUAP e ao Aplicativo IFG Mobile
- Alteração de dados cadastrais e da fotografia no sistema Q-Acadêmico
Emissão de documentos |
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Documento |
Solicite à |
Procedimento |
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Declaração/Certidão de Conclusão de Curso O documento serve para atestar a conclusão do curso até que o estudante consiga obter o Diploma/Certificado. É emitido quando o estudante já cumpriu todas as exigências do seu curso. |
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Declaração de matrícula com informações adicionais |
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Declaração de Regularidade de Curso (e-MEC) |
O serviço está disponível no Portal e-MEC, na aba “Declaração de Regularidade de Curso”. Para fazer a solicitação, basta ter cadastro no gov.br. |
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Cópia da Ata de apresentação de TCC |
Coord. de curso |
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Cópia da Ata do exame de Qualificação ou da Defesa da Dissertação |
Coord. de curso |
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Grade Curricular do Curso |
Coord. de curso |
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Ementa de disciplinas |
Coord. de curso |
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Conteúdo Programático |
Coord. de curso |
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Acesso aos sistemas Q-Acadêmico, SUAP e ao Aplicativo IFG Mobile
Acesso aos sistemas Q-Acadêmico, SUAP e ao Aplicativo IFG Mobile
O Sistema de Gestão Acadêmico do IFG é o Q-Acadêmico e está integrado ao sistema SUAP e ao aplicativo IFG Mobile. Assim, a senha e o login (usuário) de todos os sistemas são os mesmos.
Nesses sistemas, você terá acesso aos seus horários de aula e poderá solicitar vários serviços on-line, como declaração de matrícula e frequência, alteração de dados pessoais, a inclusão de fotografia, dentre outros.
A definição da senha é realizada no sistema SUAP, de acordo com os seguintes passos:
1). Acesse a página do IFG: https://www.ifg.edu.br/;
2). Selecione a aba ALUNO;
3). Selecione o ícone SUAP;
4). Selecione a opção Esqueceu sua senha?;
5). Dentro da janela Solicitação de mudança de senha, no campo Usuário, digite o número de sua matrícula. No campo CPF, digite o número de seu CPF. Não se esqueça de marcar a caixa Não sou um robô;
6). Ao pressionar o botão enviar, será aberta outra janela, indicando que foi enviado para o e- mail cadastrado no ato da matrícula a instrução de alteração de senha. Caso não encontre a instrução na sua caixa de e-mail, veja na caixa de SPAM.
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Alteração de dados cadastrais e da fotografia no sistema Q-Acadêmico
Alteração de dados cadastrais e da fotografia no sistema Q-Acadêmico
Sempre que houver mudança de seus dados pessoais, como e-mail, número de telefone, endereço, dentre outros, o estudante deverá solicitar a atualização pelo sistema Q- Acadêmico.
É facultado ao estudante a substituição de sua fotografia. A fotografia cadastrada no sistema Q-Acadêmico será a mesma do sistema SUAP e do aplicativo IFG Mobile.
Para alterar qualquer dado cadastral:
1). Acesse o Q-Acadêmico pelo site do IFG ou utilize o link http://academicoweb.ifg.edu.br/;
2). Na tela inicial do Q-Acadêmico, selecione a opção Pedido de Alteração de Dados Cadastrais;
3). Outra tela será aberta. Nela, selecione a caixa de verificação, situada do lado esquerdo do item que deseja atualizar ou alterar e insira o valor correto na caixa do lado direito. Itens não selecionados não serão alterados. Não se esqueça de pressionar o botão enviar no final da página;
4). Se quiser trocar a fotografia, o procedimento é similar. Ao marcar a caixa de verificação, localizada à esquerda da célula Foto Atual, automaticamente uma janela será aberta para a escolha da fotografia. Indique o local onde está a fotografia, selecione a fotografia e pressione o botão Open;
5). Somente será aceita fotografia no formato *.jfif; *; *.pjpeg, *; *.pjp e *.jpg. A fotografia pode ser movida e recortada pelo estudante;
6). Observe que a imagem da direita será a enviada para o sistema. Quando considerar adequado o ajuste, pressione a caixa Salvar;
7). Ao salvar a sua fotografia, você visualizará a imagem antiga e a atual. Envie fotografias no modelo de fotografias de documentos de identificação, como o RG. Ou seja: tiradas de frente, com fundo claro e sem adorno na cabeça, como chapéu, boné ou touca que possa impedir a visualização de sua face. Não envie fotografia com outra pessoa, de lado, caricatura ou qualquer outra forma de expressão gráfica. A sua fotografia não será aceita imediatamente;
8). Não se esqueça de pressionar o botão Enviar no final da página.
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Ajustes na Matrícula
Aproveitamento de disciplinas
Aproveitamento de disciplinas
O aluno de Pós-Graduação poderá solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas em cursos de Pós-Graduação do IFG ou de outras instituições, na condição de aluno regular ou especial. O aluno faz a solicitação de aproveitamento de disciplinas via SUAP.
A solicitação análise para aproveitamento de disciplinas deve ser realizada, preferencialmente, no ato da matrícula.
Para disciplinas cursadas fora do IFG, devem ser anexados no Chamado:
- Certificado de conclusão ou Declaração de que cursou a disciplina, expedida pela Coordenação do curso anterior;
- Histórico escolar do curso anterior e
- Ementa da disciplina assinada pela Coordenação do curso anterior.
Para disciplinas cursadas no IFG bastam os dados do aluno: nome completo, número de matrícula do curso anterior e a descrição da disciplina a ser aproveitada.
Passo a passo
Fluxo do processo
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Inclusão de disciplina
Passo a passo (link para tutorial)
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Exclusão de disciplina (cancelamento de inscrição em disciplina) - Somente para alunos Stricto Sensu
Ao aluno será permitido requerer o cancelamento da inscrição em disciplinas, desde que não se tenha completado 30% (trinta por cento) das atividades previstas, salvo casos especiais especificados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação.
Não constará do histórico acadêmico do aluno referência ao cancelamento de inscrição em qualquer disciplina.
Documentos necessários para abertura do chamado:
- Requerimento específico, com as devidas justificativas comprovadas e anuência do orientador.
Passo a passo (link para tutorial)
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Trancamento de matrícula
Aos alunos Lato Sensu, não será permitido o trancamento de matrícula, conforme Resolução nº 19/2020.
Aos alunos dos cursos Stricto Sensu, o trancamento de matrícula no decorrer do período letivo só poderá ser concedido em casos excepcionais e a critério do Colegiado do Programa de Pós Graduação. O trancamento de matrícula somente será permitido após o término do primeiro semestre do curso. As normas para o trancamento de matrícula são definidas pelo Regimento Interno de cada Programa, obedecidas as disposições da Resolução nº 007/2015.
O trancamento de matrícula poderá ser concedido por apenas 1 (um) semestre letivo.
Documentos necessários para abertura do chamado:
- Formulário próprio onde conste justificativa e anuência do orientador.
ATENÇÃO: verifique o calendário acadêmico do seu curso/programa.
Passo a passo (link para tutorial)
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Destrancamento de matrícula (reativação de matrícula)
O destrancamento ou reativação da matrícula deve ser solicitado via chamado no SUAP, dentro do período determinado no calendário acadêmico.
Após a reativação, o aluno deve proceder com a renovação da matrícula e escolha das disciplinas (vide Renovação de Matrícula)
Passo a passo (link para tutorial)
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Renovação de matrícula (alunos veteranos)
O aluno deverá renovar sua matrícula a cada semestre, em data definida no calendário acadêmico do Curso/Programa.
Alunos Lato Sensu
A renovação deverá ser feita no sistema Q-Acadêmico.
Alunos aprovados, reprovados que ainda possuam disciplinas da matriz curricular para cursar e em dependência devem passar por essa etapa.
Para os estudantes que estão concluindo o curso e que só falta o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), a renovação é automática.
Alunos Stricto Sensu
A renovação deverá ser solicitada via chamado no SUAP.
Documentos necessários para abertura de chamado:
- Formulário próprio do curso/programa totalmente preenchido e assinado pelo aluno e orientador.
- Passo a passo
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Solicitação de desligamento (Cancelamento de matrícula)
Solicitação de desligamento (Cancelamento de matrícula)
Documento necessário para abertura do chamado:
- Formulário próprio do curso/programa totalmente preenchido e assinado pelo aluno e orientador.
Passo a passo (link para tutorial)
Fluxo do processo
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Justificativa de Faltas
Entrega de Atestado médico
Documento base: Instrução Normativa PROEN nº 08/2018
Entende-se por justificativa de falta a manifestação requerida pelo discente a fim de salvaguardar/esclarecer ausência em atividade acadêmica regular, sem anular o registro da(s) falta(s) no Diário de Classe, assegurando apenas a reposição das atividades avaliativas. Atestados de comparecimento médicos/odontológicos e declarações laborais apenas justificam as faltas, mas não as abonam.
ATENÇÃO: O prazo para a solicitação de justificativa/abono de faltas é de até (03) três dias úteis após a realização da atividade na qual o estudante não compareceu.
Entende-se por abono de faltas as seguintes situações:
I. Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, dispõe que a partir do oitavo mês de gestação e nos três meses conseguintes, a gestante tem direito a exercícios domiciliares (Mais informações logo abaixo);
II. Art. 7°, §5°, da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que determina que as instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das atividades acadêmicas;
III. Decreto Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969, que considera situações de excepcionalidade para a ausência regular às aulas, com o abono de faltas, os casos amparados de afecções e traumatismos;
IV. Decreto-Lei nº 715, de 30 de julho de 1969, assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas;
V. Art. 77 do Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, que estende aquela justificativa para o Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante;
VI. Art. 85 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, dispõe que os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do rendimento e o controle de frequência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar;
VII. Decreto nº 69.053, de 11 de agosto de 1971, que dispõe sobre a participação de estudantes, como representantes oficiais do Brasil, dos Estados-membros ou dos Municípios, em congressos científicos ou competições artísticas ou desportivas de âmbito nacional ou internacional;
VIII. Prestação do serviço militar obrigatório, conforme Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964;
IX. Representação oficial, conforme Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que dispõe sobre a participação de estudantes em competições esportivas internacionais de cunho oficial representando o país;
X. A ausência em aulas para participação em eventos e visitas técnicas, a partir de uma avaliação da Coordenação do Curso quanto à pertinência da atividade para a formação do aluno.
Justificativa por Motivo Religioso Justificativa por Motivo Religioso
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Nº 9.394/1996) ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
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Fluxo do processo
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Regime Especial de Exercício Domiciliar
Regime Especial de Exercício Domiciliar
Como compensação por ausência às aulas, será concedido:
I - À aluna em estado de gestação, a partir do oitavo mês e durante três meses.
II - Ao aluno com incapacidade física temporária (de ocorrência isolada ou esporádica), incompatível com a frequência às atividades escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica.
Observações
* Fica assegurado ao (à) aluno (a) em regime especial de exercício domiciliar o direito à realização de avaliações que ocorram durante o período.
* Os exercícios domiciliares não desobrigam o aluno, em hipótese alguma, das avaliações para aferição da aprendizagem.
* As avaliações poderão ser realizadas durante o período de afastamento ou após o retorno do aluno às aulas, de acordo com o cronograma apresentado por cada docente das disciplinas cursadas e dentro do período letivo.
* As atividades de estágio e as disciplinas e demais atividades curriculares de modalidade prática que necessitem de acompanhamento docente e da presença física do aluno em ambiente próprio, serão realizadas após o término do período de regime especial de exercício domiciliar e do consequente retorno do aluno às aulas.
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Conclusão do curso
Formação de banca para Exame de Qualificação, Apresentação de TCC e Defesa de Dissertação de Mestrado
Formação de banca para Exame de Qualificação, Apresentação de TCC e Defesa de Dissertação de Mestrado
Entre em contato com a coordenação do seu curso.
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Prorrogação de Apresentação de TCC
Prorrogação de Apresentação de TCC
Conforme Resolução nº 19/2020 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, os cursos de pós-graduação Lato Sensu terão uma duração máxima de 2 (dois) anos, contados da data da matrícula, incluindo o desenvolvimento e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso. Caso o aluno não consiga concluir e/ou apresentar seu Trabalho de Conclusão de Curso no prazo previsto, ele poderá, mediante apresentação de justificativa por escrito, com anuência do orientador, solicitar prorrogação por até 6 (seis) meses, cabendo à Coordenação do Curso decidir sobre o deferimento da solicitação. O aluno que solicitar a prorrogação por até 6 (seis) meses, e sendo concedida, terá que estar, obrigatoriamente, matriculado em disciplina referente ao Trabalho de Conclusão de Curso, sem carga horária ou créditos, caracterizando estar com matrícula ativa na Instituição.
ATENÇÃO: O pedido de prorrogação deve ser feito antes do encerramento do prazo regular de 2 (dois) anos contados da data da matrícula! Por isso, verifique junto à Secretaria qual o seu prazo máximo de integralização.
Documentos necessários para abertura do chamado:
- Formulário próprio do curso, contendo a justificativa e novo cronograma de execução. O documento deve ser assinado pelo orientador.
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Prorrogação de Exame de Qualificação de Mestrado
Prorrogação de Exame de Qualificação de Mestrado
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Prorrogação de Defesa de Dissertação de Mestrado
Prorrogação de Defesa de Dissertação de Mestrado
Os cursos de pós-graduação Stricto Sensu terão duração máxima definida nos projetos pedagógicos, com base na legislação vigente, a contar da data da matrícula. Caso o aluno não consiga concluir o curso no prazo previsto no projeto pedagógico do curso, ele poderá, mediante justificativa por escrito e acompanhada de documentos comprobatórios de sua justificativa e de material já desenvolvido, solicitar prorrogação por até 6 (seis) meses, cabendo ao Colegiado do Programa decidir sobre o deferimento da solicitação.
ATENÇÃO: O pedido de prorrogação deve ser feito antes do encerramento do prazo regular do seu curso! Por isso, verifique junto à Secretaria qual o seu prazo máximo de integralização.
Documentos necessários para abertura do chamado:
- Formulário próprio do curso/programa, contendo a justificativa e novo cronograma de execução. O documento deve ser assinado pelo(a) orientador(a).
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Entrega de Trabalhos de Conclusão de Curso e Dissertações
Entrega de Trabalhos de Conclusão de Curso e Dissertações
Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) e Dissertações são entregues somente em formato digital, conforme modelo proposto pelo seu curso/programa e seguindo as normas ABNT para estruturação de trabalhos acadêmicos (modelo abaixo).
Especializações - Enviar por e-mail a versão final do TCC, junto com o Formulário de Metadados para o ReDi IFG
Mestrados - Abertura de chamado no SUAP com apresentação de toda a documentação exigida pela Coordenação do Programa.
Estrutura dos trabalhos acadêmicos
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Repositório Digital (ReDi IFG)
Repositório Digital (ReDi IFG)
O Repositório Digital (ReDi IFG) é uma base de dados online (http://repositorio.ifg.edu.br/) que reúne a produção técnico-científica da Instituição, armazenada em formato digital, que permite a busca e a recuperação da informação.
O Repositório substitui o arquivamento físico dos trabalhos acadêmicos.
Para mais informações, acesse a página da Biblioteca.
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Emissão de Certificados e Diplomas
Emissão de Certificados e Diplomas
Documentos necessários para abertura do chamado:
- Requerimento de Solicitação de Diploma/Certificado – Documento expedido pelo próprio aluno no Q-acadêmico (Login de EGRESSO);
- Declaração de Quitação/Conclusão – Documento emitido pela Coordenação do curso/programa (confira a lista de contatos);
- Ata da defesa/apresentação de Dissertação/TCC;
- Carteira de Identidade (apresentar RG atualizado caso tenha alteração de nome) - NÃO será aceito outro documento em substituição ao RG;
- CPF;
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- Certidão de Quitação Eleitoral;
- Comprovante de quitação do Serviço Militar (Frente e verso);
- Diploma de Graduação (frente e verso) e
- Histórico da Graduação
O prazo para a entrega dos diplomas e dos certificados de pós-graduação é de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da abertura do processo, sendo: 60 (sessenta) dias para a instrução e a análise do processo no âmbito do câmpus e 60 (sessenta) dias para a expedição e o registro do diploma pela CERD da Pró-Reitoria de Ensino.
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Outras solicitações
Declaração de matrícula e frequência
Declaração de matrícula e frequência
A declaração de matrícula e frequência está disponível no sistema Q-Acadêmico, por meio do site: https://academicoweb.ifg.edu.br/.
O estudante acessa com seu número de matrícula e senha. A declaração é emitida com código de autenticação, que garante a validade da declaração.
Caso seja estudante veterano e precise de uma declaração atualizada, primeiro deve renovar a matrícula para o período vigente.
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Emissão de Histórico
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Dúvidas e Esclarecimentos
Redes Sociais