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Comunicado - Auxílio Estudantil

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Terça, 28 de Maio de 2019, 16h31

Prezados/as estudantes, iniciamos o ciclo de pagamento dos auxílios estudantis e consequentemente foram apontadas diversas dúvidas relacionadas ao mesmo, por isso aproveito este para esclarecer alguns pontos comuns a todos.

Tipos de auxílio

O IFG fomenta três tipos de auxílio estudantil, sendo EJA Permanência, Integral Alimentação e Edital. As modalidades EJA Permanência e Integral Alimentação são contemplados de forma universal (para todos alunos do EJA e do médio em tempo integral) desde que os mesmos tenham feito sua inscrição no SUAP podendo receber até 9 parcelas ao longo dos meses letivos.

A modalidade Edital contempla diversos programas, permanência, alimentação, moradia, dentre outros. Nesta modalidade, os alunos são selecionados por meio de análise socioeconômica, podendo receber até 9 parcelas ao longo dos meses letivos.

As faltas e o processo de pagamento

Em todas as modalidades o/a estudante só tem direito de receber o auxílio se estiver com a frequência regular, ou seja, igual ou maior que 75%. Esta frequência é baseada no mês anterior ao mês do pagamento.

As primeiras e as últimas parcelas

Como as modalidades EJA Permanência e Alimentação Integral são contempladas de forma universal não há necessidade de abrir edital e fazer todo o processo relacionado a este, assim é possível iniciar o ciclo de pagamento antes do resultado do edital.

Na modalidade Edital há necessidade de abertura do edital, inscrições, análises, recursos, o que inviabiliza o início imediato dos pagamentos, nesse caso o ciclo normalmente se inicia apenas no segundo mês letivo e mesmo que o/a estudante já tenha frequentado as aulas do primeiro mês letivo não há possibilidade de realizar pagamento retroativo, porém isso não traz prejuízos, já que a previsão é de até 9 parcelas e temos mais de nove meses letivos.

 

*Com relação a esse primeiro processo de pagamento, considerando todas as explicações acima, é necessário entender que os/as alunos das modalidades EJA Permanência e Integrado Integral Alimentação receberam as parcelas 1 e 2, enquanto os alunos da modalidade Edital apenas a parcela 1. Caso algum aluno seja da EJA ou Integral e foi contemplado no edital, há a possibilidade de receber todas as parcelas citadas acima.

*Os alunos que forneceram conta poupança ou número de conta de outra pessoa não receberão. Regularize sua situação imediatamente junto à CAE.

GEPEX/CAE

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