Entenda o Estágio
O estágio curricular, de acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Conforme o art. 2º da Lei nº 11.788/2008, “o estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares [...] e do projeto pedagógico do curso”.
Obrigatório: “Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma” (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788). Cada curso obedece a critérios específicos para a definição do período de habilitação e carga horária a ser cumprida nessa etapa curricular, que estão previstos em seu projeto pedagógico.
Não obrigatório: “Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória”. (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788)
De acordo com o art. 9 da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), podem oferecer estágio as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
O estágio curricular é voltado aos estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
I – Matrícula e frequência regular em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – Celebração de termo de compromisso de estágio entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III – Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso de estágio.
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