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REGULAMENTAÇÃO

IFG estabelece normas para ações de extensão

Publicado: Sexta, 07 de Abril de 2017, 09h01 | Última atualização em Quinta, 20 de Abril de 2017, 12h59

Regulamento instituiu também o Cadastro das Ações de Extensão, que reunirá informações sobre todas as ações aprovadas

 


Conheça as normas para as ações de extensão.

Servidores do Instituto Federal de Goiás (IFG), docentes ou técnicos- administrativos interessados em desenvolver ações de extensão no âmbito da Instituição, já podem se orientar pelo regulamento da área. As normas, conceitos e procedimentos administrativos que devem ser observados estão contidos na Portaria nº 516, de março de 2017, assinada pelo reitor Jerônimo Rodrigues da Silva.


São ações de extensão do IFG, segundo o regulamento, programas, projetos, cursos e eventos que tenham como características o compartilhamento de saberes para a promoção do desenvolvimento local/regional; a articulação de pessoas físicas e/ou jurídicas para o desenvolvimento de ações educativas, culturais, científicas, tecnológicas, artísticas, esportivas e sociais; a colaboração com a formação e transformação da sociedade por meio de formas diretas de atuação; a promoção do desenvolvimento de tecnologias em articulação com a comunidade externa e a integração das atividades de Ensino e/ou Pesquisa.

 

Cadastro

As propostas de ações de extensão devem ser feita em formulários próprios, que constam como anexos da portaria, e devem ser apresentadas por meio da abertura de processo, endereçados às gerências de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão dos câmpus ou à Pró-Reitoria de Extensão (no caso de propostas de servidores lotados na Reitoria).


O regulamento também instituiu o Cadastro das Ações de Extensão do IFG, que reunirá todas as informações sobre as ações aprovadas. A aprovação das propostas será feita a partir da análise da documentação e da compatibilidade com o regulamento, pela Gepex. Os conselhos departamentais e as direções-gerais dos câmpus deverão emitir pareceres.


No caso de propostas apresentadas por servidores técnico-administrativos, deverá ser incluído no processo o parecer da chefia imediata sobre o impacto da ação de extensão na jornada de trabalho.

 

Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.

 

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