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Eleições

Conselho Superior deflagra processo de consulta para cargos de reitor e diretor-geral de 10 câmpus

Publicado: Quinta, 23 de Março de 2017, 15h36 | Última atualização em Segunda, 07 de Agosto de 2017, 11h03

Com a deflagração no último dia 20, o processo deverá ser concluído em até 90 dias

Foi deflagrado pelo Conselho Superior (Consup) do Instituto Federal de Goiás (IFG) o processo eleitoral - mandato 2017/2021 para os cargos de reitor e diretor-geral dos câmpus Anápolis, Aparecida de Goiânia, Cidade de Goiás, Formosa, Goiânia, Inhumas, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Uruaçu. A decisão foi tomada na reunião do Consup da última segunda-feira, 20 de março.

O Conselho, no uso de atribuições legais e regimentais, também deliberou pela realização dos pleitos em dois turnos, e pela instituição da Comissão para Composição das Comissões Eleitorais Locais e Geral, formada por membros do Consup, que coordenará os trabalhos de constituição das comissões dos câmpus e Reitoria.
Integram a Comissão para Composição das Comissões Eleitorais Locais e Geral, os servidores Deusair Oliveira Martins, Lucas Manoel Andrade e Weber Tavares da Silva Junior e o aluno do Câmpus Jataí, José Batista dos Santos Neto, que definirão um cronograma para a constituição das comissões eleitorais locais nos câmpus e na Reitoria e da Comissão Eleitoral Central.
Depois de escolhidos os membros dessas comissões, elas serão instituídas pelo Conselho Superior e passam coordenar o processo de escolha do reitor e dos diretores-gerais de 10 câmpus e que definirão um cronograma para a constituição das comissões eleitorais locais nos câmpus e na Reitoria e da Comissão Eleitoral Central.

Legislação
De acordo com o Decreto nº 6.989, de 20 de outubro de 2009, o processo de consulta para os cargos de reitor e de diretores-gerais deve ocorrer a cada quatro anos, de forma simultânea. Cabe ao Conselho Superior deflagrar o processo de consulta, o que ocorreu na última segunda-feira com a publicação da Resolução nº 06. O processo deverá ser finalizado em até 90 dias, contados de seu início, conforme dispõe o Decreto.


Diretoria de Comunicação Social/Reitoria.

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