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Departamento de Áreas Acadêmicas I

Publicado: Quarta, 22 de Fevereiro de 2017, 15h36 | Última atualização em Segunda, 16 de Setembro de 2024, 17h39

Diárias e Visitas Técnicas

 

Em conformidade com a Portaria Normativa 2/2020- Reitoria/IFG de 20 de fevereiro de 2019, todas as viagens, no interesse da Administração, no âmbito do IFG, devem ser registradas no Sistema de  Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado. 

  

Requerimento de Diárias e Auxílio Financeiro para Visitas Técnicas 

Em conformidade com a Resolução do Conselho Superior do IFG n. 55, de 13 outubro de 2014, e Portaria Normativa n. 2 de 2020, que regulamentam o trâmite de visitas técnicas nesta Instituição, informamos que o requerimento do referido auxílio deverá ser encaminhado à Coordenação de Apoio Administrativo do Departamento instruído com os documentos a seguir:

1. Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens do(s) docente(s);

2. Formulário de Informações do Colaborador Eventual ou Convidado (se for o caso);

3. Comprovante do Evento (folder, inscrição, termo de aceite, ofício, cronograma em papel timbrado, etc.), caso a viagem seja para participação em congressos, encontros, eventos, etc.;

4. Planilha de Concessão de Auxílio Financeiro a Estudantes constando nome e CPF do aluno, além dos valores do auxílio, em caso de visita com ajuda de custo;

5. Plano de Ensino das Disciplinas contempladas na visita técnica (na falta do plano de ensino ou, havendo, ele não tenha previsto as visitas, é necessário que o docente emita JUSTIFICATIVA – que deverá ser assinada pelo professor, a Chefia de Departamento e a Diretoria Geral, externando a importância da viagem para aquela turma específica);

6.  Autorizações de Viagem Assinadas pelos Pais ou Responsáveis, no caso de alunos menores de 18 anos;

Quando a viagem for concretizada, os docentes deverão encaminhar, no prazo de 05 dias, à Coordenação de Apoio Administrativo:

7. Relatório da Visita Técnica;

8. Relatório de Prestação de Contas;

9. Lista de Presença dos Alunos.

Observações:

a) A fim de viabilizar o pagamento do auxílio financeiro aos estudantes ANTES da realização da viagem, deverão ser observados os respectivos prazos:

  • Para visitas a serem realizadas com início nos dias 01 a 15 do mês corrente, o processo deverá ser formalizado com 20 dias de antecedência;
  • Para visitas a serem realizadas com início nos dias 16 a 31 do mês corrente, o processo deverá ser formalizado até o dia 25 do mês anterior.

b) Caso o servidor tenha efetuado a viagem em veículo aéreo ou rodoviário não oficial, deverá apresentar, além do relatório elencado no item "9", documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas e os comprovantes dos cartões de embarque e desembarque;     

c) Conforme o Memorando Circular n. 012/PROAD/IFG/2013, não há pagamento de diárias quando a visita for realizada na Região Metropolitana desta Capital;

d) Em caso de viagem em veículo oficial do IFG, o agendamento deverá ser feito por intermédio do Coordenador de Apoio Administrativo.

Abaixo seguem os modelos de documentos para preenchimento.

 

 

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