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Comprovação de despesas com a mensalidade de plano de saúde

Publicado: Domingo, 29 de Novembro de -0001, 21h00 | Última atualização em Terça, 30 de Janeiro de 2024, 14h22

Servidor que contratou plano de saúde de forma particular deve comprovar as despesas com a mensalidade

Servidores, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os militares de extintos territórios federais, que contrataram plano de saúde de forma particular, devem comprovar as despesas com as mensalidades do plano até o dia 29 de fevereiro de 2024.

Isso porque aquele que não faz adesão a plano de saúde com o qual seu órgão ou entidade tenha convênio ou contrato, mas opta por contratar plano de saúde particular, tem direito a receber mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de plano de saúde, mas somente nos meses em que de fato houve pagamento de mensalidade pelo servidor.

A necessidade de comprovação destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, e refere-se especificamente aos gastos com mensalidade de plano de saúde nos anos de 2022 e 2023. Portanto, aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado de forma particular, em um ou mais meses dos anos dos anos citados, que receberam o auxílio financeiro pago pela União, deverão apresentar documentos que comprovem todos os gastos.

Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 29 de fevereiro de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

Entre em contato com a unidade de gestão de pessoas de seu órgão ou entidade para obter mais informações quanto à forma de entrega da documentação e quanto aos documentos aceitos para comprovação das despesas. De acordo com a Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IFG as orientações principais são:

- os servidores que recebem o auxílio financeiro deverão apresentar os comprovantes de pagamento dos planos de assistência à saúde, referentes aos anos de 2022 e 2023, até o dia 29 de fevereiro de 2024;
- preferencialmente, a entrega da documentação pelo servidor deve ser realizada por meio do módulo de requerimento do Sigepe, utilizando o tipo de requerimento "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde".
- para fins de comprovação das despesas serão aceitas as seguintes documentações:
I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento, discriminando valores mensais por beneficiário (servidor, dependente, pensionista);
II - declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário (servidor, dependente, pensionista), bem como atestando sua quitação;
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos, discriminando valores mensais por beneficiário (servidor, dependente, pensionista).

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucionais e Recursos Humanos (PRODIRH) encaminhou o Memorando Circular 9/2023 às Diretorias-Gerais, Pró-Reitorias, Diretoria Executiva e Gabinete da Reitoria, que trata da Comprovação de despesas com Plano de Saúde nos anos de 2022 e 2023 aos servidores beneficiados pelo auxílio assistência à saúde suplementar. Os documentos podem ser acessados no link abaixo:

Memorando circular 9/2023

Orientações para envio da comprovação das despesas do plano de saúde pelo SIGEPE 

 

 

Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias

Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde

Secretaria de Relações de Trabalho

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com informações da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IFG

 

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