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Diárias e passagens

Publicado: Quinta, 17 de Março de 2016, 11h53 | Última atualização em Terça, 30 de Janeiro de 2024, 14h13

Termo de Responsabilidade de Acesso ao SCDP (doc 14KB)

Formulário de Cadastro no SCDP (doc 14KB)

Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens (doc 24KB)

Formulários de Informações do Colaborador Eventual (doc 37KB)

Relatório de Prestação de Contas - Viagens Nacionais (doc 22KB)

Relatório de Prestação de Contas - Viagens Internacionais (doc 23KB)

O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana (Art. 58 da Lei 8.112/90).

Obs.: Deslocamentos dentro da mesma região metropolitana não dão direito ao recebimento de diárias.

 

MANUAIS SCDP

Clique aqui para ter acesso aos manuais de utilização do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) disponibilizados pelo Governo Federal.

Ou, se preferir, copie e cole o seguinte endereço no navegador: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manuais-scdp


Do prazo para solicitação
 

As solicitações deverão ser encaminhadas dentro dos prazos legais:

  • Para viagem nacional sem necessidade de aquisição de passagem aérea – antecedência mínima de 05 dias úteis, contados da data do afastamento;
  • Para viagem nacional com necessidade de aquisição de passagem aérea – antecedência mínima de 20 dias, contados da data do afastamento;
  • Para viagem internacional – antecedência mínima de 20 dias;

 Dos procedimentos para solicitação

Todas as solicitações de diárias e passagens, sem exceção, deverão ser solicitadas por meio do preenchimento do Formulário de Solicitação de Diárias e Passagens e lançadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, dentro dos prazos legais e de acordo com as disposições da Portaria Normativa IFG n.º 02/2020, de 20 de fevereiro de 2020.

A solicitação e autorização da emissão do bilhete de passagem aérea serão efetuadas somente pelo Representante Administrativo (servidor formalmente designado no âmbito de cada câmpus e na reitoria do IFG) junto à empresa contratada.

Deverá ser anexada à solicitação, a programação do evento (se houver), junto com a indicação ou sugestão de horários dos voos (ida e volta), que melhor atenda às necessidades do servidor em relação aos compromissos por ele assumidos.

 

Da prestação de contas

A prestação de contas deverá ser encaminhada no prazo máximo de até 05 dias úteis após o retorno, para viagens nacionais, e 30 dias, para viagens internacionais, com a apresentação do Relatório de Viagem (formulário próprio), documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da participação do beneficiário nas atividades previstas e os comprovantes dos cartões de embarque e desembarque.

A não prestação de contas de viagem já realizada impossibilita a concessão de novas diárias e passagens, até que seja efetuada a devida comprovação e regularizada a pendência.

 

Legislação pertinente

Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

- Decreto n.º 1.387, de 7 de fevereiro de 1995.

- Decreto n.º 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

- Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro de 2019.

- Portaria do Ministério da Educação n.º 204, de 14 de janeiro de 2020.

Portaria Normativa IFG n.º 02/2020, de 20 de fevereiro de 2020.

 

DESPESAS COM DIÁRIAS E PASSAGENS REALIZADAS PELO IFG

 

Além das informações e documentos disponibilizados relacionados às concessão de diárias e passagens no site do IFG, o público também podem acessá-las por meio do Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União - CGU, conforme orientações e passo-a-passo abaixo:

1º) Acesse o site oficial do Portal da Transparência por meio do endereço eletrônico “https://transparência.gov.br”

2º) Clique no link "Viagens a Serviço";

3º) No menu "Viagens a Serviço", clique no link “Consulta”;

4º) Depois, no menu lateral esquerdo com filtros de busca, clique no link “Órgão”; informe o número da Gestão do IFG “26429” e clique em “adicionar”;

Observação: caso o usuário queira, é possível adicionar outros filtros disponíveis no menu lateral esquerdo, tais como o período, natureza da receita, etc.

5º) Depois de preencher as informações dos filtros a serem utilizados clique no link “Consultar”.

Clique aqui para acesso direto ao Portal da Transparência com informações da diárias e passagens pagas pelo IFG.

 

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