IFG publica novos documentos institucionais
Foram publicadas, nesta sexta-feira, a Portaria Normativa 14/2020 e a Instrução Normativa 6/2020
O Instituto Federal de Goiás (IFG) publicou nesta sexta-feira, 24 de julho, dois novos documentos institucionais. Um deles, a Portaria Normativa 14/2020, dispõe, entre outros assuntos, sobre a retomada do calendário acadêmico, conforme a Resolução 20/2020, e traz, em seu artigo 2º, a autorização para a realização das cerimônias de colação de grau solene de forma virtual. O outro documento, a Instrução Normativa 6/2020, publicado pela Pró-Reitoria de Ensino (Proen), define o regulamento acadêmico para a implantação do Sistema de Ensino Emergencial (SEE) no IFG durante o período de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Portaria Normativa n. 14/2020
Levando em consideração o cenário da pandemia da Covid-19, a Portaria Normativa 14/2020 revoga a Portaria Normativa 8/2020, de 16 de abril de 2020, e estabelece, por tempo indeterminado, as normas e os procedimentos relativos às atividades administrativas e acadêmicas do IFG durante o período de enfrentamento da pandemia gerada pela Covid-19.
Tendo em vista documentos que foram publicados pelo Poder Executivo Federal e pelo Poder Executivo Estadual com determinações de reforço nas ações preventivas contra a Covid-19 e considerando os princípios da isonomia, da equidade, da inclusão e da diversidade e a importância de garantir a manutenção da qualidade das atividades acadêmicas, entre outras questões, o documento traz uma norma importante, sobretudo para os alunos da Instituição: a autorização, por parte da Pró-Reitoria de Ensino, da realização de cerimônias de colação de grau solene de forma virtual.
De acordo com a Portaria Normativa, em seu segundo artigo, é autorizada a colação de grau por ato administrativo, sem a necessidade da presença dos estudantes, para as situações previstas para colação de grau especial ou para os estudantes que não optarem pela participação da cerimônia de colação de grau solene. O documento autoriza também o concluinte que, por qualquer motivo, tenha optado pela colação de grau por ato administrativo e, ainda assim, manifeste interesse em participar da cerimônia solene do curso, a participar da cerimônia simbolicamente, mediante requerimento encaminhado à Coordenação de Registros Acadêmicos e Escolares em formulário específico.
A Portaria Normativa n. 14/2020 mantém a suspensão das atividades administrativas presenciais em todas as unidades do IFG por tempo indeterminado. Dispondo sobre as atribuições das cinco pró-reitorias da Instituição, a Portaria destaca que essas instâncias deverão emitir documentos em complementação às determinações presentes na Portaria hoje publicada. O documento também destaca que as medidas adotadas pelo IFG serão objeto de constante monitoramento e poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Acesse aqui a Portaria Normativa 14/2020.
Instrução Normativa 6/2020
A Instrução Normativa 6/2020 publicada pela Proen define o Regulamento Acadêmico para implantação do Sistema de Ensino Emergencial (SEE) em cursos presenciais de Educação Profissional Técnica de nível médio na forma articulada integrada, na forma subsequente, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos e de graduação do IFG durante o período de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Após a publicação da Resolução 20/2020 pelo Conselho Superior do IFG, que autoriza, em caráter excepcional, a realização do Ensino Remoto Emergencial, a Proen, conjuntamente com a Câmara de Ensino, elaborou documento para disciplinar a oferta do Sistema de Ensino Emergencial no IFG. Segundo a pró-reitora de Ensino, professora Oneida Irigon, “esse documento foi objeto de debate nas comunidades acadêmicas no mês de junho, momento em que foi possível levantar contribuições de servidores e estudantes para a sistematização do documento”. “No período de 9 a 17 de julho, em reuniões da Câmara de Ensino, a minuta da Instrução e as contribuições dos câmpus foram debatidas, resultando no documento aprovado”, destacou a docente.
De acordo com a professora Maria Valeska Lopes Viana, diretora de Políticas de Educação Básica e Superior, “o documento que a Proen entrega às comunidades acadêmicas expressa os diálogos realizados junto às comunidades acadêmicas e sistematizado na Câmara de Ensino para a efetivação do planejamento didático-pedagógico do calendário acadêmico de 2020”.
De acordo com a diretora, “o momento é de extrema complexidade e requer de todos nós, servidores e estudantes do IFG, disposição para o enfrentamento de dificuldades ainda não vivenciadas e de construirmos coletivamente formas diferenciadas de desenvolvimento das ações de ensino”. Para ela, “neste momento é fundamental que cada professor compreenda que o ensino remoto emergencial não é a transposição direta e imediata do ensino presencial para plataformas digitais: será necessária a readequação curricular a fim de garantir que os conhecimentos fundamentais para cada estudante, de acordo com seu nível de ensino, modalidade, etapa do itinerário formativo e perfil do egresso possam ser trabalhados”.
Segundo a Proen, o Sistema de Ensino Emergencial prevê, gradativamente, de acordo com as possibilidades sanitárias de redução do distanciamento social, a inserção paulatina de atividades de ensino híbridas até que, quando for recomendado e seguro, a reinserção de atividades presenciais.
Acréscimos na Instrução Normativa
A Instrução Normativa 06/2020, de acordo com a Pró-Reitoria de Ensino, ainda sofrerá acréscimos de novos capítulos e artigos. Em função da necessidade de que o documento pudesse chegar a tempo hábil para o planejamento das atividades de ensino, alguns capítulos da minuta original e as contribuições de novos capítulos feitas pelas comunidades acadêmicas não puderam ser apreciadas nas reuniões da Câmara de Ensino, realizadas no período de 9 a 17 de julho. Esse trabalho será realizado nas reuniões da Câmara de Ensino já agendadas para o período de 3 a 7 de agosto.
Conforme destaca a pró-reitora de Ensino, “formulada, discutida e aprovada nos meses de junho e julho, esta Instrução contou com a participação e a contribuição da comunidade acadêmica, ou seja, é um documento que teve, na medida do possível, contribuições significativas do coletivo acadêmico da Instituição”. Como ressalta a professora, “tivemos mais de 30 votações, entre alterações, inclusões e exclusões de textos, mais de 50. Foram sete dias de intenso trabalho, mas, ao final, saímos com um documento que representa a comunidade acadêmica”.
Confira a Instrução Normativa 6/2020 na íntegra.
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